DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 3 R E S O L V E: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS da servidora KASSIA JANARA VERAS LIMA, Enfermeira, Matrícula nº 187.189-7B, lotada no Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES, Exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 07 de maio de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#177837#3#181475/> Protocolo 177837 <#E.G.B#177842#3#181480> PORTARIA Nº 44/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais; e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada nº 67 de 18, 05.2007, Capitulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definido os Órgãos e Entidades que o integram, fixando suas finalidades, objetivos e competência, e estabelecendo outras providências; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED 01.01.017101.049036/2023-03/SES-AM. RESOLVE: DESIGNAR os servidores relacionados a seguir, para responder pelo Departamento de Contratos, Convênios e Acordos Internacionais - DCCAI/SEAGA e pela Gerência de Convênios e Acordos Internacionais - GCAI/DCCAI, no período de 02.01.2024 a 12.01.2024, na ausência de seus titulares: I- ANDRE LUIZ HAYDEN DE LYRA, matrícula n° 247.060-8A, CPF: 887.433.652-72, responderá como Chefe do Departamento de Contratos, Convênios e Acordos Internacionais - DCCAI/SEAGA; II- GABRIELLA DE PAULA ALMEIDA, matrícula n° 246.723-2A, CPF: 891.280.792-72, responderá como Gerente de Convênios e Acordos Internacionais - GCAI/DCCAI. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 09 de abril de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#177842#3#181480/> Protocolo 177842 <#E.G.B#177851#3#181489> APOSTILA Que se faz ao Termo de Fomento nº 015/2023 - SES- AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/SES-AM e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA DOM GINO MALVESTIO, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 124 (centro e vinte e quatro) dias, a contar de 23/05/2024 a 23/09/2024, para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017101.014702/2023-92-SES-AM. Manaus, 02 de Maio de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#177851#3#181489/> Protocolo 177851 <#E.G.B#177855#3#181493> APOSTILA Que se faz ao Termo de Fomento nº 009/2023 - SES- AM, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o INSTITUTO GERANDO VENCEDORES, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016: “O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO por mais 107 (cento e sete) dias, a contar de 22/09/2024 a 06/01/2025, para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem acréscimo de valor”. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017101.009119/2023-60 -SES/AM. Manaus, 02 de maio de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#177855#3#181493/> Protocolo 177855 <#E.G.B#177859#3#181497> EXTRATO-ESPÉCIE: TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR E AULAS PRÁTICAS Nº 004/2024-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO METROPOLITANO DE ENSINO LTDA - ME/CEMETRO ; OBJETO: O estabelecimento de regime de colaboração técnico operacional para a realização de atividades curriculares obrigatórias (práticas e estágio curricular) aos alunos regularmente matriculados nos cursos de Educação Profissional de nível médio Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, sem transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes; VIGÊNCIA: Vigorará pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos (SIGED) nº 01.01.017101.037041/2022-92, 01.01.017101.010818/2023-52 e 01.01.017101.034222/2023-48 - SES-AM. Manaus, 02 de maio de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#177859#3#181497/> Protocolo 177859 <#E.G.B#177864#3#181502> RESOLUÇÃO CIB Nº 026/2024 DE 09 DE MAIO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; CONSIDERANDO a Portaria Nº 11, de 7 de janeiro de 2015, que redefine as diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para o atendimento à mulher e ao recém-nascido no momento do parto e do nascimento, em conformidade com o Componente PARTO E NASCIMENTO da Rede Cegonha, e dispõe sobre os respectivos incentivos financeiros de investimento, custeio e custeio mensal; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 516, de 23 de junho de 2016, que normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e demais locais onde ocorra essa assistência e estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO as Resoluções Cofen Nºs 524/2016 e 672/2021 normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e demais locais onde ocorra essa assistência e estabelecer critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem de 2023 que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024, que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas; CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101.016483/2024-67 que dispõe sobre aprovação da Construção de um Centro de Parto Normal (CPN)- 5 PPP (PeriHospitalar) no Município de Iranduba/AM, referente a Proposta nº 36000000527/2023, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC Saúde; CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, desde que SEJAM ATENDIDAS EM SUA TOTALIDADE TODOS DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015; RESOLUÇÃO COFEN Nº 516, DE 23 DE JUNHO DE 2016, e RESOLUÇÕES COFEN Nº 524/2016 E Nº 672/2021. RESOLVE CONSENSUAR pela aprovação da Construção de um Centro de Parto Normal (CPN)- 5 PPP (PeriHospitalar) no Município de Iranduba/AM, referente a Proposta nº 36000000527/2023, com financiamento oriundo do Programa de Aceleração do Cresciment o - Novo PAC Saúde. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar