PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 10 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178165#10#181803/> Protocolo 178165 <#E.G.B#178166#10#181804> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela policial civil ANTONELY MAGALHAES DE AZEVEDO; CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0591684-55.2023.8.04.0001, que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01011/2024/SAJ- PPC/PGE, no sentido de promover a interessada da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia, com efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a partir de 1.º de maio de 2024; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006301/2024-43, resolve I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 1.º de janeiro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANTONELY MAGALHAES DE AZEVEDO, Matrícula n.º 211.461-5A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de maio de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178166#10#181804/> Protocolo 178166 <#E.G.B#178168#10#181806> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 27 de novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 050/2019-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00099/2016-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora MÁRCIA VIEIRA DA COSTA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00048/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002731/2023-50, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1°, da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, MÁRCIA VIEIRA DA COSTA, Matrícula n.º 206.126-0B, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#178168#10#181806/> Protocolo 178168 <#E.G.B#178169#10#181807> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de novembro de 2019, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 051/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 022/2019-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora NILMARINA DE CASTRO LIMA, por acúmulo de cargo público; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer Chefia n.º 00187/2023-PPC/PGE, pelo cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001966/2023-25, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso XI, todos da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, NILMARINA DE CASTRO LIMA, do cargo de Professor, PF20.ESP-III, Matrícula n.º 006.737-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178169#10#181807/> Protocolo 178169 <#E.G.B#178170#10#181808> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar