PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 28 A Unidade Gestora de Projetos Especais - UGPE, convida empresas e/ou instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços (mediante a apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com conhecimentos necessários). A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura geográfica. As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15, e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas políticas. As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações. Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como representante. A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade e Custo - SBQC definido nas Políticas. Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min (horário de Manaus). As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita, (pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 03 de junho de 2024, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas Pedrosa, n.º 659, Centro, Parque do Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete de Setembro), CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil. Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482 Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br Manaus/Amazonas/Brasil, 13 de maio de 2024. RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL <#E.G.B#177935#28#181573/> Protocolo 177935 Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON <#E.G.B#177656#28#181295> PORTARIA Nº 0068/2024 - FCECON A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.000559/2024-11. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para aquisição de GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE E RECARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE, pela empresa BIOTARGETING REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ: 09.156.008/0001-16. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$621.600,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos reais) referente aos itens 01 e 02; À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 10 de maio de 2024. NILDA MARIA DA SILVA Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 10 de maio de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#177656#28#181295/> Protocolo 177656 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#177827#28#181466> CONSELHO DIRETOR 06.05.2024 - DECISÃO N.º 401/2024 - I RETIFICAR a Decisão n.º 303/2024 do Conselho Diretor, para inclusão do auxílio-pesquisa no valor de R$ 221.760,00 (duzentos e vinte e um mil setecentos e sessenta reais), referente à 30% (trinta por cento) do valor total das bolsas concedidas, de acordo com os critérios do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) - Parcerias Estratégicas nos Estados - Edital n.º 38/2022. Decisão n.º 402/2024 - I RETIFICAR o Anexo da Decisão n.º 069/2024-CD/ FAPEAM quanto aos auxílios-pesquisa dos cursos de Psicologia, Ciências e Engenharia de Materiais, Gestão de Áreas Protegidas e Engenharia Elétrica no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 002/2024, conforme Anexo Único desta Decisão. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado. Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de maio de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#177827#28#181466/> Protocolo 177827 <#E.G.B#177957#28#181595> RESENHA A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento: Nome Cargo Período/Destino Márcia Irene Andrade Mavignier Diretora Técnico- Científica 17/06 a 20/06/2024 Manaus-AM/ Vitória-ES/ Manaus-AM Ana Cláudia Maquiné Dutra Chefe De Departamento Marlúcia Seixas de Almeida Chefe De Departamento Objetivo: para participar do 64º Fórum Nacional CONFAP, a ser realizado nos dias 18,19 e 20 de junho de 2024, na cidade de Vitória/ES; Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para FAPEAM, no que concerne ao pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 13 de maio de 2024. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#177957#28#181595/> Protocolo 177957 <#E.G.B#177960#28#181598> RESENHA A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar