DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
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IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência
do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 13 de
maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177989#26#181627/>
Protocolo 177989
<#E.G.B#177976#26#181614>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 50/2024
O Diretor-Presente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO
AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei Delegada n° 102/2007. CONSIDERANDO o requerimento da
servidora MANOELA MEYERSIECK JARDIM, Analista Ambiental, matrícula
n° 221.778-A. RESOLVE INTERROMPER, a contar de 26 de março de
2024, a Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, concedida por meio
da PORTARIA/IPAAM/P/Nº087/2020, publicada no DOE de 08/05/2020, pg.
19, do Poder Executivo - Seção II. Gabinete da Presidência do Instituto de
Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus 13 de maio de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#177976#26#181614/>
Protocolo 177976
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#177882#26#181520>
PORTARIA N° 150/2024 - GP/IDAM- O DIRETOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL
SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas
atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n°
14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente
ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados
pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM:
RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores ANTONIO PAZ DOS SANTOS -
Matrícula nº 122.076-4C, para atuar como GESTOR e REBECA BARBOSA
BRASIL DE ALMEIDA - Matrícula nº 265.901-8 B, para atuar como
FISCAL, durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 003/2024 - IDAM que se refere
ao CONTRATO Nº 9912649909, cujo objeto refere-se a Prestação de
Serviços de Postagem, constante do Processo Administrativo nº
01.03.018201. 007028/2024-86 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS. II - DETERMINAR que
os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à
fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº14.133/21,
as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III
- Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DO IDAM, em Manaus, 09 de maio de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#177882#26#181520/>
Protocolo 177882
<#E.G.B#177992#26#181630>
PORTARIA Nº 156/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVO -
FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM,
no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto
é Aquisição Direta, via Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº
007/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no
artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023,
visando à “Contratação de empresa especializada no fornecimento de
materiais de processamento de dados (cartuchos toners e kit fotocondutor).”
CONSIDERANDO a justificativa para a aquisição dos materiais conforme,
às fls. 141 a 143 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o
preço praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.03.018201.010529/2024-40. RESOLVE:I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação
Eletrônica - DLE nº 007/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº
14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de
março de 2023, visando à “Contratação de empresa especializada no
fornecimento de materiais de processamento de dados (cartuchos toners e
kit fotocondutor)” em favor da empresa OCA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
LTDA, CNPJ nº 08.573.961/0001-05, no valor de R$ 46.799,00 (quarenta
e seis mil, setecentos e noventa e nove reais); II - ADJUDICAR e
HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
46.799,00 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais); À
consideração do Diretor-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº
14.133/2021. Manaus, 13/05/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE.
ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO
Diretora Administrativa-Financeira
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições
acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAM, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#177992#26#181630/>
Protocolo 177992
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#177884#26#181522>
RESENHA 021/2024 -ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do
Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337
de 12 de dezembro de 2006:
Nome: Diogenes de Oliveira Magalhães; Cargo: Técnico de Fiscalização
Agropecuária Destino e Período: Manaus/Tefé/Coari/Anori, 02 a 11/06/2024;
Objetivo: Dar apoio ao fiscal que realizará atividades de orientação e
fiscalização ao comércio de agrotóxicos com base no Decreto Estadual N°
36.107/2015, Capítulo VIII, Artigos 27 e 28, assim como, fiscalizar o uso de
agrotóxicos em propriedades e realizar ações de educação sanitária sobre
agrotóxicos nos municípios de Tefé, Coari e Anori; Nome: Diogenes de
Oliveira Magalhães; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino
e Período: Anamã, 13 a 16/06/2024; Objetivo: Dar apoio ao fiscal que
realizará atividades de orientação e fiscalização ao comércio de agrotóxicos
com base no Decreto Estadual N° 36.107/2015, Capítulo VIII, Artigos 27 e
28, assim como, fiscalizar o uso de agrotóxicos em propriedades e realizar
ações de educação sanitária sobre agrotóxicos nos municípios de Anamã;
Nome: Vilson de Souza Rocha; Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro
Florestal Nome: Jocileia Freitas e Silva; Cargo: Auxiliar de Fiscalização
Agropecuária Nome: : José Vilaça de Oliveira Nome: Paulo Pedro Torres
Barros Filho; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e
Período: Rorainópolis, 12 a 21/06/2024; Objetivo: Realizar Fiscalização do
Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária,
situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Joubert Lima dos Santos;
Cargo: Jornalista Destino e Período: Rorainópolis, 06 a 07/05/2024;
Objetivo: Acompanhar ações de supervisão da praga quarentenária da
mosca-da-carambola no município de Rorainópolis, Vila de Jundiá, em
Roraima, visando a prevenção da mesma no estado do Amazonas/AM. A
participação do servidor da Assessoria de Comunicação é necessária para
produção de matérias de educação sanitária para potencializar a prevenção
da referida praga; Nome: Walcemir Sá da Silva; Cargo: Coordenador
Destino e Período: Rorainópolis, 25 a 26/05/2024; Objetivo: Conduzir e dar
apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de plantão na Barreira
de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá, no Estado de Roraima;
Nome: Jade Souza de Lima; Cargo: Coordenador de Unidade Destino e
Período: Itacoatiara, 08 a 10/05/2024; Objetivo: realizar fiscalização de
todos os procedimentos do serviço de inspeção no Abatedouro de Bovinos
FRIGORIFICO E COMÉRCIO DE CARNES MARTINS LTDA - FRIGMARTINS
SIE 003, no município de Itacoatiara, durante os dias que antecedem os
abates (ante-mortem), durante o abate (pós-mortem) e pós abate (expedição
com emissão de certificado sanitário); Nome: Saulo Ranon de Souza Coelho;
Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal Destino e Período: Tefé/
Coari/Anori/Beruri/Anamã, 03 a 16/06/2024; Objetivo: Orientar e fiscalizar
o comércio de agrotóxicos com base no Decreto Estadual N° 36.107/2015,
Capítulo VIII, Artigos 27 e 28, assim como, fiscalizar o uso de agrotóxicos em
propriedades e realizar ações de educação sanitária sobre agrotóxicos nos
municípios de Tefé, Coari, Anori, Beruri e Anamã. Nome: Sivandro Campos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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