DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
10
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178165#10#181803/>
Protocolo 178165
<#E.G.B#178166#10#181804>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita pela policial civil ANTONELY MAGALHAES DE
AZEVEDO;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0591684-55.2023.8.04.0001, que homologou o acordo firmado
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 01011/2024/SAJ- PPC/PGE, no sentido de promover
a interessada da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de
Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos
financeiros a partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º
01.01.011103.006301/2024-43, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos
termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANTONELY MAGALHAES
DE AZEVEDO, Matrícula n.º 211.461-5A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe,
no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto,
sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178166#10#181804/>
Protocolo 178166
<#E.G.B#178168#10#181806>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 27 de novembro de 2019, acatando a
deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução
n.º 050/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 00099/2016-CRD, que recomendou a aplicação da pena
de demissão à servidora MÁRCIA VIEIRA DA COSTA, em razão da
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00048/2024-PPC/PGE, opinando
pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.013101.002731/2023-50, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1°, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, MÁRCIA
VIEIRA DA COSTA, Matrícula n.º 206.126-0B, do cargo de Assistente
Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#178168#10#181806/>
Protocolo 178168
<#E.G.B#178169#10#181807>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o
051/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.o 022/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora NILMARINA DE CASTRO LIMA, por acúmulo
de cargo público;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral
do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00187/2023-PPC/PGE, pelo
cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo
Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.013101.001966/2023-25, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso XI, todos da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NILMARINA
DE CASTRO LIMA, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º
006.737-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178169#10#181807/>
Protocolo 178169
<#E.G.B#178170#10#181808>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar