PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 2 PORTARIA N.º 282/2024-GSPGE CONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico. R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora do Estado STEPHANIE ANDRADE FREITAS, matrícula nº 266.839-4 A, 15 dias de licença médica, a contar de 1º/05/2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de maio de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177988#2#181626/> Protocolo 177988 <#E.G.B#177990#2#181628> PORTARIA N.º 283/2024-GSPGE CONCEDE licença ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do competente atestado médico. R E S O L V E, CONCEDER nos termos do artigo 66, II, da Lei nº 1.639/83, ao Procurador do Estado LUIS CARLOS DE PAULA E SOUSA, matrícula nº 149.930-0 B, 12 dias de licença médica, a contar de 25/03/2024. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 de maio de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177990#2#181628/> Protocolo 177990 <#E.G.B#177991#2#181629> PORTARIA N.º 286/2024-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000031/2024-78 - FUNDPGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de maio de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177991#2#181629/> Protocolo 177991 PORTARIA N.º 287/2024-GSPGE DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado - FUNDPGE. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 2018; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto pagamento; CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000032/2024-12 - FUNDPGE; R E S O L V E: I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 5.280,00, no elemento de Serviços Terceiros e Pessoa Jurídica 339039 (Serviços de Terceiros), com o objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento; II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse prazo; III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1. cópia do ato de concessão do adiantamento; 2. cópia da Nota de Empenho respectiva; 3. cópia da ordem bancária; 4. extrato da conta corrente bancária; 5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver; 6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA; 7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de maio de 2024. MATEUS SEVERIANO DA COSTA Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#177994#2#181632/> Protocolo 177994 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#177828#2#181467> EXTRATO Nº 022/2024-CEMA Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2024 - CEMA; Partes: CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA e a empresa MAPEMI BRASIL MATERIAIS MEDICOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ 844871310001-35; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/23, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0097/2023-1, do dia 20 de abril de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento do ID (108272) Cloreto de sódio, conforme Minuta Padrão Nº 052/92 - PGE, que se regerá pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.; Valor global: R$ : 4.552.522,24(Quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quantro centavos); Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 33903009; Fonte: 231; N.E nº 2023NE0000417, no valor de R$ 252.918,40 (duzentos e ciquenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos); Fundamento do Ato: Processo nº 013102.000332/2023-45-CSC, e Processo Administrativo nº 017130.001204/2024-13 - CEMA. HERBENYA SILVA PEIXOTO Coordenadora da Central de Medicamentos <#E.G.B#177828#2#181467/> Protocolo 177828 <#E.G.B#177837#2#181475> PORTARIA Nº 353/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei N° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO ainda o termo da instrução normativa N° 05/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO a justificativa da Direção da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED 01.01.017101.024401/2023-77/SES-AM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar