DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 11 DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do Aluno Soldado CIRO FERNANDES DA SILVA NETO; CONSIDERANDO a decisão do então Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que homologou o Parecer da Comissão instaurada para Procedimento de Invalidação de Ato Administrativo, formalizada na Portaria n.º 071/DPA-1, de 25 de janeiro de 2023; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00069/2023-PPC/PGE-AM, opinando pela possibilidade de retificação do ato de inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, do candidato em comento, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003575/2021-58, resolve RETIFICAR, o Decreto de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome do Senhor CIRO FERNANDES DA SILVA NETO, erroneamente grafado como CIRO FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, que promoveu a sua inclusão no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, como MILITAR ESTADUAL, na qualidade primeira de Aluno Soldado, a contar de 03 de novembro de 2020, na condição de sub judice (posição 42), nos termos da alínea “a”, inciso IV, do artigo 2.º, da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178170#11#181808/> Protocolo 178170 <#E.G.B#178171#11#181809> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto de 14 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou RAYMILE OLIMPIO DE SOUZA, para exercer o cargo de provimento efetivo de Cozinheiro da Secretaria de Estado de Saúde, editado em cumprimento à sentença proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0678290-57.2021.8.04.0001; CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado Cível na mencionada Ação Ordinária, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO AMAZONAS, reformando a sentença a quo para julgar improcedente o pedido de nomeação da Recorrida ao cargo pleiteado; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01070/2024/SAJ - PPC/PGE, no sentido de tornar sem efeito o decreto de nomeação da Autora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002690/2023-57, resolve TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 14 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou RAYMILE OLIMPIO DE SOUZA, à vista de habilitação em Concurso Público, para exercer o cargo de Cozinheiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, com lotação no Município de Tabatinga. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#178171#11#181809/> Protocolo 178171 <#E.G.B#178190#11#181828> DECRETO DE 13 DE MAIO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.º 1364/2024 - AMAZONPREV/GADIR; CONSIDERANDO o Decreto de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 03 de julho de 2014, o policial militar PEDRO CORRÊA PICANÇO FILHO, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, ex officio, na graduação de Subtenente QPPM, por intermédio do Decreto de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2014.M.00794R7- AMAZONPREV (01.02.013301.000614/2024-12), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 22 de setembro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.° Tenente QOAPM PEDRO CORRÊA PICANÇO FILHO, Matrícula n.º 053.576-1A, com direito à percepção do soldo, correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$3.163,43 (três mil, cento e sessenta e três reais e quarenta três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014, acrescido das seguintes parcelas: R$632,69 (seiscentos e trinta e dois reais e sessenta e nove centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o soldo no valor de R$3.163,43 (três mil, cento e sessenta e três reais e quarenta três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.546,39 (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.035, de 26 de maio de 2014), totalizando seus proventos em R$8.342,51 (oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar