DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
24
<#E.G.B#177895#24#181533>
LICENÇA ESPECIAL
PORTARIA Nº 030/2024-GPRES-JUCEA - 02/05/2024
ANDRE LUIZ LOMAS DE MEDEIROS, mat. nº 139.127-5 B, Período de:
08/07/24 a 06/10/24 (90 dias), referente ao 5º Qüinqüênio de 01/09/2008 a
31/08/2013. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E.
Manaus, 02 de maio de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#177895#24#181533/>
Protocolo 177895
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#177954#24#181592>
RESENHA Nº 058/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para
fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337;
01.Raimundo Nonato Marques Chuvas - Analista Ambiental, Porto
Velho-RO, 16/05/2024, Participar da 1° fase da Missão Tamoiotatá, e outros;
02. José Roberto Correa Lima - Colaborador, Novo Airão/ Iranduba-AM,
13 à 14/05/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Gelson da Silva
Batista - Analista Ambiental, Richard Coelho de Paulo - Colaborador,
Pres.Figueiredo-AM, 20 à 24/05/2024, Realizar e dar apoio em ação de
fiscalização de empreendimentos com atividades que possuem efetivo
potencial de geração de impactos ambientais; 04.Clemerson de Sales -
Analista Ambiental, Elizabeth dos Santos - Assessora, Humaitá-AM, 03 à
07/06/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização para
análise técnica de diversos empreendimentos; Manaus, 09 de Maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177954#24#181592/>
Protocolo 177954
<#E.G.B#177956#24#181594>
RESENHA Nº 059/2024
O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para
fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337;
01.Eduardo Radmann - Analista Ambiental, Regison Bismark Aleixo
Filgueiras - Colaborador, Itacoatiara-AM, 12 à 18/05/2024, Atendimento
ao Programa Florestal Itacoatiara, para fins de retificação de Cadastro
Ambiental Rural (CAR); 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Rio
Preto da Eva/ Itacoatiara/ Silves-AM, 14 à 16/05/2024, Transportar equipe
técnica do IPAAM; Manaus, 10 de Maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177956#24#181594/>
Protocolo 177956
<#E.G.B#177962#24#181600>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 204/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.009502/2024-39 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
186/2017-GEFA - MUNICÍPIO: LÁBREA/AM
INTERESSADO (A): VALDIR DOS REIS SANTOS
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 176/2024,
lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, do Assessor
Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de
Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079,
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, em vista dos argumentos
jurídicos apresentados.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 186/17 - GEFA, na sua integralidade
por AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
3.ENCAMINHO os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para a
devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de
acordo com o artigo 52, parte final, do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#177962#24#181600/>
Protocolo 177962
<#E.G.B#177963#24#181601>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 454/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.009496/2024-10 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°
209/2019-GEFA - MUNICÍPIO: RIO PRETO DA EVA/AM
INTERESSADO (A): ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 424/2024,
da lavra da Estagiária, Lianne Leticia Medeiros dos Santos, da Assessora
Jurídica Carla Santana da Silva, OAB/AM 18.986 e da Procuradora do
Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079,
devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado,
OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte
integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o Auto de Infração N° 209/19 - GEFA na sua integralidade,
face a ausência de Recurso Administrativo;
3. OFICIO a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito
de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo
recolhimento da multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), oriunda do
Auto de Infração n° 209/19 - GEFA.
4.Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o
presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n°
209/19 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52,
do Decreto Estadual n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177963#24#181601/>
Protocolo 177963
<#E.G.B#177965#24#181603>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº061/2024-IPAAM.
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito,
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO,
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.009512/2024-74 - P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM
LTDA, 04/2020-GERM, DECISÃO N° 484/24;
01.01.030201.009666/2024-66 - JOSIAS PAULO DA COSTA CUNHA, N°
3113/12 - GECF, DECISÃO N° 341/24;
01.01.030201.009614/2024-90
-
AMAZONAS
DISTRIBUIDORA
DE
ENERGIA S.A, N° 004304-GEPE, DECISÃO N° 663/24;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177965#24#181603/>
Protocolo 177965
<#E.G.B#177966#24#181604>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº060/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007
NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto
de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para
apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o
valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.009497/2024-64 - JOSE BATISTA ALVES, N° 192/18-GEFA,
DECISÃO N° 287/24;
01.01.030201.009500/2024-40 - JOSÉ NERY HENRIQUES BARBOSA,
N°197/2019-GEFA, DECISÃO N° 462/24;
01.01.030201.009499/2024-53
-
GILVAN
DA
SILVA
FREIRE,
N°
187/2018-GEFA, DECISÃO N°528/24;
01.01.030201.009492/2024-31 - CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI -
SOMA - ENGESPRO, N° 11518/2017- GRHM, DECISÃO N° 518/24;
01.01.030201.009491/2024-97 - JOÃO EVANGELISTA DE LIMA SOUZA,
N°123/2019 - GEFA, DECISÃO N° 531/24;
01.01.030201.009480/2024-07 - FRANCISCO ELIAS BHERING, N°003/2021
- GECF, DECISÃO N° 445/24;
01.01.030201.009478/2024-38 - LIMPAR NAVEGACAO E SERVICOS
LTDA, N° 512/2018 - GEFA, DECISÃO N° 266/24;
01.01.030201.009474/2024-50
-
MERRONIT
COMERCIAL
LTDA,
N°483/2019-GEFA, DECISÃO N°201/24;
01.01.030201.009483/2024-40
-
LAUDAIR
CESAR
NUNES,
N°
472/2018-GEFA, DECISÃO N° 195/24;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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