DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
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A Unidade Gestora de Projetos Especais - UGPE, convida empresas e/ou
instituições de consultoria elegíveis para apresentar sua manifestação de
interesse em prestar os Serviços citados. As empresas e/ou instituições
interessadas deverão fornecer informações que indiquem que são
qualificadas e possuem experiência para executar os Serviços (mediante a
apresentação do portfólio por meio de folhetos, brochuras, devendo constar
a descrição de serviços similares realizados, experiência em condições
semelhantes, disponibilidade de profissionais da equipe técnica com
conhecimentos necessários).
A lista curta será formada por 8 (oito) empresas com ampla cobertura
geográfica.
As empresas serão selecionadas de acordo com os procedimentos
estabelecidos nas Políticas para Seleção e Contratação de Consultores
Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN 2350-15,
e está aberta a todas as empresas elegíveis, conforme definido nestas
políticas.
As empresas poderão associar-se com outras empresas na forma de uma
joint venture ou por meio de subcontrato para melhorar as suas qualificações.
Para efeito a formação da lista curta, a nacionalidade de uma empresa é a
do país em que está legalmente constituída ou incorporada e, no caso de
joint venture, será considerada a nacionalidade da empresa designada como
representante.
A empresa será selecionada de acordo com Seleção Baseada na Qualidade
e Custo - SBQC definido nas Políticas.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o
horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 12h00min
e das 13h00min às 17h00min (horário de Manaus).
As Manifestações de Interesse deverão ser entregues na forma escrita,
(pessoalmente, por via postal ou correio eletrônico/e-mail) até 03 de
junho de 2024, às 17h00min (horário de Manaus), nas instalações da
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO (SUBCEL), sito à Rua Jonathas
Pedrosa, n.º 659, Centro, Parque do Igarapé Bittencourt (próximo a Av. Sete
de Setembro), CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil.
Fone: 55 (92) 3131-3812/99135-6482
Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim.am.gov.br
Manaus/Amazonas/Brasil, 13 de maio de 2024.
RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS
Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL
<#E.G.B#177935#28#181573/>
Protocolo 177935
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#177656#28#181295>
PORTARIA Nº 0068/2024 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência
de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente
para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data
de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos
respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000559/2024-11.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e
no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para
aquisição de GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE E RECARGA PARA
GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE, pela empresa BIOTARGETING
REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE
LTDA, CNPJ: 09.156.008/0001-16.
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$621.600,00 (seiscentos e vinte e um mil e seiscentos reais) referente aos
itens 01 e 02;
À consideração da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas
- FCECON.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO
AMAZONAS - FCECON, em Manaus, 10 de maio de 2024.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima
citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO
PRESIDENTE DA FCECON, em Manaus, 10 de maio de 2024.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#177656#28#181295/>
Protocolo 177656
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#177827#28#181466>
CONSELHO DIRETOR
06.05.2024 - DECISÃO N.º 401/2024 - I RETIFICAR a Decisão n.º 303/2024
do Conselho Diretor, para inclusão do auxílio-pesquisa no valor de R$
221.760,00 (duzentos e vinte e um mil setecentos e sessenta reais), referente
à 30% (trinta por cento) do valor total das bolsas concedidas, de acordo
com os critérios do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação
(PDPG) - Parcerias Estratégicas nos Estados - Edital n.º 38/2022. Decisão
n.º 402/2024 - I RETIFICAR o Anexo da Decisão n.º 069/2024-CD/
FAPEAM quanto aos auxílios-pesquisa dos cursos de Psicologia, Ciências
e Engenharia de Materiais, Gestão de Áreas Protegidas e Engenharia
Elétrica no âmbito do Programa de Apoio à Pós-Graduação Stricto Sensu
- POSGRAD - Resolução n.º 002/2024, conforme Anexo Único desta
Decisão. Os interessados serão cientificados das Decisões do Colegiado.
Todas as Decisões devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado do
Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 13 de
maio de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#177827#28#181466/>
Protocolo 177827
<#E.G.B#177957#28#181595>
RESENHA
A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio
de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento:
Nome
Cargo
Período/Destino
Márcia Irene Andrade
Mavignier
Diretora Técnico-
Científica
17/06 a 20/06/2024
Manaus-AM/ Vitória-ES/
Manaus-AM
Ana Cláudia Maquiné Dutra
Chefe De
Departamento
Marlúcia Seixas de Almeida
Chefe De
Departamento
Objetivo: para participar do 64º Fórum Nacional CONFAP, a ser realizado
nos dias 18,19 e 20 de junho de 2024, na cidade de Vitória/ES; Órgão
de Origem: FAPEAM - Com ônus para FAPEAM, no que concerne ao
pagamento de diárias e passagens. Gabinete da Diretora-Presidente da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM,
em Manaus, 13 de maio de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#177957#28#181595/>
Protocolo 177957
<#E.G.B#177960#28#181598>
RESENHA
A DIRETORA-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista, ao disposto no Art. 16º, Inciso II do Decreto n.º 40.691, de 16 de maio
de 2019. Autoriza o seguinte deslocamento:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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