DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 5
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.007434/2024-73, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Segurança 
Pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, 
o militar CEL QOPM ANTÔNIO ILDEMAR COUTINHO JÚNIOR, ID 9676, 
Matrícula n.o 141.344-9A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178149#5#181787/>
Protocolo 178149
<#E.G.B#178150#5#181788>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
202/2024-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 373/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, 
de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a, do mesmo Diploma, 
e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000368/2024-24, resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CAP QOPM MARCIO 
JORGE DA SILVA SANTOS, ID 23675, Matrícula n.o 184.367-2D, do 
Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178150#5#181788/>
Protocolo 178150
<#E.G.B#178151#5#181789>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado 
de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 650/2024-CG-/SSP/
SSP-AM;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada 
no Parecer n.o 326/2024/AJAI/PMAM da Assessoria Jurídico-Administrativa 
Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, a, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022101.007384/2024-24, resolve
COLOCAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 04 de março de 2024, 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, para exercer suas atividades 
junto à Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, o militar 1.o SGT 
QPPM WAGNER GERALDO MATOS DA SILVA, ID 16221, Matrícula n.o 
161.522-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178151#5#181789/>
Protocolo 178151
<#E.G.B#178152#5#181790>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 140/2024-GP/
ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer 
n.o 102/2024, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo 
Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001823/2024-79, 
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 06 de março de 2024, junto à 
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o SGT QPPM MARLON 
CRISTIAN MARQUES DE SOUZA, ID 16309, Matrícula n.o 161.527-0A, do 
Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178152#5#181790/>
Protocolo 178152
<#E.G.B#178153#5#181791>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 
890/2023-GAB/SEDECTI, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento 
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer 
n.o 031/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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