PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178167#8#181805/> Protocolo 178167 <#E.G.B#178159#8#181797> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007458-12.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante GILSOMAR NUNES DE MORAES, ao posto de Major BM, a contar de 1.º de abril de 2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02676/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004828/2024-53, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão BM GILSOMAR NUNES DE MORAES (0387), Matrícula n.º 150.122-4 B, ao posto de Major BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CORONEL QOBM ALEXANDRE GAMA DE FREITAS Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178159#8#181797/> Protocolo 178159 <#E.G.B#178160#8#181798> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003033-05.2024.8.04.0000, que deferiu a liminar, para determinar a promoção do Impetrante DIOGO BRUNO SIQUEIRA DE ANDRADE, ao posto de Major PM, com efeitos financeiros a partir da data da impetração do mandamus; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02800/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de que o Impetrante seja promovido ao mencionado posto, a contar de 21 de abril de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003138/2024-87, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM DIOGO BRUNO SIQUEIRA DE ANDRADE (20782), Matrícula n.° 216.707-7 B, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178160#8#181798/> Protocolo 178160 <#E.G.B#178162#8#181800> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por AMARO DOMINGOS DA SILVA NETO, nos autos da Ação Ordinária n.º 0667909-19.2023.8.04.0001; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00190/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover o servidor da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Escrivão, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006646/2024-05, resolve I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, AMARO DOMINGOS DA SILVA NETO, Matrícula n.º 153.933-7C, da 1.ª Classe para a Classe Especial no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar