DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 7 BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178156#7#181794/> Protocolo 178156 <#E.G.B#178157#7#181795> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1073, de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição de 11 do mesmo mês e ano, que aprovou a indicação do nome para compor o Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas-CETRAN/AM; CONSIDERANDO o Parecer n.º 0459/2024-DETRAN/AM/AJUR, da Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, que opina pela possibilidade de designar o indicado para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 302/2024/GAB/ DP/DETRAN/AM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.002868/2024-02, resolve I - DISPENSAR o Policial Militar JONATHAS GERALDO DE SOUSA da função de Membro Titular do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - DESIGNAR, nos termos artigo 69, §1.º e §2.º, da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984 e artigo 110, §2.º, da Lei n.º 2.711, de 28 de dezembro de 2001, o Policial Militar JONISMAR FAÇANHA BARBOSA, para exercer a função de Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN/AM, na qualidade de representante da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a fim de cumprir o mandato de 02 (dois anos), pelo período de 1.º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, correspondente ao biênio 2024/2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178157#7#181795/> Protocolo 178157 <#E.G.B#178158#7#181796> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 299/2024 - ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade na recondução dos membros das 2.ª, 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 725/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.006662/2024-26, resolve RECONDUZIR, nos termos do artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para continuarem a compor as 2.ª, 3.ª e 4.ª Comissões Permanentes de Disciplina da Polícia Civil, integrantes da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, os membros nominados na forma a seguir: ÓRGÃO TITULAR FUNÇÃO A CONTAR DE 2.ª Comissão Permanente de Disciplina ELIZANGELA PINHEIRO NUNES 1.° Membro 03/02/2024 3.ª Comissão Permanente de Disciplina MARCELLO MELO DO AMARAL Presidente 01/03/2024 RAQUEL MATOS DE LIMA 2.° Membro 31/03/2024 4.ª Comissão Permanente de Disciplina NATYAM NATALIE CARVALHO LINS 1.º Membro 30/01/2024 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178158#7#181796/> Protocolo 178158 <#E.G.B#178167#7#181805> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação constante no e-mail da Chefe de Gabinete da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, datado de 22 de abril de 2024, para retificar o Decreto de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, conferindo-lhe a seguinte redação: “CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo n.º 1069, de 06 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, que aprova indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Parecer n.º 778/2023 - ASJUR/SSP-AM, que opinou pela legalidade da dispensa do Membro do Conselho Permanente de Disciplina e a designação dos Membros do Conselho Permanente de Justificação, ambos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 1.632/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.023012/2023-64, resolve I - DISPENSAR, a contar de 14 de julho de 2023, a 2.º Tenente QOABM DANIELLY DA SILVA ALENCAR TAPAJÓS, da função de 2.º Membro do Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas; II - DESIGNAR, a contar de 14 de julho de 2023, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, §1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, o Capitão QOABM EDINO DOS SANTOS CORRÊA e a 1.º Tenente QCOBM MILCA TELLES DOS SANTOS, para exercerem, respectivamente, as funções de 1.º e 2.º Membro Titular do Conselho Permanente de Justificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar