DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 27
de Freitas; Cargo: Gerente Destino e Período: Itacoatiara, 28 a 29/05/2024;
Objetivo: Implantação das ações de fiscalização de trânsito interestadual
em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, visando
prevenção da entrada da praga Mosca-da-Carambola oriundos do Estado do
Pará para o Estado do Amazonas. Nome: Ronnan Ferreira da Costa; Cargo:
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Tabatinga, 20/05
a 02/06/2024; Objetivo: Realizar atividade relativa ao de foco da praga
Monilíase do cacau, no Município de Tabatinga, visando a delimitação da
praga a fim de evitar sua disseminação no Estado do Amazonas. Nome:
Heitor Teixeira Machado, Nome: Josielton Pinheiro Chaves; Cargo:
Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Nhamundá, 21
a 27/05/2024; Objetivo: Realizar fiscalização no evento agropecuário 5ª
Exposição Agropecuária de Nhamundá - EXPOANH, atendendo a Portaria
Nº 382/2023 - ADAF/AM que estabelece normas e procedimentos para a
realização de eventos agropecuários; Nome: Antônio Jorge Santos Silva
Mattos; Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Destino e Período:
Campo Grande, 27 a 30/05/2024; Objetivo: Participar da 2ª turma do
treinamento teórico-prático em semiologia e atendimento à notificações e
eventos agropecuários aplicados às atividades do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), conforme anexos que se seguem. Este
treinamento, por sua vez, será ministrado pela Coordenação Estadual do
PNSE da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO)
na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Nome: Jordel Oliveira
de Lima; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período:
Rio Branco/Sena Madureira, 13/05 a 02/06/2024; Objetivo: Realizar
apoio nos trabalhos administrativos do escritório durante a campanha de
atualização cadastral na unidade de Boca do Acre/Sena Madureira que
é localizada dentro do Estado do Acre conforme Termo de cooperação
técnica, tendo em vista que a Ulsav/Boca do Acre-Sena Madureira dispõe
apenas de um servidor, que no período de campanha fica sobrecarregado
devido a quantidade de atendimento conforme descrito no MEMORANDO
Nº 032/2024-ULSAV BACRSM/ADAF(anexo). Nome: Arthêmio Coelho Dos
Reis; Cargo: Colaborador Destino e Período: Itacoatiara, 06 a 09/06/2024;
Objetivo: Realizar a fiscalização de evento agropecuário no município de
Itacoatiara, distrito de Novo Remanso, conforme a portaria Nº 382/2023
- ADA.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 13 de maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#177884#27#181522/>
Protocolo 177884
<#E.G.B#177885#27#181523>
PORTARIA Nº 202/2024 - ADAF/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.801, de 29 de agosto de 2012 que
dispõe sobre a criação da ADAF, Autarquia sob o regime especial da
administração indireta e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.803, de 29 de agosto de 2012 e
o Decreto Estadual n° 36.107 de 06 de agosto de 2015, que regulam a
comercialização de agrotóxicos no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de
servidores, para fins de coordenar os Programas de Fiscalização, Registros,
Cadastro dos Agrotóxicos e afins, Educação sanitária desta Agência
de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF no Estado do
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, neste ato administrativo, até ulterior deliberação, os
servidores relacionados abaixo, como Coordenadores dos Programas de
Fiscalização, Registros, Cadastro dos Agrotóxicos, Educação sanitária
desta ADAF, conforme anexo.
NOME
MATRÍCULA
COORDENAÇÃO
Bárbara Brandão
Ferreira Mesquita
181.631-4D
Registro de revendas de agrotóxicos,
Prestadoras de Serviços de aplicação
de agrotóxicos, Postos ou Centrais de
Recebimento de Embalagens Vazias e
Cadastro de Propriedades Rurais.
Cristiane da Silva
Klehm
220.530-OB
Fiscalização do comércio e o uso de
agrotóxicos e afins
Michaell da Silva
Santos
166.740-8C
Educação Sanitária
Saulo Ranon de
Souza Coelho
259.168-5A
Cadastro de agrotóxicos seus
componentes e Afins
Sandoval Salerno
pinheiro
166.157-4F
Fiscalização de trânsito de agrotóxicos,
desdobramentos processuais e
planejamento de atividades.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
13 de maio de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#177885#27#181523/>
Protocolo 177885
Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE
<#E.G.B#177657#27#181296>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 029/2023
- UGPE. PARTES: UGPE e a COMPANHIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA. DATA DA
ASSINATURA: 10/05/2024. OBJETO: Substituir a Rodovia AM174 pela
Rodovia AM363, nos moldes do novo Termo de Referência, cuja versão
atualizada passa a fazer parte integrante deste instrumento, conforme
Justificativa Técnica da Comissão Fiscalização. FUNDAMENTO: Processo
Administrativo SIGED nº 01.01.043102.001364/2024-00-UGPE e Parecer
Jurídico nº 104/2024-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 10 de
maio de 2024.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#177657#27#181296/>
Protocolo 177657
<#E.G.B#177935#27#181573>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 001/2024-
SUBCEL/CSC
BRASIL
Projeto: PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DE MANAUS E INTERIOR
- PROSAMIN+
Nome do Processo de Seleção: Contratação de empresa para fornecimento
de licença de SAAS - software as service de gestão de patrimônio com
fulcro nas normas contábeis públicas vigentes, bem como fornecimento de
serviços de implantação, cadastramento e migração de dados, repasse de
conhecimento, suporte técnico e atualizações.
Contrato de Empréstimo 5423/OC-BR
Referência: 4.28 - PA Versão 05
O Estado do Amazonas recebeu um finaciamento de crédito internacional
junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o
Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e pretende
utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de empresa para
fornecimento de licença de SAAS- software as service de gestão de
patrimônio com fulcro nas normas contábeis públicas vigentes, bem como
fornecimento de serviços de implantação, cadastramento e migração de
dados, repasse de conhecimento, suporte técnico e atualizações.
O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem
contratados deverão contribuir com as ações do Estado do Amazonas,
no âmbito dos projetos sob responsabilidade da UGPE, prestando os
serviços na estrutura gerencial da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E GESTÃO - SEAD. Os serviços de consultoria incluem: Serviços de
Instalação e Configuração do Ambiente tecnológico (Licenças - Sistema -
Módulos) no ambiente da Contratante, tendo o apoio desta para o acesso a
infraestrutura necessária. A consultoria será destinada ao desenvolvimento
de um Plano voltado à Aceleração da Inovação e Digitalização, destinado a
gerenciar serviços, para acelerar inovação tecnológica e a transformação
digital, capacitação de cidadãos e funcionários, visando a confiabilidade
e o desenvolvimento de plataformas digitais mais amigáveis; e aquisição
de bens para a instalação da infraestrutura (equipamento, softwares e
mobiliários) necessárias à implantação deste Plano para O Governo do
Estado do Amazonas.
A Contratada instalará o produto licenciado permanentemente em
infraestrutura disponibilizada pela Contratante. Não será de responsabilidade
da Contratada o fornecimento de nenhum hardware e/ou software de apoio
para o funcionamento do ambiente. Os objetos que compõem esta Solução
deverão permitir a compatibilização com os componentes de software ou
hardware compatíveis com as etiquetas RFID.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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