DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 93, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA-TCU Nº 85, DE 14 DE MAIO DE 2024
Altera os prazos para o encaminhamento das peças
integrantes das prestações de contas do exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº
8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas
atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;
Considerando o § 2º do art. 2º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022;
Considerando a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério
da Integração e do Desenvolvimento Regional em municípios do estado do Rio Grande
do Sul no mês de maio do corrente exercício;
Considerando os reflexos da calamidade sobre o funcionamento dos órgãos
públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de
mobilidade dos servidores a seus locais de trabalho; e
Considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera
Rio Grande do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação do estado
diante da extensão e da gravidade dos danos provocados pelas devastadoras chuvas
que assolam aquela Unidade da Federação, resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos 90 (noventa) dias às datas limite constantes do Anexo
I da Portaria-TCU nº 52, de 27 de março de 2024, para que as Unidades Prestadoras de
Contas situadas em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul apresentem e publiquem
as prestações de contas do exercício de 2023, nos termos previstos no § 1º do art. 9º da
Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior posterga
automaticamente o prazo previsto no art. 33 da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23
de março de 2022, para o envio das peças de responsabilidade dos órgãos de controle
interno, nos termos do referido artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DANTAS
Ministro
PORTARIA-TCU Nº 83, DE 13 DE MAIO DE 2024
Suspende os prazos processuais, no âmbito do TCU,
aplicáveis
aos municípios
e
às demais
unidades
jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a extensão e a
gravidade dos danos provocados pelas
devastadoras chuvas que assolam o Estado do Rio Grande do Sul;
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE CONTABILIDADE
FUNDO ROTATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
CNPJ 26.994.574/0001-16
PRESTAÇÃO DE CONTAS
RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cumprindo o disposto na Resolução n.º 60, de 1994, apresentamos a
Prestação de Contas Analítica do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados relativa ao
mês de março de 2024.
A Administração do Fundo prestará os esclarecimentos que se fizerem
necessários à perfeita compreensão das demonstrações.
1_PL_15_001
1_PL_15_002
1_PL_15_003
Considerando a criação, no âmbito deste Tribunal, do Programa Recupera Rio Grande
do Sul para acompanhamento das ações de reestruturação da mencionada Unidade da Federação;
Considerando as dificuldades de mobilidade resultantes das inundações, a
falta de energia, a dificuldade de comunicação e os reflexos sobre o funcionamento
dos órgãos públicos daquela Unidade Federativa, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias corridos, os prazos processuais
no âmbito do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos municípios e às demais
unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DANTAS
Ministro

                            

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