DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - supervisionar as atividades de elaboração, revisão e atualização de
regimentos internos das unidades integrantes da estrutura regimental do Ministério; e
X - assistir o Gabinete da Secretaria-Executiva nas atividades relativas à
Comissão de Orientação, Avaliação e Acompanhamento (COA) do contrato de gestão
firmado entre o Ministério do Turismo e a Embratur.
Art. 45. À Coordenação de Planejamento e Apoio à Governança (COPLAN)
compete:
I - sistematizar as informações referentes às políticas e planos nacionais,
programas, 
projetos 
e 
indicadores 
estratégicos 
do 
Ministério 
com 
vistas 
ao
monitoramento e avaliação destes;
II - apoiar a condução da elaboração do Plano Plurianual e do Plano Nacional
do Turismo;
III - apoiar tecnicamente a elaboração e a implementação do planejamento
estratégico institucional, dos planos, programas e projetos do Ministério do Turismo;
IV - definir a metodologia e coordenar o estabelecimento das metas
institucionais e intermediárias, no processo de avaliação de desempenho institucional do
Ministério;
V -apoiar o desenvolvimento de ações relativas à gestão de riscos e
governança, no âmbito do Ministério do Turismo; e
VI - elaborar e rever periodicamente os documentos normativos de estrutura
organizacional, de estrutura regimental e de regimento interno para propor alterações
visando a modernização institucional.
Art. 46. À Coordenação de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas
(COMAP) compete:
I - monitorar, qualitativamente, os atributos gerenciais dos programas do
Ministério integrantes do plano plurianual;
II - efetuar o monitoramento do planejamento estratégico institucional, da
política nacional de turismo, do plano nacional do turismo e dos projetos e programas
definidos como estratégicos pelo Ministro de Estado;
III -
coordenar a
elaboração e
realizar a
consolidação dos
relatórios
governamentais e mensagem presidencial, relativos às atividades do Ministério;
IV - monitorar e apurar o
resultado da avaliação de desempenho
institucional;
V - coordenar a elaboração, conduzir e monitorar continuamente ações
relativas à prestação de contas ativa do Ministério do Turismo; e
VI - processar, sistematizar e divulgar informações necessárias aos processos
de planejamento e tomada de decisão das autoridades do Ministério.
Art. 47. À Coordenação de Modelagem de Processos e Projetos (COMOP)
compete:
I -
desenvolver e apoiar ações
e dar suporte técnico
às unidades
organizacionais do Ministério no mapeamento de processos de trabalho;
II - elaborar e monitorar o portfólio de projetos estratégicos do Ministério;
III - desenvolver e apoiar ações e dar suporte técnico às equipes de
gerenciamento de projetos do Ministério na elaboração de projetos;
IV - aperfeiçoar, consolidar e difundir a metodologia de gestão de processos
e projetos, prestando apoio na sua implementação; e
V - promover e disseminar a cultura de Gerenciamento de Projetos.
Art. 48. À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP)
compete:
I - planejar, coordenar, controlar, monitorar e avaliar as ações administrativas
pertinentes ao desenvolvimento das atividades de gestão de pessoas;
II - formular proposta de implementação da política de gestão de pessoas
para o Ministério;
III - orientar e coordenar a execução da política de gestão de pessoas e de
promoção à saúde e qualidade de vida dos servidores;
IV - gerenciar os procedimentos para a realização e homologação de
concursos públicos no âmbito do Ministério do Turismo;
V - coordenar a implementação, no âmbito do Ministério, da Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoal; e
VI - acompanhar, monitorar e avaliar a prestação de serviços de suporte na
área de gestão de pessoas pelo Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov).
Art. 49. À Coordenação de Planejamento e Administração de Pessoal (COAPE)
compete:
I - planejar, implementar e supervisionar as ações de dimensionamento
qualitativo e quantitativo da força de trabalho;
II - planejar, implementar, supervisionar e monitorar a execução do Programa
de Gestão e Desempenho (PGD);
III - auxiliar no monitoramento das informações de pessoal para subsidiar
ações de desenvolvimento funcional do servidor e acompanhar os procedimentos
relativos à readaptação funcional;
IV - coordenar e acompanhar as atividades pertinentes à perícia médica,
promoção à saúde e à medicina do trabalho;
V - auxiliar e acompanhar a prestação de serviços de suporte do Ministério
do Turismo na área de gestão de pessoas pelo ColaboraGov; e
VI - representar o Ministério do Turismo em atos pertinentes à vida funcional
dos servidores, ativos, inativos e pensionistas, especialmente no preparo da folha de
pagamento de pessoal, na aplicação da legislação de pessoal e em procedimentos
administrativos, no âmbito do ColaboraGov.
Art. 50. À Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas e Qualidade de Vida
(CODESQ) compete:
I - planejar, implementar e monitorar a execução das atividades relacionadas
com políticas, programas, projetos e ações de desempenho e desenvolvimento humano-
organizacional, bem como de promoção à qualidade de vida e a valorização do servidor,
inclusive em articulação e parceria com os demais órgãos e entidades;
II - orientar a elaboração e consolidar o Plano de Desenvolvimento de
Pessoas (PDP);
III - coordenar e supervisionar a concessão de afastamentos para participação
em ações de desenvolvimento e a realização de curso de formação decorrente de
aprovação em concurso público para cargo efetivo;
IV - propor, coordenar, orientar e acompanhar a elaboração de projetos de
intercâmbio
com instituições
especializadas
nacionais
e internacionais, públicas e
privadas, no âmbito de sua atuação;
V - planejar, implementar, monitorar e supervisionar as atividades de
educação e orientação relativas às ações voltadas à gestão por competências;
VI - monitorar atos inerentes aos pedidos de licença para capacitação,
afastamento para pós-graduação stricto sensu, estudo no exterior e participação em
ações de desenvolvimento;
VII - executar e monitorar as ações de recrutamento, seleção e acolhimento
de pessoal;
VIII - planejar, implementar, supervisionar e avaliar os atos relacionadas ao
programa de estágio remunerado e de estágio supervisionado;
IX - fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e temporários, em conformidade com as orientações
emanadas de órgãos superiores;
X - conduzir e executar ações de avaliação de desempenho de servidores em
exercício no Órgão e aqueles pertencentes ao quadro permanente que se encontram
cedidos ou requisitados para outros órgãos; e
XI - auxiliar na execução de ações relacionadas à progressão funcional dos
servidores do Ministério do Turismo.
Art. 51. À Subsecretaria de Administração (SAD) compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com os Sistemas
de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de
Serviços Gerais, de Contabilidade Federal e de Administração dos Recursos de Tecnologia
da Informação, no âmbito do Ministério;
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas
aos recursos materiais e patrimoniais, convênios, licitações, contratos, serviços gerais,
documentação e arquivos;
III - elaborar a programação orçamentária e financeira do Ministério e
monitorar as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil;
IV - firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, no âmbito de sua
competência;
V - operacionalizar as medidas para elisão de dano ao erário de convênios e
de instrumentos congêneres;
VI - instaurar tomada de contas especial em convênios e em instrumentos
congêneres;
VII
- supervisionar,
coordenar,
controlar
e acompanhar
as
atividades
administrativas e de planejamento e orçamento das unidades descentralizadas do
Ministério;
VIII - planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das
contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do
Ministério;
IX - planejar, coordenar e acompanhar as ações de administração de imóveis,
de obras e serviços de engenharia, de patrimônio, de almoxarifado, de transporte, de
telefonia, de prestação de serviços terceirizados, de gestão de documentos  e da
informação, incluídos os serviços de protocolo, que abrange o serviço de recebimento,
expedição de documentos, e de arquivo;
X - promover o alinhamento da tecnologia da informação e comunicação de
dados com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos do Ministério;
XI - subsidiar a alta administração e o Comitê de Governança Digital de que
trata o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na implementação das ações de
governo digital e no uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação de
dados;
XII
- planejar,
executar,
orientar, avaliar
e
monitorar
o Plano
de
Transformação Digital, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, os
programas e as atividades setoriais relacionadas à área de tecnologia da informação e
comunicação, seus orçamentos e suas alterações, observada a Estratégia de Governo
Digital da administração pública federal; e
XIII - promover ações com vistas ao fomento da inovação e da utilização de
novas tecnologias.
Art. 52. À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (CGRL) compete:
I - planejar, coordenar, acompanhar, orientar, avaliar e executar as atividades
relacionadas a logística, manutenção de infraestrutura predial, serviços gerais, telefonia,
almoxarifado e concessão de diárias e passagens;
II - supervisionar a implantação da política de gestão documental;
III - propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização
das
atividades setoriais
de
administração
de imóveis,
patrimônio,
almoxarifado,
transporte, serviços terceirizados;
IV - orientar, acompanhar, avaliar a elaboração e autorizar prioridades de
recursos do plano de obras, reparos e adaptações, no âmbito de sua competência, de
modo a promover a programação orçamentária;
V - fornecer as informações, documentos e motivações necessárias para a
elaboração de documentos voltados à execução dos serviços de suporte administrativo
de sua área de atuação no âmbito do ColaboraGov; e
VI - realizar as atividades e ações relacionadas ao ColaboraGov, no âmbito de
sua competência.
Art. 53. À Coordenação de Gestão Documental (CODOC) compete:
I - implementar e gerir a política de gestão documental;
III - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e gerenciar a execução das
atividades de protocolo, arquivo e biblioteca;
IV - coordenar as atividades relacionadas à gestão e operação do Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) e dos demais sistemas informatizados referentes à
gestão documental no Ministério; e
V - elaborar normas e procedimentos para a gestão de documentos, de
acordo com as diretrizes do Sistema de Gestão de Documentos.
Art. 54. À Coordenação de Logística, Patrimônio e Serviços Gerais (COLOG)
compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e orientar a realização das atividades
terceirizadas e dos serviços gerais;
II - supervisionar a execução das atividades de contratos de terceirização com
dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Ministério;
III - supervisionar a execução das atividades de transportes terrestres,
incluindo contratos de prestação de serviços;
IV - gerir a frota do Ministério, incluindo o controle dos registros de
licenciamentos, emplacamentos, manutenção e conservação de veículos;
V - coordenar as atividades referentes ao patrimônio e almoxarifado, no
âmbito do Ministério;
VI - gerir os bens patrimoniais móveis e imóveis, e material de consumo do
Ministério; e
VII - coordenar as atividades de manutenção de infraestrutura predial nas
dependências do Ministério.
Art. 55. À Divisão de Diárias e Passagens (DIVDP) compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à gestão e operação do Sistema de
Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) no âmbito do Ministério;
II - fornecer os subsídios
necessários para determinação de limites
orçamentários para execução de viagens a serviço;
III - alimentar o SCDP com os respectivos empenhos, a fim de possibilitar o
acompanhamento dos gastos;
IV - gerir e fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens pela(s)
empresa(s) contratada(s); e
V - operacionalizar as rotinas de execução orçamentária e financeira do SCDP
no âmbito do Ministério.
Art. 56. À Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
(CGOFC) compete:
I - coordenar, avaliar e promover a articulação das atividades relacionadas
com o sistema federal de planejamento, orçamento, programação financeira e contábil,
observando as diretrizes dos Órgãos Centrais;
II - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à elaboração, análise
e encaminhamento das propostas orçamentárias anuais, bem como das reformulações
que se fizerem necessárias no decorrer do exercício;
III - promover, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira
no âmbito do Ministério e suas Unidades Orçamentárias;
IV - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e a consolidação das
propostas orçamentárias das unidades da administrativas do Ministério;
V - encaminhar propostas de inclusão / exclusão e alterações concernentes
ao PLDO;
VI - captar e encaminhar as informações complementares do Projeto de Lei
Orçamentária - PLOA, elaboração e a consolidação das propostas orçamentárias e as
alterações orçamentárias (créditos) em conformidade com os prazos estabelecidos pela
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e Orçamento
( S O F/ M P O ) ;
VII - encaminhar a captação de base externa da receita (alteração das
estimativas); e
VIII - realizar as atividades e ações relacionadas ao ColaboraGov, no âmbito
de sua competência.
Art. 57. À Divisão de Contabilidade e Custos (DIVCONT) compete:
I - realizar a conformidade contábil dos atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
II - integrar balancetes e
demonstrações contábeis dos órgãos do
Ministério;
III - realizar os lançamentos contábeis e a atualização de cálculo referentes
aos processos
de tomada de contas
especial solicitados pelos
ordenadores de
despesas;
IV - subsidiar a elaboração do processo de tomada de contas anual das
unidades jurisdicionadas;

                            

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