PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 4 DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1040/2024-GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.031101.002465/2024-29, resolve I - EXONERAR, a contar de 09 de maio de 2024, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. HYONY BRAGA LOPES Assessor I AD-1 CAMILLA PARKEI COELHO MARTINS Assessor II AD-2 RENILDA OLIVEIRA DE ABREU II - NOMEAR, a contar de 09 de maio de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RENILDA OLIVEIRA DE ABREU Assessor I AD-1 HYONY BRAGA LOPES Assessor II AD-2 LARISSA MARQUES COSTA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178189#4#181827/> Protocolo 178189 <#E.G.B#178146#4#181784> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 140/2024-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve EXONERAR, a contar de 30 de abril de 2024, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. PRISCILLA KAROLINE MARQUES DA SILVA Assessor III AD-3 JOSE DE ARIMATEA MOREIRA VIANA GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA Secretária de Estado das Cidades e Territórios FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178146#4#181784/> Protocolo 178146 <#E.G.B#178147#4#181785> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante no expediente subscrito pelo Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.012112/2024-89, resolve NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2024, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, IRLENE COELHO ELOI DA SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, UEA.06, da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA, constante do Anexo Único, Parte 52, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178147#4#181785/> Protocolo 178147 <#E.G.B#178148#4#181786> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 9684/2023/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública; CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Segundo Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.023524/2023-10, resolve AUTORIZAR A MOBILIZAÇÃO, a contar de 06 de abril de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, da servidora ELIZABETH CRISTINA BRITO VALE, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.o 211.221-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178148#4#181786/> Protocolo 178148 <#E.G.B#178149#4#181787> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do Ofício n.° 701/2024-CG-/SSP/ SSP-AM; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria, exarada no Parecer n.o 281/2024/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional, da Polícia Militar do Estado do Amazonas; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar