DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
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CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de
cursos de graduação;
CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo
nº01.02.011304.029686/2023-05, encontra-se em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo
Produção Cultural e Design, definido no Catálogo Nacional de Cursos
Superiores de Tecnologia;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso foi consolidado e aprovado pelo
NDE em reunião datada em 21/09/2023, e no Conselho Acadêmico da EST
em 28/09/2023;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação
- CAEG, em 27/11/2023;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC no Conselho Universitário, em
25/04/2024.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia
em Design Digital, de oferta especial no município de Parintins, vinculado ao
Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP
Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design
Digital e atividades estão organizados em consonância com a Resolução
CNE/CP Nº 1, de 05 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, aprovada
pelo Conselho Nacional de Educação, Programa de Desenvolvimento
Institucional e demais normas internas que visam a formação plena do
estudante.
Parágrafo Único: O Tecnólogo em Design Digital a ser formado pela UEA
deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para
o curso de Design, aprovada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março
de 2004, consta as competências referentes ao perfil do profissional de
design. No Art. 3º deste documento, o perfil desejado para o formando em
design é: “[...] capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e
da sensibilidade artística, para que o designer seja apto a produzir projetos
que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, estéticas culturais
e tecnológicas, observando o ajustamento histórico, os traços culturais e
de desenvolvimento das comunidades, bem como as características dos
usuários e de seu contexto sócio-econômico e cultural”, sendo capaz de: a)
Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas,
para a produção de bens e serviços e a gestão estratégica de processos;
b) Incentivar a produção material, a inovação científica e tecnológica, e suas
respectivas aplicações no mundo do trabalho digital;
c) Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos
e ambientais, resultantes da produção, gestão e incorporação de novas
tecnologias;
d) Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as
mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento
de estudos;
e) Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a
atualização permanente dos cursos e seus currículos;
f) Adquirir capacidade de atuar em um mundo globalizado na sua área
detrabalho;
g) Dominar os fundamentos teóricos da área digital e como influenciam na
prática profissional;
h) Desenvolver a capacidade empreendedora e a compreensão do processo
tecnológico em suas causas e efeitos.
Art. 3º Quanto as áreas de atuação, com base no Catálogo Nacional de
Cursos Superiores de Tecnologia - 3ª Edição, o egresso poderá atuar em
diversas áreas e organizações específicas, por exemplo:
a)Software-houses nas áreas de jogos; b)Departamentos de Marketing;
c) Centros de produção de conteúdo multimídia, vídeos e estúdios de
animação;
d) Agências de comunicação e produtoras de conteúdos interativos (TV digi-
tal,dispositivos móveis, etc.);
e) Empresas de Publicidade.
f) Empresas de avaliação e testes de sistemas e aplicações; g)Escritórios de
Design e Estúdios de Design;
h) Centros de pesquisas e estudos que atuem no desenvolvimento de novos
saberes, práticas, técnicas e produtos digitais;
i) Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação
vigente.
Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Design Digital funcionará sob o
regime letivo semestral, com duração mínima de 6 (seis) semestres letivos,
equivalentes a 3 (três) anos, no turno diruno.
Art. 5º A integralização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design
Digital será efetivada com 1900 (Hum mil e novecentas) horas, equivalente
a 95 (noventa e cinco) créditos. Na carga horária total, 60 (sessenta) horas
de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e 100 (cem) horas de Atividades
Complementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no
anexo desta resolução.
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em um trabalho
individual de caráter monográfico, elaborado sob a orientação de um
professor do colegiado do curso de Design Digital, com possibilidade de
coorientação por docente da UEA ou instituições parceiras com convênios
de cooperação, conforme disposto no Apêndice A do Projeto Pedagógico do
Curso, parte integrante desta Resolução.”
Art. 7º As Atividades Complementares, compondo 100 (cem) horas,
envolvem atividades de caráter acadêmico, científico e cultural realizadas
pelo aluno, vinculadas a sua formação, visando à complementação de sua
formação profissional e a atualização permanente dos temas ligados ao
Design Digital, conforme disposto no apêndice B do PPC.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#177928#32#181566/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 025/2024 - CONSUNIV
1º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0101
INTRODUÇÃ O
AO DESIGN
4
0
4
60
0
60
TDD
0102
MATEMÁTICA
BÁSICA
4
0
4
60
0
60
TDD
0103
DESENHO I
2
1
3
30
30
60
TDD
0104
HISTÓRIA DA
ARTE
4
0
4
60
0
60
TDD
0105
INTRODUÇÃ O
A
PROGRAMAÇ
ÃO
2
1
3
30
30
60
Total
16
2
18
240
60
300
2º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0201
CRIATIVIDAD
E E
INOVAÇÃO
2
1
3
30
30
60
TDD
0202
TÉCNICAS E
MÉTODOS
APLICADAS
AO DESIGN I
2
1
3
30
30
60
TDD
0203
COMPUTAÇÃ
O FÍSICA
2
1
3
30
30
60
TDD
0204
LABORATÓR
IO DE
FERRAMENT
AS DE
DESIGN I
2
1
3
30
30
60
TDD
0205
DESENHO II
2
1
3
30
30
60
Total
10
5
15
150
150
300
3º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0301 TEORIA DA COR
2
1
3
30
30
60
TDD
0302
MÉTODOS E
TÉCNICAS
APLICADAS
AO DESIGN II
2
1
3
30
30
60
TDD
0303
INTERAÇÃO
HOMEM-
COMPUTADO R
2
1
3
30
30
60
TDD
0304
FOTOGRAFIA
2
1
3
30
30
60
TDD
0305
ANIMAÇÃO 2D
2
1
3
30
30
60
Total
10
5
15
150
150
300
4º SEMESTRE LETIVO
Sigla
Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0401 PROTOTIPAG EM
2
1
3
30
30
60
TDD
0402
MODELAGEM E
ANIMAÇÃO 3D
2
1
3
30
30
60
TDD
0403
LABORATÓRI O
DE FERRAMENT
AS DE DESIGN II
2
1
3
30
30
60
TDD
0404
ARQUITETU RA
DA INFORMAÇÃO
2
1
3
30
30
60
TDD
0405
METODOLOG IA
CIENTÍFICA
4
0
4
60
0
60
Total
12
4
16
180
120
300
5º SEMESTRE LETIVO
Sigla Componente
Curricular
Crédito
Carga Horária
CR
CT
CP
CHT
CHP
THC
TDD
0501
GERENCIAM
ENTO DE
PROJETOS
2
1
3
30
30
60
TDD
0502
PROJETO
INTEGRADO R
2
1
3
30
30
60
TDD
0503
ECODESIGN
2
1
3
30
30
60
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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