DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 9
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178162#9#181800/>
Protocolo 178162
<#E.G.B#178163#9#181801>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, proferido nos autos do
Recurso Inominado n.º 0635689-07.2019.8.04.0001, que conheceu do
recurso para dar-lhe provimento, reformando a sentença a quo e julgar
procedentes os pedidos exordiais, para determinar a retificação da promoção
do Recorrente WILLIAM DA SILVA JUNIOR, à graduação de 2.º Sargento
PM, para que passe a contar de 21 de abril de 2016, bem como o promova à
graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017 e Subtenente
PM, a contar de 21 de abril de 2019;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de
2.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM,
por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, por
meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 02763/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.006474/2024-61, resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM WILLIAM
DA SILVA JUNIOR (13546), Matrícula n.º 148.788-4 A, à graduação de 2.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição
da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM WILLIAM
DA SILVA JUNIOR (13546), Matrícula n.º 148.788-4 A, à graduação de 1.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2019, a data da promoção grafada
no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento
PM WILLIAM DA SILVA JUNIOR (13546), Matrícula n.º 148.788-4 A, à
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178163#9#181801/>
Protocolo 178163
<#E.G.B#178164#9#181802>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do
Amazonas e aceita por ANABELA CARDOSO FREITAS, nos autos da Ação
de Homologação de Transação Extrajudicial n.º 0486788-24.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da mencionada ação, que homologou o acordo firmado
entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00193/2024 - CPRAC/PGE, no sentido de promover
a servidora da 3.ª Classe para a 2.ª Classe do cargo de Investigador, com
efeitos funcionais a contar de 1.º de janeiro de 2024 e efeitos financeiros a
partir de 1.º de maio de 2024;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006550/2024-39,
resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 1.º de janeiro de 2024,
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ANABELA CARDOSO
FREITAS, Matrícula n.º 211.204-3A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no
cargo de Investigador de Polícia do Quadro de Pessoal Permanente da
Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo
celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos
financeiros decorrentes da promoção constante do item I deste decreto,
sejam a contar de 1.º de maio de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178164#9#181802/>
Protocolo 178164
<#E.G.B#178165#9#181803>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL,
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0643900-90.2023.8.04.0001, que
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção
da Autora, VONIA YARA DE OLIVEIRA LIMA, à 2.ª Classe, a contar de 30
de outubro de 2023, data do ajuizamento da ação, no cargo de Investigador
de Polícia;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado,
contida no Ofício n.º 01024/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.006313/2024-78,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 30 de outubro de 2023,
nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, VONIA YARA DE
OLIVEIRA LIMA, Matrícula n.º 211.569-7A, de 3.ª Classe para a 2.ª Classe,
no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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