PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 24 <#E.G.B#177895#24#181533> LICENÇA ESPECIAL PORTARIA Nº 030/2024-GPRES-JUCEA - 02/05/2024 ANDRE LUIZ LOMAS DE MEDEIROS, mat. nº 139.127-5 B, Período de: 08/07/24 a 06/10/24 (90 dias), referente ao 5º Qüinqüênio de 01/09/2008 a 31/08/2013. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, no D.O.E. Manaus, 02 de maio de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#177895#24#181533/> Protocolo 177895 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#177954#24#181592> RESENHA Nº 058/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Raimundo Nonato Marques Chuvas - Analista Ambiental, Porto Velho-RO, 16/05/2024, Participar da 1° fase da Missão Tamoiotatá, e outros; 02. José Roberto Correa Lima - Colaborador, Novo Airão/ Iranduba-AM, 13 à 14/05/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Gelson da Silva Batista - Analista Ambiental, Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Pres.Figueiredo-AM, 20 à 24/05/2024, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização de empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais; 04.Clemerson de Sales - Analista Ambiental, Elizabeth dos Santos - Assessora, Humaitá-AM, 03 à 07/06/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria e fiscalização para análise técnica de diversos empreendimentos; Manaus, 09 de Maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177954#24#181592/> Protocolo 177954 <#E.G.B#177956#24#181594> RESENHA Nº 059/2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Eduardo Radmann - Analista Ambiental, Regison Bismark Aleixo Filgueiras - Colaborador, Itacoatiara-AM, 12 à 18/05/2024, Atendimento ao Programa Florestal Itacoatiara, para fins de retificação de Cadastro Ambiental Rural (CAR); 02.Álvaro Cesar Terço Falcão - Motorista, Rio Preto da Eva/ Itacoatiara/ Silves-AM, 14 à 16/05/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 10 de Maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177956#24#181594/> Protocolo 177956 <#E.G.B#177962#24#181600> DECISÃO/IPAAM/P Nº 204/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.009502/2024-39 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 186/2017-GEFA - MUNICÍPIO: LÁBREA/AM INTERESSADO (A): VALDIR DOS REIS SANTOS 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 176/2024, lavra da Estagiária Lianne Leticia Medeiros dos Santos, do Assessor Jurídico Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, em vista dos argumentos jurídicos apresentados. 2. MANTENHO o Auto de Infração nº 186/17 - GEFA, na sua integralidade por AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. 3.ENCAMINHO os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para a devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52, parte final, do Decreto n° 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM<#E.G.B#177962#24#181600/> Protocolo 177962 <#E.G.B#177963#24#181601> DECISÃO/IPAAM/P Nº 454/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.009496/2024-10 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 209/2019-GEFA - MUNICÍPIO: RIO PRETO DA EVA/AM INTERESSADO (A): ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA 1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA Nº 424/2024, da lavra da Estagiária, Lianne Leticia Medeiros dos Santos, da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva, OAB/AM 18.986 e da Procuradora do Meio Ambiente em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. MANTENHO o Auto de Infração N° 209/19 - GEFA na sua integralidade, face a ausência de Recurso Administrativo; 3. OFICIO a Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA, com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), oriunda do Auto de Infração n° 209/19 - GEFA. 4.Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta, que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 209/19 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177963#24#181601/> Protocolo 177963 <#E.G.B#177965#24#181603> EXTRATO/IPAAM/P/Nº061/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.009512/2024-74 - P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA, 04/2020-GERM, DECISÃO N° 484/24; 01.01.030201.009666/2024-66 - JOSIAS PAULO DA COSTA CUNHA, N° 3113/12 - GECF, DECISÃO N° 341/24; 01.01.030201.009614/2024-90 - AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, N° 004304-GEPE, DECISÃO N° 663/24; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177965#24#181603/> Protocolo 177965 <#E.G.B#177966#24#181604> EXTRATO/IPAAM/P/Nº060/2024-IPAAM. O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação. 01.01.030201.009497/2024-64 - JOSE BATISTA ALVES, N° 192/18-GEFA, DECISÃO N° 287/24; 01.01.030201.009500/2024-40 - JOSÉ NERY HENRIQUES BARBOSA, N°197/2019-GEFA, DECISÃO N° 462/24; 01.01.030201.009499/2024-53 - GILVAN DA SILVA FREIRE, N° 187/2018-GEFA, DECISÃO N°528/24; 01.01.030201.009492/2024-31 - CONSÓRCIO SANCHES TRIPOLONI - SOMA - ENGESPRO, N° 11518/2017- GRHM, DECISÃO N° 518/24; 01.01.030201.009491/2024-97 - JOÃO EVANGELISTA DE LIMA SOUZA, N°123/2019 - GEFA, DECISÃO N° 531/24; 01.01.030201.009480/2024-07 - FRANCISCO ELIAS BHERING, N°003/2021 - GECF, DECISÃO N° 445/24; 01.01.030201.009478/2024-38 - LIMPAR NAVEGACAO E SERVICOS LTDA, N° 512/2018 - GEFA, DECISÃO N° 266/24; 01.01.030201.009474/2024-50 - MERRONIT COMERCIAL LTDA, N°483/2019-GEFA, DECISÃO N°201/24; 01.01.030201.009483/2024-40 - LAUDAIR CESAR NUNES, N° 472/2018-GEFA, DECISÃO N° 195/24; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar