DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 11
DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção 
na parte referente ao nome do Aluno Soldado CIRO FERNANDES DA 
SILVA NETO;
CONSIDERANDO a decisão do então Comandante-Geral da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, que homologou o Parecer da Comissão 
instaurada para Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo, 
formalizada na Portaria n.º 071/DPA-1, de 25 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado exarada no Parecer n.º 00069/2023-PPC/PGE-AM, opinando pela 
possibilidade de retificação do ato de inclusão no serviço ativo da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, do candidato em comento, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.003575/2021-58, resolve
RETIFICAR, o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do 
Senhor CIRO FERNANDES DA SILVA NETO, erroneamente grafado como 
CIRO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, que promoveu a sua inclusão 
no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como MILITAR 
ESTADUAL, na qualidade primeira de Aluno Soldado, a contar de 03 de 
novembro de 2020, na condição de sub judice (posição 42), nos termos da 
alínea “a”, inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178170#11#181808/>
Protocolo 178170
<#E.G.B#178171#11#181809>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 14 de março de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou RAYMILE OLIMPIO 
DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Cozinheiro 
da Secretaria de Estado de Saúde, editado em cumprimento à sentença 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0678290-57.2021.8.04.0001;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL 
DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível na 
mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso 
interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, reformando a sentença a quo 
para julgar improcedente o pedido de nomeação da Recorrida ao cargo 
pleiteado;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 01070/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de tornar sem 
efeito o decreto de nomeação da Autora, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.011103.002690/2023-57, resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de março de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou RAYMILE 
OLIMPIO DE SOUZA, à vista de habilitação em Concurso Público, para 
exercer o cargo de Cozinheiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde, com lotação no Município de Tabatinga.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#178171#11#181809/>
Protocolo 178171
<#E.G.B#178190#11#181828>
DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, 
por intermédio do Ofício n.º 1364/2024 - AMAZONPREV/GADIR; 
CONSIDERANDO o Decreto de 21 de novembro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela 
promoção especial ao posto imediato, a contar de 03 de julho de 2014, o 
policial militar PEDRO CORRÊA PICANÇO FILHO, ao posto de 2.º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva 
remunerada, ex officio, na graduação de Subtenente QPPM, por intermédio 
do Decreto de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 20 de setembro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; 
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do 
policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2014.M.00794R7- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000614/2024-12), resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de setembro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o 
Decreto de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: 
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOAPM 
PEDRO CORRÊA PICANÇO FILHO, Matrícula n.º 053.576-1A, com direito 
à percepção do soldo, correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor 
de R$3.163,43 (três mil, cento e sessenta e três reais e quarenta três 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 
2014, acrescido das seguintes parcelas: R$632,69 (seiscentos e trinta e dois 
reais e sessenta e nove centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.163,43 (três mil, cento e sessenta e três reais e 
quarenta três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de 
abril de 1999); R$4.546,39 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e 
trinta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei 
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, 
de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$8.342,51 (oito 
mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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