DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
16
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#177861#16#181499/>
Protocolo 177861
<#E.G.B#177862#16#181500>
PORTARIA GS Nº 532, DE 09 DE MAIO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
Nº 100/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.023839/2023-54/ 
SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ EMILIANO MACEDO 
DE LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.238-1H, por ausência do 
animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 09 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#177862#16#181500/>
Protocolo 177862
<#E.G.B#177863#16#181501>
RESOLUÇÃO Nº 048/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE MAIO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
097/2023/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.005914/2023-03, que apura denúncia formulada em desfavor 
do servidor ARMÍNIO TRINDADE;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO 
TRINDADE, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, pelo princípio constitucional do 
indubio pro reo, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes 
para acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, 
com o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 07 de maio de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#177863#16#181501/>
Protocolo 177863
<#E.G.B#177865#16#181503>
RESOLUÇÃO Nº 047/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE MAIO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar 
- 
PAD 
nº 
100/2023/CRDM/SEDUC, 
Processo 
nº 
01.01.028101.023839/2023-54, que apura denúncia formulada em desfavor 
do servidor JOSÉ EMILIANO MACEDO DE LIMA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ EMILIANO MACEDO DE 
LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.238-1H;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor JOSÉ EMILIANO MACEDO DE 
LIMA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 105.238-1H, por ausência do 
animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;
III-SUBMETER 
os 
presentes 
autos 
à 
superior 
consideração 
da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 07 de maio de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#177865#16#181503/>
Protocolo 177865
<#E.G.B#177866#16#181504>
PORTARIA GSE Nº 373, DE 08 DE MAIO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.041237/2023-89-SEDUC/SIGED
ALBERTO DA GAMA MELGUEIRO, no cargo de PROFESSOR, matrícula 
nº 012.718-3A/C, referente ao período de 06/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de maio de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#177866#16#181504/>
Protocolo 177866
<#E.G.B#177869#16#181507>
PORTARIA GS Nº 535, DE 10 DE MAIO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
nº 
01.01.028101.017244
/2024-40-SEDUC/SIGED e do Memo. nº 154/2024-DEGESC/SEDUC/
SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a função de Administrador(a) Escolar da Escola 
Estadual Professor Samuel Benchimol (FAE-1), da Coordenadoria Distrital 
de Educação 07, no município de Manaus, o(a) servidor(a) VANESSA 
RAMOS DE SOUZA, PROFESSOR PF20.ESP-III, matrícula n° 169160-0C, 
a contar de 02/05/2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 10 de maio de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
         Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar<#E.G.B#177869#16#181507/>
Protocolo 177869
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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