DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 7
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178156#7#181794/>
Protocolo 178156
<#E.G.B#178157#7#181795>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1073, de 10 de abril de 
2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição de 11 do mesmo mês 
e ano, que aprovou a indicação do nome para compor o Conselho Estadual 
de Trânsito do Amazonas-CETRAN/AM;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 0459/2024-DETRAN/AM/AJUR, da 
Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, 
que opina pela possibilidade de designar o indicado para exercer a função 
de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 302/2024/GAB/
DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 
01.03.011210.002868/2024-02, resolve
I - DISPENSAR o Policial Militar JONATHAS GERALDO DE SOUSA da 
função de Membro Titular do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas 
- CETRAN/AM, na qualidade de representante da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas;
II - DESIGNAR, nos termos artigo 69, §1.º e §2.º, da Lei n.º 7.210, de 
11 de julho de 1984 e artigo 110, §2.º, da Lei n.º 2.711, de 28 de dezembro 
de 2001, o Policial Militar JONISMAR FAÇANHA BARBOSA, para exercer 
a função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - 
CETRAN/AM, na qualidade de representante da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois anos), pelo período de 
1.º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, correspondente ao biênio 
2024/2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178157#7#181795/>
Protocolo 178157
<#E.G.B#178158#7#181796>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Parecer n.º 299/2024 - ASJUR/SSP-AM, da 
Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Estado de Segurança 
Pública, que opina pela legalidade na recondução dos membros das 2.ª, 3.ª 
e 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 725/2024-CG-SSP/
SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.006662/2024-26, resolve
RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 
de julho de 2008, para continuarem a compor as 2.ª, 3.ª e 4.ª Comissões 
Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria 
Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os membros 
nominados na forma a seguir:
ÓRGÃO
TITULAR
FUNÇÃO
A CONTAR DE
2.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
ELIZANGELA 
PINHEIRO NUNES
1.° Membro 03/02/2024
3.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
MARCELLO MELO DO 
AMARAL
Presidente
01/03/2024
RAQUEL MATOS DE 
LIMA
2.° Membro 31/03/2024
4.ª Comissão 
Permanente de 
Disciplina
NATYAM NATALIE 
CARVALHO LINS
1.º Membro 30/01/2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178158#7#181796/>
Protocolo 178158
<#E.G.B#178167#7#181805>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no e-mail da Chefe de 
Gabinete da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do 
Estado do Amazonas, datado de 22 de abril de 2024, para retificar o Decreto 
de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, página 10, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de abril de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, 
conferindo-lhe a seguinte redação:
“CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1069, de 06 de março de 
2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 08 do mesmo 
mês e ano, que aprova indicação dos nomes que especifica para composição 
do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 778/2023 - ASJUR/SSP-AM, que 
opinou pela legalidade da dispensa do Membro do Conselho Permanente 
de Disciplina e a designação dos Membros do Conselho Permanente de 
Justificação, ambos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas 
da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1.632/2023-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em 
exercício, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023012/2023-64, 
resolve
I - DISPENSAR, a contar de 14 de julho de 2023, a 2.º Tenente QOABM 
DANIELLY DA SILVA ALENCAR TAPAJÓS, da função de 2.º Membro 
do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas;
II - DESIGNAR, a contar de 14 de julho de 2023, nos termos do artigo 
5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, 
§1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Capitão QOABM EDINO 
DOS SANTOS CORRÊA e a 1.º Tenente QCOBM MILCA TELLES DOS 
SANTOS, para exercerem, respectivamente, as funções de 1.º e 2.º Membro 
Titular do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de 
Segurança Pública do Estado do Amazonas.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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