PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 22 CONSIDERANDO, o disposto no art. 75, da lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com atualização de valores dada pelo Decreto nº 11.871/2023 que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.018101.000765/2024-05 - SEPROR. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do art.75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 por meio DLE nº 004/2024 - SEPROR, registrada no sistema e-Compras.AM, para aquisição de materiais de limpeza e conservação para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: POLLYANA MELO DA SILVA LUSTOSA, CNPJ:37.722.924/0001-01, pelo Valor Global de R$10.423,20 (dez mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em Manaus, 13 de maio de 2024. DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural <#E.G.B#177985#22#181623/> Protocolo 177985 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#177886#22#181524> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.009624/2023-43, referente ao PE 469/23, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE: HOMOLOGAR o resultado do PE 469/23, legalmente adjudicado à(s) empresa(s): AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 4, 7; BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - item(ns) 6; DECARES COMERCIO LTDA - item(ns) 2, 8, 9, 10, 11, 12; NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALAR LTDA - item(ns) 5; URTIFARMA COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA - item(ns) 1, 3; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato. Manaus, 13 de maio de 2024. THIAGO FLORES DOS SANTOS Coordenador de Compras e Contratos Governamentais - CCGov/CSC <#E.G.B#177886#22#181524/> Protocolo 177886 <#E.G.B#177891#22#181529> EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0094/2024-3; oriunda do PE 478/23 - CSC (Proc. Nº 013102.009991/2023); OBJETO: Aquisição de Materiais Laboratoriais; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as empresas: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, item(ns) 2 no valor total de R$ 108.220,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC. Manaus, 13 de maio de 2024. THIAGO FLORES DOS SANTOS Coordenador de Compras e Contratos Governamentais - CCGov/CSC <#E.G.B#177891#22#181529/> Protocolo 177891 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM <#E.G.B#177883#22#181521> ESPECIE: PORTARIA Nº 463/2024/DPA-1, DE 09MAI2024. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010; Considerando o Processo SIGED N° 01.01.011103.002277/2024-73, no qual consta a reforma da sentença recorrida e julgou procedente os pedidos da inicial, exarada nos autos da Apelação Cível nº 0602436-04.2014.8.04.0001, que determina a REINTEGRAÇÃO do autor TAIGUARA LIMA FURTADO no Quadro de Praças da Polícia Militar do Amazonas. Considerando a Portaria nº 083/2018/ DPA-1, de 31jan2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 33.697, de 02fev2018, que excluiu o referido Autor do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, em decorrência de decisão proferida nos autos da Ação Judicial; Considerando a modificação da sentença, mediante o Cumprimento Provisório de Decisão nº 0200281-44.2024.8.04.0001, qual recomenda o cumprimento da supramencionada Determinação Judicial. RESOLVE: 1. REINTEGRAR, no Quadro de Praças da Polícia Militar do Amazonas, na qualidade de SOLDADO QPPM, o impetrante TAIGUARA LIMA FURTADO, SI/PMAM 23989, Matrícula nº 232882-8 A. 2. À Diretoria de Pessoal da Ativa (Pagadoria), adote as providências administrativas pertinentes; 3. CLASSIFICAR na Diretoria de Capacitação e Treinamento - DCT; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. À Assessoria Jurídico-Administrativo Institucional, noticie à Procuradoria Geral do Estado do adimplemento de sua recomendação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 10 de maio de 2024. THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício <#E.G.B#177883#22#181521/> Protocolo 177883 <#E.G.B#177890#22#181528> PORTARIA Nº 044/2024/DPA/JD/PMAM, DE 02MAIO2024. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 006/2024/DPA-5/ JD/PMAM, de 17Jan2024, publicada no DOE nº 35.160 de 07Fev2024, Poder Executivo, Seção II, - p.p. 13 e 14, que excluiu do serviço ativo, o EX CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), conforme a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Marco Aurélio Plazzi Palis, Juiz de Direito em substituição, nos autos do processo nº 0002122- 07.2017.8.04.5400. CONSIDERANDO a decisão contida nos autos nº 0603805-83.2024.8.04.5400, encaminhada através do Ofício 0636/2024/1ª Vara/MPU, datado de 19Abr2024, que restabelece aos quadros da corporação o EX CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), bem como restabeleça os seus vencimentos e demais direitos relativos ao cargo que ainda ocupa, procedendo também aos trâmites administrativos para que o réu possa reaver os vencimentos que deixou de receber indevidamente antes do trânsito em julgado da sentença, e o que mais consta no Siged nº 01.01.022103.006818/2024-59, de 19Abr2024; RESOLVE: 1. REINTEGRAR no serviço ativo da PMAM, a contar de 17Jan2024, o CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), filho de JOSE CARLOS TAVARES PAZ e MARIA DELCE PEREIRA DE LIMA, natural de Santa Manacapuru/AM, nascido em 04/11/1980, altura 1.69, Cútis Moreno Clara, Cabelo Preto Ondulado, Cor olhos Castanho, CPF 693.393.412-87, na graduação de CB QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 18093 e Nome de Guerra FABIO PAZ; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reinclusão; 3. CLASSIFICAR na CIA CG, o Policial Militar, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A AIO após o APTO da inspeção de Saúde do interessado, disponibilizar ao interessado ampla concorrência ao Serviço Extra Gratificado, conforme a Promoção nº: 021/2024/AJAI/PMAM, contida no processo Siged nº 01.01.022103.006818/2024-59; 6. A DPA/ PAGADORIA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA-5/JD/PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. 8. A DCT/PMAM proceder o devido treinamento e capacitação do Policial Militar reincluído, conforme o Art. 25 da Lei nº 3514 de 08Jun2010. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 02Maio2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#177890#22#181528/> Protocolo 177890 <#E.G.B#177658#22#181297> PORTARIA Nº 009/2024-AJGERAL/PMAM O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 01.01.022103.018719/2023-39/DAL-1/PMAM, referente à contratação de empresa especializada na locação de 15 (quinze) Vans sem motorista e sem VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar