DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
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PORTARIA N.º 282/2024-GSPGE
CONCEDE licença à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do 
competente atestado médico.
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, I, da Lei nº 1.639/83, à Procuradora 
do Estado STEPHANIE ANDRADE FREITAS, matrícula nº 266.839-4 A, 15 
dias de licença médica, a contar de 1º/05/2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177988#2#181626/>
Protocolo 177988
<#E.G.B#177990#2#181628>
PORTARIA N.º 283/2024-GSPGE
CONCEDE licença ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o afastamento do exercício das atividades instruída do 
competente atestado médico.
R E S O L V E,
CONCEDER nos termos do artigo 66, II, da Lei nº 1.639/83, ao Procurador 
do Estado LUIS CARLOS DE PAULA E SOUSA, matrícula nº 149.930-0 B, 
12 dias de licença médica, a contar de 25/03/2024.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 8 
de maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177990#2#181628/>
Protocolo 177990
<#E.G.B#177991#2#181629>
PORTARIA N.º 286/2024-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000031/2024-78 
- FUNDPGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO 
MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de consumo 339030 (material de consumo), com o 
objetivo de suprir as necessidades com despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177991#2#181629/>
Protocolo 177991
PORTARIA N.º 287/2024-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do 
Estado - FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 23, inciso II, alínea a, da Lei n.º 8.666, 
de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.412, de 18 de junho de 
2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso I do Decreto n.º 42.655, de 21 
de agosto de 2020, para serviços e compras de pequeno vulto e de pronto 
pagamento;
CONSIDERANDO o teor do Processo n.º 01.01.011706.000032/2024-12 
- FUNDPGE;
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome do servidor VIVALDO 
MUCA NORONHA JÚNIOR, matrícula n.º 247.265-1 A, no valor de R$ 
5.280,00, no elemento de Serviços Terceiros e Pessoa Jurídica 339039 
(Serviços de Terceiros), com o objetivo de suprir as necessidades com 
despesas de pronto pagamento;
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto 
de 2020, art. 8º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, 
a contar da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo;
III - ORIENTAR o tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. cópia do ato de concessão do adiantamento;
2. cópia da Nota de Empenho respectiva;
3. cópia da ordem bancária;
4. extrato da conta corrente bancária;
5. comprovante de recolhimento do saldo, quando houver;
6. relação discriminativa das despesas, extraída do Sistema CCA;
7. documentos fiscais para comprovação das despesas realizadas, 
conforme o caso, observando-se as demais disposições contidas no art. 
11, do Decreto n.º 42.655, de 21 de agosto de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 10 de 
maio de 2024.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177994#2#181632/>
Protocolo 177994
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#177828#2#181467>
EXTRATO Nº 022/2024-CEMA
Espécie: TERMO DE CONTRATO Nº 003/2024 - CEMA; Partes: CENTRAL 
DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - CEMA 
e a empresa MAPEMI BRASIL MATERIAIS MEDICOS ODONTOLOGICOS 
LTDA, CNPJ 844871310001-35; Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
030/23, Extrato da Ata de Registro de Preços nº 0097/2023-1, do dia 20 de abril 
de 2023 - D.O.E; Objeto: Contrato de Fornecimento do ID (108272) Cloreto 
de sódio, conforme Minuta Padrão Nº 052/92 - PGE, que se regerá pela Lei 
nº 8.666/1993 e alterações posteriores; Vigência: 12 (doze) meses a contar 
da data de sua assinatura.; Valor global: R$ : 4.552.522,24(Quatro milhões, 
quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e quantro 
centavos); Unidade Gestora: 17130 - Central de Medicamentos/CEMA; 
Programa de Trabalho: 10.303.3305.2089.0001; Elemento de Despesa: 
33903009; Fonte: 231; N.E nº 2023NE0000417, no valor de R$ 252.918,40 
(duzentos e ciquenta e dois mil, novecentos e dezoito reais e quarenta 
centavos); Fundamento do Ato: Processo nº 013102.000332/2023-45-CSC, 
e Processo Administrativo nº 017130.001204/2024-13 - CEMA.
HERBENYA SILVA PEIXOTO
Coordenadora da Central de Medicamentos
<#E.G.B#177828#2#181467/>
Protocolo 177828
<#E.G.B#177837#2#181475>
PORTARIA Nº 353/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o que consta na Lei N° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO 
o que consta no Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO ainda o 
termo da instrução normativa N° 05/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO 
a justificativa da Direção da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo SIGED 01.01.017101.024401/2023-77/SES-AM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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