PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 26 IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas-IPAAM, Manaus, 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177989#26#181627/> Protocolo 177989 <#E.G.B#177976#26#181614> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 50/2024 O Diretor-Presente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Delegada n° 102/2007. CONSIDERANDO o requerimento da servidora MANOELA MEYERSIECK JARDIM, Analista Ambiental, matrícula n° 221.778-A. RESOLVE INTERROMPER, a contar de 26 de março de 2024, a Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, concedida por meio da PORTARIA/IPAAM/P/Nº087/2020, publicada no DOE de 08/05/2020, pg. 19, do Poder Executivo - Seção II. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus 13 de maio de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#177976#26#181614/> Protocolo 177976 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#177882#26#181520> PORTARIA N° 150/2024 - GP/IDAM- O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 117 da lei n° 14.133/2021 e o Art.43 do Decreto n° 47.133/2023 , no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM: RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores ANTONIO PAZ DOS SANTOS - Matrícula nº 122.076-4C, para atuar como GESTOR e REBECA BARBOSA BRASIL DE ALMEIDA - Matrícula nº 265.901-8 B, para atuar como FISCAL, durante toda a vigência do referido, proceder à FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 003/2024 - IDAM que se refere ao CONTRATO Nº 9912649909, cujo objeto refere-se a Prestação de Serviços de Postagem, constante do Processo Administrativo nº 01.03.018201. 007028/2024-86 - IDAM, firmado entre este INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS. II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portaria. III - Esta portaria não possui natureza remuneratória. CERTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 09 de maio de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#177882#26#181520/> Protocolo 177882 <#E.G.B#177992#26#181630> PORTARIA Nº 156/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Aquisição Direta, via Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº 007/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de processamento de dados (cartuchos toners e kit fotocondutor).” CONSIDERANDO a justificativa para a aquisição dos materiais conforme, às fls. 141 a 143 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.010529/2024-40. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 007/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de processamento de dados (cartuchos toners e kit fotocondutor)” em favor da empresa OCA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LTDA, CNPJ nº 08.573.961/0001-05, no valor de R$ 46.799,00 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais); II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 46.799,00 (quarenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais); À consideração do Diretor-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Manaus, 13/05/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. ELIENE DE AZEVEDO CARDOSO Diretora Administrativa-Financeira RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETOR-PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 13 de maio de 2024. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#177992#26#181630/> Protocolo 177992 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#177884#26#181522> RESENHA 021/2024 -ADAF O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento(s) de servidor (es) e colaborador (es) conforme o art. .4º do Decreto nº 26.337 de 12 de dezembro de 2006: Nome: Diogenes de Oliveira Magalhães; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Manaus/Tefé/Coari/Anori, 02 a 11/06/2024; Objetivo: Dar apoio ao fiscal que realizará atividades de orientação e fiscalização ao comércio de agrotóxicos com base no Decreto Estadual N° 36.107/2015, Capítulo VIII, Artigos 27 e 28, assim como, fiscalizar o uso de agrotóxicos em propriedades e realizar ações de educação sanitária sobre agrotóxicos nos municípios de Tefé, Coari e Anori; Nome: Diogenes de Oliveira Magalhães; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Anamã, 13 a 16/06/2024; Objetivo: Dar apoio ao fiscal que realizará atividades de orientação e fiscalização ao comércio de agrotóxicos com base no Decreto Estadual N° 36.107/2015, Capítulo VIII, Artigos 27 e 28, assim como, fiscalizar o uso de agrotóxicos em propriedades e realizar ações de educação sanitária sobre agrotóxicos nos municípios de Anamã; Nome: Vilson de Souza Rocha; Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal Nome: Jocileia Freitas e Silva; Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Nome: : José Vilaça de Oliveira Nome: Paulo Pedro Torres Barros Filho; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Rorainópolis, 12 a 21/06/2024; Objetivo: Realizar Fiscalização do Trânsito Interestadual de Vegetais na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no município de Rorainópolis-RR. Nome: Joubert Lima dos Santos; Cargo: Jornalista Destino e Período: Rorainópolis, 06 a 07/05/2024; Objetivo: Acompanhar ações de supervisão da praga quarentenária da mosca-da-carambola no município de Rorainópolis, Vila de Jundiá, em Roraima, visando a prevenção da mesma no estado do Amazonas/AM. A participação do servidor da Assessoria de Comunicação é necessária para produção de matérias de educação sanitária para potencializar a prevenção da referida praga; Nome: Walcemir Sá da Silva; Cargo: Coordenador Destino e Período: Rorainópolis, 25 a 26/05/2024; Objetivo: Conduzir e dar apoio aos servidores da ADAF, que irão realizar troca de plantão na Barreira de Vigilância Agropecuária, situada no Jundiá, no Estado de Roraima; Nome: Jade Souza de Lima; Cargo: Coordenador de Unidade Destino e Período: Itacoatiara, 08 a 10/05/2024; Objetivo: realizar fiscalização de todos os procedimentos do serviço de inspeção no Abatedouro de Bovinos FRIGORIFICO E COMÉRCIO DE CARNES MARTINS LTDA - FRIGMARTINS SIE 003, no município de Itacoatiara, durante os dias que antecedem os abates (ante-mortem), durante o abate (pós-mortem) e pós abate (expedição com emissão de certificado sanitário); Nome: Saulo Ranon de Souza Coelho; Cargo: Fiscal Agropecuário Engenheiro Florestal Destino e Período: Tefé/ Coari/Anori/Beruri/Anamã, 03 a 16/06/2024; Objetivo: Orientar e fiscalizar o comércio de agrotóxicos com base no Decreto Estadual N° 36.107/2015, Capítulo VIII, Artigos 27 e 28, assim como, fiscalizar o uso de agrotóxicos em propriedades e realizar ações de educação sanitária sobre agrotóxicos nos municípios de Tefé, Coari, Anori, Beruri e Anamã. Nome: Sivandro Campos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar