PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024 32 CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação; CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo nº01.02.011304.029686/2023-05, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo Produção Cultural e Design, definido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia; CONSIDERANDO que o PPC do Curso foi consolidado e aprovado pelo NDE em reunião datada em 21/09/2023, e no Conselho Acadêmico da EST em 28/09/2023; CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 27/11/2023; CONSIDERANDO a aprovação do PPC no Conselho Universitário, em 25/04/2024. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital, de oferta especial no município de Parintins, vinculado ao Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital e atividades estão organizados em consonância com a Resolução CNE/CP Nº 1, de 05 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, Programa de Desenvolvimento Institucional e demais normas internas que visam a formação plena do estudante. Parágrafo Único: O Tecnólogo em Design Digital a ser formado pela UEA deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Design, aprovada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março de 2004, consta as competências referentes ao perfil do profissional de design. No Art. 3º deste documento, o perfil desejado para o formando em design é: “[...] capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e da sensibilidade artística, para que o designer seja apto a produzir projetos que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, estéticas culturais e tecnológicas, observando o ajustamento histórico, os traços culturais e de desenvolvimento das comunidades, bem como as características dos usuários e de seu contexto sócio-econômico e cultural”, sendo capaz de: a) Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a produção de bens e serviços e a gestão estratégica de processos; b) Incentivar a produção material, a inovação científica e tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho digital; c) Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais, resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias; d) Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos; e) Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos; f) Adquirir capacidade de atuar em um mundo globalizado na sua área detrabalho; g) Dominar os fundamentos teóricos da área digital e como influenciam na prática profissional; h) Desenvolver a capacidade empreendedora e a compreensão do processo tecnológico em suas causas e efeitos. Art. 3º Quanto as áreas de atuação, com base no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - 3ª Edição, o egresso poderá atuar em diversas áreas e organizações específicas, por exemplo: a)Software-houses nas áreas de jogos; b)Departamentos de Marketing; c) Centros de produção de conteúdo multimídia, vídeos e estúdios de animação; d) Agências de comunicação e produtoras de conteúdos interativos (TV digi- tal,dispositivos móveis, etc.); e) Empresas de Publicidade. f) Empresas de avaliação e testes de sistemas e aplicações; g)Escritórios de Design e Estúdios de Design; h) Centros de pesquisas e estudos que atuem no desenvolvimento de novos saberes, práticas, técnicas e produtos digitais; i) Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente. Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Design Digital funcionará sob o regime letivo semestral, com duração mínima de 6 (seis) semestres letivos, equivalentes a 3 (três) anos, no turno diruno. Art. 5º A integralização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design Digital será efetivada com 1900 (Hum mil e novecentas) horas, equivalente a 95 (noventa e cinco) créditos. Na carga horária total, 60 (sessenta) horas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e 100 (cem) horas de Atividades Complementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no anexo desta resolução. Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em um trabalho individual de caráter monográfico, elaborado sob a orientação de um professor do colegiado do curso de Design Digital, com possibilidade de coorientação por docente da UEA ou instituições parceiras com convênios de cooperação, conforme disposto no Apêndice A do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.” Art. 7º As Atividades Complementares, compondo 100 (cem) horas, envolvem atividades de caráter acadêmico, científico e cultural realizadas pelo aluno, vinculadas a sua formação, visando à complementação de sua formação profissional e a atualização permanente dos temas ligados ao Design Digital, conforme disposto no apêndice B do PPC. Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA <#E.G.B#177928#32#181566/> ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 025/2024 - CONSUNIV 1º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária CR CT CP CHT CHP THC TDD 0101 INTRODUÇÃ O AO DESIGN 4 0 4 60 0 60 TDD 0102 MATEMÁTICA BÁSICA 4 0 4 60 0 60 TDD 0103 DESENHO I 2 1 3 30 30 60 TDD 0104 HISTÓRIA DA ARTE 4 0 4 60 0 60 TDD 0105 INTRODUÇÃ O A PROGRAMAÇ ÃO 2 1 3 30 30 60 Total 16 2 18 240 60 300 2º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária CR CT CP CHT CHP THC TDD 0201 CRIATIVIDAD E E INOVAÇÃO 2 1 3 30 30 60 TDD 0202 TÉCNICAS E MÉTODOS APLICADAS AO DESIGN I 2 1 3 30 30 60 TDD 0203 COMPUTAÇÃ O FÍSICA 2 1 3 30 30 60 TDD 0204 LABORATÓR IO DE FERRAMENT AS DE DESIGN I 2 1 3 30 30 60 TDD 0205 DESENHO II 2 1 3 30 30 60 Total 10 5 15 150 150 300 3º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária CR CT CP CHT CHP THC TDD 0301 TEORIA DA COR 2 1 3 30 30 60 TDD 0302 MÉTODOS E TÉCNICAS APLICADAS AO DESIGN II 2 1 3 30 30 60 TDD 0303 INTERAÇÃO HOMEM- COMPUTADO R 2 1 3 30 30 60 TDD 0304 FOTOGRAFIA 2 1 3 30 30 60 TDD 0305 ANIMAÇÃO 2D 2 1 3 30 30 60 Total 10 5 15 150 150 300 4º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária CR CT CP CHT CHP THC TDD 0401 PROTOTIPAG EM 2 1 3 30 30 60 TDD 0402 MODELAGEM E ANIMAÇÃO 3D 2 1 3 30 30 60 TDD 0403 LABORATÓRI O DE FERRAMENT AS DE DESIGN II 2 1 3 30 30 60 TDD 0404 ARQUITETU RA DA INFORMAÇÃO 2 1 3 30 30 60 TDD 0405 METODOLOG IA CIENTÍFICA 4 0 4 60 0 60 Total 12 4 16 180 120 300 5º SEMESTRE LETIVO Sigla Componente Curricular Crédito Carga Horária CR CT CP CHT CHP THC TDD 0501 GERENCIAM ENTO DE PROJETOS 2 1 3 30 30 60 TDD 0502 PROJETO INTEGRADO R 2 1 3 30 30 60 TDD 0503 ECODESIGN 2 1 3 30 30 60 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar