DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 25 Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177966#25#181604/> Protocolo 177966 <#E.G.B#177969#25#181607> ERRATA da RESENHA Nº 048/2024 - IPAAM Publicada no DOE Edição: 35.214 de 30 de abril de 2024, págs. 55/56, Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento das servidoras CAMILE DE AZEVEDO CORREA e LUCIANE DE OLIVEIRA ALMEIDA. Onde se lê: Período: 07 à 08/05/202, Leia-Se: Período: 21 à 22/05/2024. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Maio de 2024 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177969#25#181607/> Protocolo 177969 <#E.G.B#177970#25#181608> EXTRATO N. º 056/2024 ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e VILA DA BARRA COM. REP. E SERV. DE DEDETIZAÇÃO LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto a Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 008/2022, celebrado entre o IPAAM e a empresa VILA DA BARRA LTDA, referente a prestação de serviços de controle de praga, especificamente DESRATIZAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 13/05/2024 e 12/05/2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 007/2024, constantes do processo nº 002635/2024-84, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024; PROCESSO Nº. 002635/2024-84-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903978, emitida pelo Contratante em 24/04/2024; Nota de Empenho nº 2024NE0000397, sendo o Valor Global do Contrato é de R$ 9.246,69 (nove mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), e o valor empenhado do presente Termo Aditivo é de R$ 4.623,34 (quatro mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), que compreende o mês de junho/2024. A dotação orçamentaria será atualizada posteriormente através de reforço, para os futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177970#25#181608/> Protocolo 177970 <#E.G.B#177974#25#181612> EXTRATO N. º 057/2024 ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 010/2022, celebrado entre o IPAAM e a empresa ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, referente a prestação de serviços de controle de praga, especificamente DESCUPINIZAÇÃO, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 13/05/2024 e 12/05/2025, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 002/2024, constantes do processo nº 002178/2024-28, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024; PROCESSO Nº. 002178/2024-28-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903978, emitida pelo Contratante em 29/04/2024, Nota de Empenho nº 2024NE0000428, sendo o Valor Global do Contrato de R$ 11.714,54 (onze mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos), e o valor empenhado do presente Termo Aditivo de R$ 5.857,27 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos), condizente com o mês de junho/2024. A dotação orçamentária será atualizada posteriormente através de reforço, para futuros empenhos. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177974#25#181612/> Protocolo 177974 <#E.G.B#177975#25#181613> DECISÃO/IPAAM/P Nº 824/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.010323/2024-44 - IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 349/18-GEFA INTERESSADO (A): LUZANIRA PINHEIRO PINTO 1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/PMA/AM Nº 820/2019, lavra da Procuradora do Meio Ambiente Karen Rosendo de Almeida, advogada, OAB/AM - 8.599 e da estagiária de Direito, Elaine Cavalcante do Carmo, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos; 2.Recomendo a MANUTENÇÃO do AUTO DE INFRAÇÃO Nº 349/18 - GEFA na sua integralidade, face a ilegalidade. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar a parte autuada, acerca do inteiro teor deste Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177975#25#181613/> Protocolo 177975 <#E.G.B#177979#25#181617> EXTRATO Nº 062/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo o seguinte Auto de Infração; Considerando o PROCESSO N° 01.01.030201.008440/2024-48. AUTO DE INFRAÇÃO Nº 086/2023-GELI- OPPORTUNITY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI CPF/CNPJ Nº: 30.417.595/0001-46, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 5.000 (Cinco mil reais), por desmatar, destruir ou danificar floresta, plantada ou nativa em 0,0529 ha, sem autorização do órgão competente. O feto foi constatado as 11h 20 m no dia 04/09/2023, no RTV N° 786/2023-GELl, conforme incisos Il e VII do Art. 72 da Lei Federal n° 9.605/98 c/c com inciso A Art. 50 do Decreto Federal n° 6.514/08. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 13 maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177979#25#181617/> Protocolo 177979 <#E.G.B#177989#25#181627> PORTARIA/IPAAM/P/ Nº. 47/2024 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD, de 24 de junho de 2022, a qual regula os procedimentos para recebimento de bens móveis considerados inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado; CONSIDERANDO que será de responsabilidade da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Patrimoniais do Órgão emitir declaração do estado de conservação do bem e do grau de inservibilidade, bem como relatório declarando as condições dos bens, conforme art. 4º e no art. 5º da Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD; CONSIDERANDO que a Comissão de Avaliação deve ser composta por 3 (três) servidores e em se tratando de material considerado especial (por seu risco e vulto), deverá ser convidado especialista na área para emissão de laudo de avaliação. RESOLVE: I - CONSTITUIR Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Patrimoniais para implementar no âmbito deste IPAAM a Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD; III - DESIGNAR os servidores Francisco Justino da Costa, matrícula nº 233.103-9F (Presidente); Fausto Aragão de Freitas, matrícula nº 244.586-7B (membro) e Sérgio Edgar Vieira da Rocha, matrícula nº 167.964-3C (membro) para compor a referida Comissão: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar