DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 25
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177966#25#181604/>
Protocolo 177966
<#E.G.B#177969#25#181607>
ERRATA da RESENHA Nº 048/2024 - IPAAM
Publicada no DOE Edição: 35.214 de 30 de abril de 2024, págs. 55/56, 
Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento das servidoras 
CAMILE DE AZEVEDO CORREA e LUCIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA. 
Onde se lê: Período: 07 à 08/05/202, Leia-Se: Período: 21 à 22/05/2024. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Maio de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177969#25#181607/>
Protocolo 177969
<#E.G.B#177970#25#181608>
EXTRATO N. º 056/2024
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 - 
IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
- IPAAM e VILA DA BARRA COM. REP. E SERV. DE DEDETIZAÇÃO 
LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo 
de vigência do Termo de Contrato nº 008/2022, celebrado entre o IPAAM 
e a empresa VILA DA BARRA LTDA, referente a prestação de serviços de 
controle de praga, especificamente DESRATIZAÇÃO, pelo período de 12 
(doze) meses, compreendido entre 13/05/2024 e 12/05/2025, para atender 
a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 
contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 
007/2024, constantes do processo nº 002635/2024-84, o qual passa a 
integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA 
DA ASSINATURA: 13/05/2024; PROCESSO Nº. 002635/2024-84-IPAAM; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo 
correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 
nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de 
Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903978, emitida 
pelo Contratante em 24/04/2024; Nota de Empenho nº 2024NE0000397, 
sendo o Valor Global do Contrato é de R$ 9.246,69 (nove mil, duzentos e 
quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), e o valor empenhado do 
presente Termo Aditivo é de R$ 4.623,34 (quatro mil, seiscentos e vinte e 
três reais e trinta e quatro centavos), que compreende o mês de junho/2024. 
A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através de reforço, 
para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Manaus, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177970#25#181608/>
Protocolo 177970
<#E.G.B#177974#25#181612>
EXTRATO N. º 057/2024
ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 
- IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM e ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA; O 
presente Termo Aditivo tem como objeto Prorrogação do prazo de vigência 
do Termo de Contrato nº 010/2022, celebrado entre o IPAAM e a empresa 
ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, referente a prestação de serviços 
de controle de praga, especificamente DESCUPINIZAÇÃO, pelo período 
de 12 (doze) meses, compreendido entre 13/05/2024 e 12/05/2025, para 
atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico 
nº 002/2024, constantes do processo nº 002178/2024-28, o qual passa a 
integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA 
DA ASSINATURA: 13/05/2024; PROCESSO Nº. 002178/2024-28-IPAAM; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo 
correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 
nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso 
1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903978, emitida pelo 
Contratante em 29/04/2024, Nota de Empenho nº 2024NE0000428, sendo o 
Valor Global do Contrato de R$ 11.714,54 (onze mil, setecentos e quatorze 
reais e cinquenta e quatro centavos), e o valor empenhado do presente 
Termo Aditivo de R$ 5.857,27 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais 
e vinte e sete centavos), condizente com o mês de junho/2024. A dotação 
orçamentária será atualizada posteriormente através de reforço, para futuros 
empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. 
Manaus, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177974#25#181612/>
Protocolo 177974
<#E.G.B#177975#25#181613>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 824/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.010323/2024-44 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 349/18-GEFA
INTERESSADO (A): LUZANIRA PINHEIRO PINTO
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/PMA/AM Nº 
820/2019, lavra da Procuradora do Meio Ambiente Karen Rosendo de 
Almeida, advogada, OAB/AM - 8.599 e da estagiária de Direito, Elaine 
Cavalcante do Carmo, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. 
André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos 
jurídicos;
2.Recomendo a MANUTENÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 349/18 - 
GEFA na sua integralidade, face a ilegalidade.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte 
autuada, acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 
20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o 
recolhimento da multa.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177975#25#181613/>
Protocolo 177975
<#E.G.B#177979#25#181617>
EXTRATO Nº 062/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no 
uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado 
abaixo o seguinte Auto de Infração;
Considerando o PROCESSO N° 01.01.030201.008440/2024-48.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 086/2023-GELI- OPPORTUNITY COMERCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CPF/CNPJ Nº: 30.417.595/0001-46, 
por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 5.000 
(Cinco mil reais), por desmatar, destruir ou danificar floresta, plantada ou 
nativa em 0,0529 ha, sem autorização do órgão competente. O feto foi 
constatado as 11h 20 m no dia 04/09/2023, no RTV N° 786/2023-GELl, 
conforme incisos Il e VII do Art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c com inciso 
A Art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/08.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - 
IPAAM, Manaus, 13 maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177979#25#181617/>
Protocolo 177979
<#E.G.B#177989#25#181627>
PORTARIA/IPAAM/P/ Nº. 47/2024
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD, de 24 de junho de 
2022, a qual regula os procedimentos para recebimento de bens móveis 
considerados inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado; 
CONSIDERANDO que será de responsabilidade da Comissão de Avaliação 
e Desfazimento de Bens Patrimoniais do Órgão emitir declaração do estado 
de conservação do bem e do grau de inservibilidade, bem como relatório 
declarando as condições dos bens, conforme art. 4º e no art. 5º da Instrução 
Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD; CONSIDERANDO que a Comissão de 
Avaliação deve ser composta por 3 (três) servidores e em se tratando de 
material considerado especial (por seu risco e vulto), deverá ser convidado 
especialista na área para emissão de laudo de avaliação.
RESOLVE:
I - CONSTITUIR Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens 
Patrimoniais para implementar no âmbito deste IPAAM a Instrução Normativa 
nº 0002/2022-GS/SEAD;
III - DESIGNAR os servidores Francisco Justino da Costa, matrícula nº 
233.103-9F (Presidente); Fausto Aragão de Freitas, matrícula nº 244.586-7B 
(membro) e Sérgio Edgar Vieira da Rocha, matrícula nº 167.964-3C 
(membro) para compor a referida Comissão:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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