DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 131. Ao Comitê Interministerial de Gestão Turística do Patrimônio
Mundial cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº9.763, de 11 de abril
de 2019.
Art. 132. Ao Comitê Consultivo do Cadastro Nacional dos Prestadores de
Serviços Turísticos cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 11.264, de
24 de novembro de 2022.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 133. A Secretaria-Executiva e as Secretarias Nacionais são responsáveis, no
âmbito de suas respectivas competências, pelo planejamento e pelo desenvolvimento das
ações relativas à celebração, ao acompanhamento e à fiscalização da execução de:
I - convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada,
termos de fomento, termos de colaboração e instrumentos congêneres que envolvam a
transferência de recursos; e
II acordos de cooperação que tenham por objeto a execução de projetos ou
a cooperação técnica; e
III - contratos administrativos, nos termos da legislação.
§ 1º Compete às Secretarias Nacionais, relativamente aos instrumentos de
repasse de recursos, ajustes e aos contratos de que trata o caput, no âmbito de suas
competências:
I - instruir, analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dos respectivos
instrumentos; e
II - emitir parecer técnico conclusivo sobre as prestações de contas, parciais
ou finais.
§ 2º Os Secretários Nacionais decidirão sobre a aprovação das prestações de
contas dos recursos vinculados às suas unidades gestoras, com fundamento no parecer
técnico de que trata o inciso II do § 1º e no parecer financeiro elaborado pela área de
prestação de contas financeira, aprovados pelos titulares das áreas responsáveis por sua
elaboração.
§ 3º Na hipótese de não aprovação das prestações de contas dos
instrumentos de repasse de recursos, ajustes e dos contratos de que trata o caput, após
exauridas as providências cabíveis, as Secretarias Nacionais proporão as medidas sob sua
responsabilidade.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Art. 134. Ao Secretário-Executivo incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação
global do Ministério, de acordo com as diretrizes do Governo federal;
II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do
Ministério; e
III - coordenar e supervisionar a interlocução dos órgãos do Ministério com
os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de competência da Secretaria-
Executiva.
Seção II
Dos Secretários
Art. 135. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar,
acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas
Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de
Estado.
Seção III
Dos demais dirigentes
Art. 136. Ao Chefe de Gabinete do Ministro, aos Chefes de Assessorias e
Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Diretores e aos demais dirigentes
incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas
unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de
Estado, no âmbito de sua competência.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO MINISTÉRIO DO TURISMO:
. U N I DA D E
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
.
Assessor Especial
CCE 2.15
.
Assessor
CCE 2.14
.
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE DO MINISTRO (GM):
Chefe de Gabinete
CCE 1.15
. Coordenação-Geral de Agenda (CGAM)
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Apoio à Agenda (COAGEN)
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Cerimonial (CGCE)
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Apoio ao Cerimonial (COAC)
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Apoio Administrativo do Cerimonial
( S EA D M / CG C E )
Chefe
CCE 1.06
. Assessoria de Documentação (ASDOC)
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação de Documentação do Gabinete
do Ministro (CODM)
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Apoio à Documentação (SEADOC)
Chefe
FCE 1.06
. Coordenação de Consultas e Atos de Pessoal
( CO C A P )
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço de Apoio a Consultas e Atos de Pessoal
( S EAC A P )
Chefe
CCE 1.06
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
ASSUNTOS
PARLAMENTARES E FEDERATIVOS (ASPAR)
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação-Geral de Assuntos Legislativos
( CG L EG )
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
de
Assuntos
Federativos
( CO F E D )
Coordenador
FCE 1.12
. Coordenação
de
Assuntos
Parlamentares
( CO P A R )
Coordenador
CCE 1.10
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
( A EC I )
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação de Integridade, Transparência,
Riscos e Controles Internos (COITRI)
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
de
Apoio
ao
Controle
Interno
( S EAC I N )
Chefe
FCE 1.06
.
. ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS
( A S T EC )
Chefe de Assessoria Especial
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
de
Articulação
e
Monitoramento de Assuntos Técnicos (CGAT)
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Análise de Mérito de Atos
( COA M E )
Coordenador
CCE 1.10
. Serviço de Análise de Mérito de Atos
Legislativos (SEALEG)
Chefe
CCE 1.06
. Serviço de Análise de Mérito de Atos
Infralegais (SEAINF)
Chefe
CCE 1.06
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
COMUNICAÇÃO
SOCIAL (ASCOM)
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação de Apoio
Administrativo da
ASCOM (COADM/ASCOM)
Coordenador
CCE 1.12
.
. ASSESSORIA
ESPECIAL
DE
RELAÇÕES
INTERNACIONAIS (AERI)
Chefe de Assessoria Especial
CCE 1.15
. Coordenação
de
Relações
Multilaterais
( CO M U LT )
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Assuntos Bilaterais e Projetos
Internacionais (COREB)
Coordenador
FCE 1.10
.
. ASSESSORIA
DE
PARTICIPAÇÃO
SOCIAL
E
DIVERSIDADE (ASPADI)
Chefe de Assessoria
FCE 1.14
. Coordenação de Apoio
Administrativo da
ASPADI (COADM/ASPADI)
Coordenador
FCE 1.10
.
. OUVIDORIA (OUV)
Ouvidor
FCE 1.13
. Coordenação de Apoio à Ouvidoria (COAOUV)
Coordenador
FCE 1.10
.
. CORREGEDORIA (CORREG)
Corregedor
FCE 1.13
. Coordenação
de
Apoio
à
Corregedoria
( C ACO R )
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
de
Instrução
Correcional
da
Corregedoria (SICOR)
Chefe
FCE 1.06
.
. CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR)
Consultor Jurídico
FCE 1.15
.
Consultor Jurídico Adjunto
FCE 1.13
. Coordenação de Apoio
Administrativo da
CONJUR (COADM/CONJUR)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Apoio Jurídico(COAJUR)
Coordenador
FCE 1.10
.
. S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A
Secretário-Executivo
CCE 1.18
.
Secretário-Executivo Adjunto
FCE 1.17
.
Gerente de Projetos
FCE 3.13
.
Assessor
FCE 2.13
.
. Gabinete da Secretaria-Executiva (GAB/SE)
Chefe de Gabinete
FCE 1.13
. Coordenação de Assuntos Administrativos da
SE (COADM/SE)
Coordenador
FCE 1.10
.
. DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA (DGE)
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
de
Planejamento
e
Inovação Institucional (CGPLAN)
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de
Planejamento e
Apoio à
Governança (COPLAN)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Monitoramento e Avaliação
de Políticas Públicas (COMAP)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Modelagem de Processos e
Projetos (COMOP)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de
Pessoas (COGEP)
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de
Planejamento
e
Administração de Pessoal (COAPE)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
e Qualidade de Vida (CODESQ)
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SAD)
Subsecretário
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
de Recursos
Logísticos
( CG R L )
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Gestão Documental (CODOC)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
de
Logística,
Patrimônio
e
Serviços Gerais (COLOG)
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Diárias e Passagens (DIVDP)
Chefe
CCE 1.09
. Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e
Contabilidade (CGOFC)
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Divisão de Contabilidade e Custos (DIVCONT)
Chefe
FCE 1.09
. Coordenação de Programação Orçamentária e
Financeira (COPOF)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de
Execução Orçamentária
e
Financeira (COEXO)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral de Licitações e Contratos
( CG LC )
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Licitações (COLIC)
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de
Contratos Administrativos
( CO CO N )
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral
de
Transferências
Voluntárias (CGTV)
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de
Análise
Financeira
de
Prestação de Contas (COAPC); e
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Tomada de Contas Especial
( COT C E )
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral
de
Tecnologia
da
Informação (CGTI)
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Infraestrutura de Tecnologias
( CO I T I )
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Sistemas da Informação
( CO S I S )
Coordenador
FCE 1.10
.
. SECRETARIA NACIONAL
DE POLÍTICAS
DE
TURISMO (SNPTur)
Secretário
CCE 1.17
.
Assessor
CCE 2.13
. GABINETE DA SNPTur (GAB/SNPTur)
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
. Coordenação de Assuntos Administrativos da
SNPTur (COADM/SNPTur)
Coordenador
CCE 1.12
. Coordenação-Geral de Fiscalização e Prestação
de Contas da SNPTur (CGFC/SNPTur)
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Fiscalização e Prestação de
Contas da SNPTur (COFCC/SNPTur)
Coordenador
FCE 1.10
.
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