DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
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A Unidade Gestora de Projetos Especais - UGPE, convida empresas e/ou 
instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de 
interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições 
interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são 
qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços (mediante a 
apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar 
a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições 
semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com 
conhecimentos necessários).
A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura 
geográfica.
As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos 
estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores 
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, 
e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas 
políticas.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma 
joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. 
Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a 
do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de 
joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como 
representante.
A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade 
e Custo - SBQC definido nas Políticas.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o 
horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 12h00min 
e das 13h00min às 17h00min (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, 
(pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 03 de 
junho de 2024, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da 
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas 
Pedrosa, n.º 659, Centro, Parque do Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete 
de Setembro), CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil.
Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482
Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br
Manaus/Amazonas/Brasil, 13 de maio de 2024.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#177935#28#181573/>
Protocolo 177935
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#177656#28#181295>
PORTARIA Nº 0068/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos 
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência 
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer 
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data 
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000559/2024-11.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e 
no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para 
aquisição de GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE E RECARGA PARA 
GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE, pela empresa BIOTARGETING 
REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE 
LTDA, CNPJ: 09.156.008/0001-16.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$621.600,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos reais) referente aos 
itens 01 e 02;
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas 
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA 
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO 
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 10 de maio de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual 
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima 
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO 
PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 10 de maio de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#177656#28#181295/>
Protocolo 177656
Fundação de Amparo à Pesquisa do 
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#177827#28#181466>
CONSELHO DIRETOR
06.05.2024 - DECISÃO N.º 401/2024 - I RETIFICAR a Decisão n.º 303/2024 
do Conselho Diretor, para inclusão do auxílio-pesquisa no valor de R$ 
221.760,00 (duzentos e vinte e um mil setecentos e sessenta reais), referente 
à 30% (trinta por cento) do valor total das bolsas concedidas, de acordo 
com os critérios do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação 
(PDPG) - Parcerias Estratégicas nos Estados - Edital n.º 38/2022. Decisão 
n.º 402/2024 - I RETIFICAR o Anexo da Decisão n.º 069/2024-CD/
FAPEAM quanto aos auxílios-pesquisa dos cursos de Psicologia, Ciências 
e Engenharia de Materiais, Gestão de Áreas Protegidas e Engenharia 
Elétrica no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu 
- POSGRAD - Resolução n.º 002/2024, conforme Anexo Único desta 
Decisão. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. 
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do 
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. 
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de 
maio de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#177827#28#181466/>
Protocolo 177827
<#E.G.B#177957#28#181595>
RESENHA
A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio 
de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento:
Nome
Cargo
Período/Destino
Márcia Irene Andrade 
Mavignier
Diretora Técnico-
Científica
17/06 a 20/06/2024
Manaus-AM/ Vitória-ES/
Manaus-AM
Ana Cláudia Maquiné Dutra
Chefe De 
Departamento
Marlúcia Seixas de Almeida
Chefe De 
Departamento
Objetivo: para participar do 64º Fórum Nacional CONFAP, a ser realizado 
nos dias 18,19 e 20 de junho de 2024, na cidade de Vitória/ES; Órgão 
de Origem: FAPEAM - Com ônus para FAPEAM, no que concerne ao 
pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretora-Presidente da 
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, 
em Manaus, 13 de maio de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#177957#28#181595/>
Protocolo 177957
<#E.G.B#177960#28#181598>
RESENHA
A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio 
de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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