DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 27
de Freitas; Cargo: Gerente Destino e Período: Itacoatiara, 28 a 29/05/2024; 
Objetivo: Implantação das ações de fiscalização de trânsito interestadual 
em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, visando 
prevenção da entrada da praga Mosca-da-Carambola oriundos do Estado do 
Pará para o Estado do Amazonas. Nome: Ronnan Ferreira da Costa; Cargo: 
Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Tabatinga, 20/05 
a 02/06/2024; Objetivo: Realizar atividade relativa ao de foco da praga 
Monilíase do cacau, no Município de Tabatinga, visando a delimitação da 
praga a fim de evitar sua disseminação no Estado do Amazonas. Nome: 
Heitor Teixeira Machado, Nome: Josielton Pinheiro Chaves; Cargo: 
Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Nhamundá, 21 
a 27/05/2024; Objetivo: Realizar fiscalização no evento agropecuário 5ª 
Exposição Agropecuária de Nhamundá - EXPOANH, atendendo a Portaria 
Nº 382/2023 - ADAF/AM que estabelece normas e procedimentos para a 
realização de eventos agropecuários; Nome: Antônio Jorge Santos Silva 
Mattos; Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Destino e Período: 
Campo Grande, 27 a 30/05/2024; Objetivo: Participar da 2ª turma do 
treinamento teórico-prático em semiologia e atendimento à notificações e 
eventos agropecuários aplicados às atividades do Programa Nacional de 
Sanidade dos Equídeos (PNSE), conforme anexos que se seguem. Este 
treinamento, por sua vez, será ministrado pela Coordenação Estadual do 
PNSE da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) 
na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Nome: Jordel Oliveira 
de Lima; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: 
Rio Branco/Sena Madureira, 13/05 a 02/06/2024; Objetivo: Realizar 
apoio nos trabalhos administrativos do escritório durante a campanha de 
atualização cadastral na unidade de Boca do Acre/Sena Madureira que 
é localizada dentro do Estado do Acre conforme Termo de cooperação 
técnica, tendo em vista que a Ulsav/Boca do Acre-Sena Madureira dispõe 
apenas de um servidor, que no período de campanha fica sobrecarregado 
devido a quantidade de atendimento conforme descrito no MEMORANDO 
Nº 032/2024-ULSAV BACRSM/ADAF(anexo). Nome: Arthêmio Coelho Dos 
Reis; Cargo: Colaborador Destino e Período: Itacoatiara, 06 a 09/06/2024; 
Objetivo: Realizar a fiscalização de evento agropecuário no município de 
Itacoatiara, distrito de Novo Remanso, conforme a portaria Nº 382/2023 
- ADA.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de maio de 2024.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#177884#27#181522/>
Protocolo 177884
<#E.G.B#177885#27#181523>
PORTARIA Nº 202/2024 - ADAF/AM 
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.801, de 29 de agosto de 2012 que 
dispõe sobre a criação da ADAF, Autarquia sob o regime especial da 
administração indireta e dá outras providencias;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.803, de 29 de agosto de 2012 e 
o Decreto Estadual n° 36.107 de 06 de agosto de 2015, que regulam a 
comercialização de agrotóxicos no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de 
servidores, para fins de coordenar os Programas de Fiscalização, Registros, 
Cadastro dos Agrotóxicos e afins, Educação sanitária desta Agência 
de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF no Estado do 
Amazonas.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, neste ato administrativo, até ulterior deliberação, os 
servidores relacionados abaixo, como Coordenadores dos Programas de 
Fiscalização, Registros, Cadastro dos Agrotóxicos, Educação sanitária 
desta ADAF, conforme anexo.
NOME 
MATRÍCULA
COORDENAÇÃO
Bárbara Brandão 
Ferreira Mesquita 
181.631-4D
Registro de revendas de agrotóxicos, 
Prestadoras de Serviços de aplicação 
de agrotóxicos, Postos ou Centrais de 
Recebimento de Embalagens Vazias e 
Cadastro de Propriedades Rurais.
Cristiane da Silva 
Klehm 
220.530-OB
Fiscalização do comércio e o uso de 
agrotóxicos e afins
Michaell da Silva 
Santos 
166.740-8C
Educação Sanitária
Saulo Ranon de 
Souza Coelho 
259.168-5A
Cadastro de agrotóxicos seus 
componentes e Afins
Sandoval Salerno 
pinheiro 
166.157-4F
Fiscalização de trânsito de agrotóxicos, 
desdobramentos processuais e 
planejamento de atividades.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 
13 de maio de 2024
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#177885#27#181523/>
Protocolo 177885
Unidade Gestora de Projetos
Especiais -  UGPE
<#E.G.B#177657#27#181296>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 029/2023 
- UGPE. PARTES: UGPE e a COMPANHIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA. DATA DA 
ASSINATURA: 10/05/2024. OBJETO: Substituir a Rodovia AM174 pela 
Rodovia AM363, nos moldes do novo Termo de Referência, cuja versão 
atualizada passa a fazer parte integrante deste instrumento, conforme 
Justificativa Técnica da Comissão Fiscalização. FUNDAMENTO: Processo 
Administrativo SIGED nº 01.01.043102.001364/2024-00-UGPE e Parecer 
Jurídico nº 104/2024-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 10 de 
maio de 2024.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#177657#27#181296/>
Protocolo 177657
<#E.G.B#177935#27#181573>
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 001/2024-
SUBCEL/CSC
BRASIL
Projeto: PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DE MANAUS E INTERIOR 
- PROSAMIN+
Nome do Processo de Seleção: Contratação de empresa para fornecimento 
de licença de SAAS - software as service de gestão de patrimônio com 
fulcro nas normas contábeis públicas vigentes, bem como fornecimento de 
serviços de implantação, cadastramento e migração de dados, repasse de 
conhecimento, suporte técnico e atualizações.
Contrato de Empréstimo 5423/OC-BR
Referência: 4.28 - PA Versão 05
O Estado do Amazonas recebeu um finaciamento de crédito internacional 
junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o 
Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e pretende 
utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de empresa para 
fornecimento de licença de SAAS- software as service de gestão de 
patrimônio com fulcro nas normas contábeis públicas vigentes, bem como 
fornecimento de serviços de implantação, cadastramento e migração de 
dados, repasse de conhecimento, suporte técnico e atualizações.
O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem 
contratados deverão contribuir com as ações do Estado do Amazonas, 
no âmbito dos projetos sob responsabilidade da UGPE, prestando os 
serviços na estrutura gerencial da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
E GESTÃO - SEAD. Os serviços de consultoria incluem: Serviços de 
Instalação e Configuração do Ambiente tecnológico (Licenças - Sistema - 
Módulos) no ambiente da Contratante, tendo o apoio desta para o acesso a 
infraestrutura necessária. A consultoria será destinada ao desenvolvimento 
de um Plano voltado à Aceleração da Inovação e Digitalização, destinado a 
gerenciar serviços, para acelerar inovação tecnológica e a transformação 
digital, capacitação de cidadãos e funcionários, visando a confiabilidade 
e o desenvolvimento de plataformas digitais mais amigáveis; e aquisição 
de bens para a instalação da infraestrutura (equipamento, softwares e 
mobiliários) necessárias à implantação deste Plano para O Governo do 
Estado do Amazonas.
A Contratada instalará o produto licenciado permanentemente em 
infraestrutura disponibilizada pela Contratante. Não será de responsabilidade 
da Contratada o fornecimento de nenhum hardware e/ou software de apoio 
para o funcionamento do ambiente. Os objetos que compõem esta Solução 
deverão permitir a compatibilização com os componentes de software ou 
hardware compatíveis com as etiquetas RFID.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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