DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 27 de Freitas; Cargo: Gerente Destino e Período: Itacoatiara, 28 a 29/05/2024; Objetivo: Implantação das ações de fiscalização de trânsito interestadual em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, visando prevenção da entrada da praga Mosca-da-Carambola oriundos do Estado do Pará para o Estado do Amazonas. Nome: Ronnan Ferreira da Costa; Cargo: Auxiliar de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Tabatinga, 20/05 a 02/06/2024; Objetivo: Realizar atividade relativa ao de foco da praga Monilíase do cacau, no Município de Tabatinga, visando a delimitação da praga a fim de evitar sua disseminação no Estado do Amazonas. Nome: Heitor Teixeira Machado, Nome: Josielton Pinheiro Chaves; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Nhamundá, 21 a 27/05/2024; Objetivo: Realizar fiscalização no evento agropecuário 5ª Exposição Agropecuária de Nhamundá - EXPOANH, atendendo a Portaria Nº 382/2023 - ADAF/AM que estabelece normas e procedimentos para a realização de eventos agropecuários; Nome: Antônio Jorge Santos Silva Mattos; Cargo: Fiscal Agropecuário Médico Veterinário Destino e Período: Campo Grande, 27 a 30/05/2024; Objetivo: Participar da 2ª turma do treinamento teórico-prático em semiologia e atendimento à notificações e eventos agropecuários aplicados às atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), conforme anexos que se seguem. Este treinamento, por sua vez, será ministrado pela Coordenação Estadual do PNSE da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) na cidade de Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Nome: Jordel Oliveira de Lima; Cargo: Técnico de Fiscalização Agropecuária Destino e Período: Rio Branco/Sena Madureira, 13/05 a 02/06/2024; Objetivo: Realizar apoio nos trabalhos administrativos do escritório durante a campanha de atualização cadastral na unidade de Boca do Acre/Sena Madureira que é localizada dentro do Estado do Acre conforme Termo de cooperação técnica, tendo em vista que a Ulsav/Boca do Acre-Sena Madureira dispõe apenas de um servidor, que no período de campanha fica sobrecarregado devido a quantidade de atendimento conforme descrito no MEMORANDO Nº 032/2024-ULSAV BACRSM/ADAF(anexo). Nome: Arthêmio Coelho Dos Reis; Cargo: Colaborador Destino e Período: Itacoatiara, 06 a 09/06/2024; Objetivo: Realizar a fiscalização de evento agropecuário no município de Itacoatiara, distrito de Novo Remanso, conforme a portaria Nº 382/2023 - ADA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024. JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#177884#27#181522/> Protocolo 177884 <#E.G.B#177885#27#181523> PORTARIA Nº 202/2024 - ADAF/AM O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.801, de 29 de agosto de 2012 que dispõe sobre a criação da ADAF, Autarquia sob o regime especial da administração indireta e dá outras providencias; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3.803, de 29 de agosto de 2012 e o Decreto Estadual n° 36.107 de 06 de agosto de 2015, que regulam a comercialização de agrotóxicos no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar as designações de servidores, para fins de coordenar os Programas de Fiscalização, Registros, Cadastro dos Agrotóxicos e afins, Educação sanitária desta Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas - ADAF no Estado do Amazonas. RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR, neste ato administrativo, até ulterior deliberação, os servidores relacionados abaixo, como Coordenadores dos Programas de Fiscalização, Registros, Cadastro dos Agrotóxicos, Educação sanitária desta ADAF, conforme anexo. NOME MATRÍCULA COORDENAÇÃO Bárbara Brandão Ferreira Mesquita 181.631-4D Registro de revendas de agrotóxicos, Prestadoras de Serviços de aplicação de agrotóxicos, Postos ou Centrais de Recebimento de Embalagens Vazias e Cadastro de Propriedades Rurais. Cristiane da Silva Klehm 220.530-OB Fiscalização do comércio e o uso de agrotóxicos e afins Michaell da Silva Santos 166.740-8C Educação Sanitária Saulo Ranon de Souza Coelho 259.168-5A Cadastro de agrotóxicos seus componentes e Afins Sandoval Salerno pinheiro 166.157-4F Fiscalização de trânsito de agrotóxicos, desdobramentos processuais e planejamento de atividades. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 13 de maio de 2024 JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#177885#27#181523/> Protocolo 177885 Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE <#E.G.B#177657#27#181296> EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 029/2023 - UGPE. PARTES: UGPE e a COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024. OBJETO: Substituir a Rodovia AM174 pela Rodovia AM363, nos moldes do novo Termo de Referência, cuja versão atualizada passa a fazer parte integrante deste instrumento, conforme Justificativa Técnica da Comissão Fiscalização. FUNDAMENTO: Processo Administrativo SIGED nº 01.01.043102.001364/2024-00-UGPE e Parecer Jurídico nº 104/2024-SSJURI/UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 10 de maio de 2024. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE <#E.G.B#177657#27#181296/> Protocolo 177657 <#E.G.B#177935#27#181573> GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - MI (SBQC) N. 001/2024- SUBCEL/CSC BRASIL Projeto: PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DE MANAUS E INTERIOR - PROSAMIN+ Nome do Processo de Seleção: Contratação de empresa para fornecimento de licença de SAAS - software as service de gestão de patrimônio com fulcro nas normas contábeis públicas vigentes, bem como fornecimento de serviços de implantação, cadastramento e migração de dados, repasse de conhecimento, suporte técnico e atualizações. Contrato de Empréstimo 5423/OC-BR Referência: 4.28 - PA Versão 05 O Estado do Amazonas recebeu um finaciamento de crédito internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e pretende utilizar parte dos recursos para a seleção e Contratação de empresa para fornecimento de licença de SAAS- software as service de gestão de patrimônio com fulcro nas normas contábeis públicas vigentes, bem como fornecimento de serviços de implantação, cadastramento e migração de dados, repasse de conhecimento, suporte técnico e atualizações. O escopo dos serviços de consultoria técnica especializada a serem contratados deverão contribuir com as ações do Estado do Amazonas, no âmbito dos projetos sob responsabilidade da UGPE, prestando os serviços na estrutura gerencial da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD. Os serviços de consultoria incluem: Serviços de Instalação e Configuração do Ambiente tecnológico (Licenças - Sistema - Módulos) no ambiente da Contratante, tendo o apoio desta para o acesso a infraestrutura necessária. A consultoria será destinada ao desenvolvimento de um Plano voltado à Aceleração da Inovação e Digitalização, destinado a gerenciar serviços, para acelerar inovação tecnológica e a transformação digital, capacitação de cidadãos e funcionários, visando a confiabilidade e o desenvolvimento de plataformas digitais mais amigáveis; e aquisição de bens para a instalação da infraestrutura (equipamento, softwares e mobiliários) necessárias à implantação deste Plano para O Governo do Estado do Amazonas. A Contratada instalará o produto licenciado permanentemente em infraestrutura disponibilizada pela Contratante. Não será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de nenhum hardware e/ou software de apoio para o funcionamento do ambiente. Os objetos que compõem esta Solução deverão permitir a compatibilização com os componentes de software ou hardware compatíveis com as etiquetas RFID. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar