PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 6 CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, IV, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.016101.004928/2023-12, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a contar de 18 de dezembro de 2023, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar 2.o SGT QPPM ADSON ALVES DE LIMA, ID 16555, Matrícula n.o 169.634-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178153#6#181791/> Protocolo 178153 <#E.G.B#178154#6#181792> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 0648/2024/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 103/2024 da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado da Casa Militar; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002386/2024-00, resolve PASSAR À DISPOSIÇÃO junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, a militar CB QPPM ROSELLYNE OLIVEIRA SILVA, ID 22726, Matrícula n.o 219.287-0A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178154#6#181792/> Protocolo 178154 <#E.G.B#178155#6#181793> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.o 870/2024-GDG/ PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para a retificação do Decreto de 29 de junho de 2022, na parte relativa ao termo inicial da disposição do servidor LEUDIVAN SANTOS DE SOUZA, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.005828/2024-87, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 29 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.009742/2022-61, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 06 de maio de 2022, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Desembargador, PJ-AG, com ônus para o órgão de origem, o servidor LEUDIVAN SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.a Classe, PC-ESC.IV, Matrícula n.o 245.862-4A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178155#6#181793/> Protocolo 178155 <#E.G.B#178156#6#181794> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício 352/2024, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 405/2024-AJ/PC, da Assessoria Jurídica, da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.003896/2024-03, resolve I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a partir de 07 de junho de 2024, junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo o cargo de provimento em comissão de Supervisora, Código FC-5, na Seção de Inteligência, da Diretoria de Segurança Institucional, com ônus para o órgão de origem, da servidora RITA DE CÁSSIA CARVALHO TENÓRIO, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 211.135-7A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no Item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 5.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar