DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
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CONSIDERANDO, o disposto no art. 75, da lei nº 14.133 de 01 de abril 
de 2021, com atualização de valores dada pelo Decreto nº 11.871/2023 
que faculta a dispensa de licitação para contratação que envolva valores 
inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e 
dois centavos), no caso de outros serviços e compras;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.018101.000765/2024-05 - SEPROR.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório nos termos do 
art.75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 por meio DLE nº 004/2024 - 
SEPROR, registrada no sistema e-Compras.AM, para aquisição de materiais 
de limpeza e conservação para atender as necessidades da Secretaria de 
Estado de Produção Rural - SEPROR;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa: POLLYANA 
MELO DA SILVA LUSTOSA, CNPJ:37.722.924/0001-01, pelo Valor Global 
de R$10.423,20 (dez mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
DANIEL PINTO BORGES
Secretário de Estado de Produção Rural
<#E.G.B#177985#22#181623/>
Protocolo 177985
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#177886#22#181524>
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC, no uso 
de 
suas 
atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Proc. 
01.01.013102.009624/2023-43, referente ao PE 469/23, para formalização 
de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 
148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 469/23, legalmente adjudicado à(s) 
empresa(s): AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
- item(ns) 4, 7; BIOQUALY COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA. - item(ns) 6; DECARES COMERCIO LTDA - item(ns) 2, 8, 9, 10, 
11, 12; NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS 
E HOSPITALAR LTDA - item(ns) 5; URTIFARMA COMERCIO DE 
INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA - item(ns) 1, 3; 
CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, 
para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da publicação do presente ato.
Manaus, 13 de maio de 2024.
THIAGO FLORES DOS SANTOS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais - CCGov/CSC
<#E.G.B#177886#22#181524/>
Protocolo 177886
<#E.G.B#177891#22#181529>
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0094/2024-3; oriunda 
do PE 478/23 - CSC (Proc. Nº 013102.009991/2023); OBJETO: Aquisição 
de Materiais Laboratoriais; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS e as 
empresas: CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA, item(ns) 2 no valor 
total de R$ 108.220,00; VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contatos a partir do 1º 
(primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, 
conforme disposto na IN 002/2023-CSC.
Manaus, 13 de maio de 2024.
THIAGO FLORES DOS SANTOS
Coordenador de Compras e Contratos Governamentais - CCGov/CSC
<#E.G.B#177891#22#181529/>
Protocolo 177891
Polícia Militar do Estado 
do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#177883#22#181521>
ESPECIE: PORTARIA Nº 463/2024/DPA-1, DE 09MAI2024.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da 
Lei nº 3.514, de 08Jun2010; Considerando o Processo SIGED N° 
01.01.011103.002277/2024-73, no qual consta a reforma da sentença 
recorrida e julgou procedente os pedidos da inicial, exarada nos autos 
da Apelação Cível nº 0602436-04.2014.8.04.0001, que determina a 
REINTEGRAÇÃO do autor TAIGUARA LIMA FURTADO no Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Amazonas. Considerando a Portaria nº 083/2018/
DPA-1, de 31jan2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição nº 
33.697, de 02fev2018, que excluiu o referido Autor do serviço ativo da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, em decorrência de decisão proferida nos 
autos da Ação Judicial; Considerando a modificação da sentença, mediante 
o Cumprimento Provisório de Decisão nº 0200281-44.2024.8.04.0001, qual 
recomenda o cumprimento da supramencionada Determinação Judicial. 
RESOLVE: 1. REINTEGRAR, no Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Amazonas, na qualidade de SOLDADO QPPM, o impetrante TAIGUARA 
LIMA FURTADO, SI/PMAM 23989, Matrícula nº 232882-8 A. 2. À Diretoria 
de Pessoal da Ativa (Pagadoria), adote as providências administrativas 
pertinentes; 3. CLASSIFICAR na Diretoria de Capacitação e Treinamento 
- DCT; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja 
submetido a inspeção de saúde; 5. À Assessoria Jurídico-Administrativo 
Institucional, noticie à Procuradoria Geral do Estado do adimplemento de 
sua recomendação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no 
Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar 
do Amazonas, em Manaus/AM, 10 de maio de 2024.
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#177883#22#181521/>
Protocolo 177883
<#E.G.B#177890#22#181528>
PORTARIA Nº 044/2024/DPA/JD/PMAM, DE 02MAIO2024.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no 
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei 
nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Portaria nº 006/2024/DPA-5/
JD/PMAM, de 17Jan2024, publicada no DOE nº 35.160 de 07Fev2024, 
Poder Executivo, Seção II, - p.p. 13 e 14, que excluiu do serviço ativo, 
o EX CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), conforme a 
decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Dr. Marco Aurélio Plazzi 
Palis, Juiz de Direito em substituição, nos autos do processo nº 0002122-
07.2017.8.04.5400. CONSIDERANDO a decisão contida nos autos nº 
0603805-83.2024.8.04.5400, encaminhada através do Ofício 0636/2024/1ª 
Vara/MPU, datado de 19Abr2024, que restabelece aos quadros da 
corporação o EX CB QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), bem 
como restabeleça os seus vencimentos e demais direitos relativos ao cargo 
que ainda ocupa, procedendo também aos trâmites administrativos para que 
o réu possa reaver os vencimentos que deixou de receber indevidamente 
antes do trânsito em julgado da sentença, e o que mais consta no 
Siged nº 01.01.022103.006818/2024-59, de 19Abr2024; RESOLVE: 1. 
REINTEGRAR no serviço ativo da PMAM, a contar de 17Jan2024, o CB 
QPPM FABIO DE LIMA PAZ (CI/PMAM - 18093), filho de JOSE CARLOS 
TAVARES PAZ e MARIA DELCE PEREIRA DE LIMA, natural de Santa 
Manacapuru/AM, nascido em 04/11/1980, altura 1.69, Cútis Moreno Clara, 
Cabelo Preto Ondulado, Cor olhos Castanho, CPF 693.393.412-87, na 
graduação de CB QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 18093 e Nome 
de Guerra FABIO PAZ; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e 
gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial 
Militar, a contar de sua reinclusão; 3. CLASSIFICAR na CIA CG, o Policial 
Militar, fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, 
não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens 
para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na 
atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela 
JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja 
submetido a inspeção de saúde; 5. A AIO após o APTO da inspeção de 
Saúde do interessado, disponibilizar ao interessado ampla concorrência ao 
Serviço Extra Gratificado, conforme a Promoção nº: 021/2024/AJAI/PMAM, 
contida no processo Siged nº 01.01.022103.006818/2024-59; 6. A DPA/
PAGADORIA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 
7. A DPA-5/JD/PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, 
informando o adimplemento da decisão judicial. 8. A DCT/PMAM proceder 
o devido treinamento e capacitação do Policial Militar reincluído, conforme 
o Art. 25 da Lei nº 3514 de 08Jun2010. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, em Manaus/AM, 02Maio2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177890#22#181528/>
Protocolo 177890
<#E.G.B#177658#22#181297>
PORTARIA Nº 009/2024-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
01.01.022103.018719/2023-39/DAL-1/PMAM, referente à contratação de 
empresa especializada na locação de 15 (quinze) Vans sem motorista e sem 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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