DOEAM 13/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 13 de maio de 2024
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CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de 
27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de 
cursos de graduação;
CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo 
nº01.02.011304.029686/2023-05, encontra-se em consonância com as 
Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo 
Produção Cultural e Design, definido no Catálogo Nacional de Cursos 
Superiores de Tecnologia;
CONSIDERANDO que o PPC do Curso foi consolidado e aprovado pelo 
NDE em reunião datada em 21/09/2023, e no Conselho Acadêmico da EST 
em 28/09/2023;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC na Câmara de Ensino de Graduação 
- CAEG, em 27/11/2023;
CONSIDERANDO a aprovação do PPC no Conselho Universitário, em 
25/04/2024.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia 
em Design Digital, de oferta especial no município de Parintins, vinculado ao 
Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP
Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design 
Digital e atividades estão organizados em consonância com a Resolução 
CNE/CP Nº 1, de 05 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares 
Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, aprovada 
pelo Conselho Nacional de Educação, Programa de Desenvolvimento 
Institucional e demais normas internas que visam a formação plena do 
estudante.
Parágrafo Único: O Tecnólogo em Design Digital a ser formado pela UEA 
deverá estar em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais para 
o curso de Design, aprovada pela Resolução CNE/CES nº 5, de 8 de março 
de 2004, consta as competências referentes ao perfil do profissional de 
design. No Art. 3º deste documento, o perfil desejado para o formando em 
design é: “[...] capacitação para a apropriação do pensamento reflexivo e 
da sensibilidade artística, para que o designer seja apto a produzir projetos 
que envolvam sistemas de informações visuais, artísticas, estéticas culturais 
e tecnológicas, observando o ajustamento histórico, os traços culturais e 
de desenvolvimento das comunidades, bem como as características dos 
usuários e de seu contexto sócio-econômico e cultural”, sendo capaz de: a)
Desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, 
para a produção de bens e serviços e a gestão estratégica de processos;
b) Incentivar a produção material, a inovação científica e tecnológica, e suas 
respectivas aplicações no mundo do trabalho digital;
c) Propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos 
e ambientais, resultantes da produção, gestão e incorporação de novas 
tecnologias;
d) Promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as 
mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento 
de estudos;
e) Adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a 
atualização permanente dos cursos e seus currículos;
f) Adquirir capacidade de atuar em um mundo globalizado na sua área 
detrabalho;
g) Dominar os fundamentos teóricos da área digital e como influenciam na 
prática profissional;
h) Desenvolver a capacidade empreendedora e a compreensão do processo 
tecnológico em suas causas e efeitos.
Art. 3º Quanto as áreas de atuação, com base no Catálogo Nacional de 
Cursos Superiores de Tecnologia - 3ª Edição, o egresso poderá atuar em 
diversas áreas e organizações específicas, por exemplo:
a)Software-houses nas áreas de jogos; b)Departamentos de Marketing;
c) Centros de produção de conteúdo multimídia, vídeos e estúdios de 
animação;
d) Agências de comunicação e produtoras de conteúdos interativos (TV digi-
tal,dispositivos móveis, etc.);
e) Empresas de Publicidade.
f) Empresas de avaliação e testes de sistemas e aplicações; g)Escritórios de 
Design e Estúdios de Design;
h) Centros de pesquisas e estudos que atuem no desenvolvimento de novos 
saberes, práticas, técnicas e produtos digitais;
i) Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação 
vigente.
Art. 4º O Curso Superior de Tecnologia em Design Digital funcionará sob o 
regime letivo semestral, com duração mínima de 6 (seis) semestres letivos, 
equivalentes a 3 (três) anos, no turno diruno.
Art. 5º A integralização curricular do Curso Superior de Tecnologia em Design 
Digital será efetivada com 1900 (Hum mil e novecentas) horas, equivalente 
a 95 (noventa e cinco) créditos. Na carga horária total, 60 (sessenta) horas 
de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), e 100 (cem) horas de Atividades 
Complementares, dispondo da Matriz Curricular na forma apresentada no 
anexo desta resolução.
Art. 6º O Trabalho de Conclusão de Curso consistirá em um trabalho 
individual de caráter monográfico, elaborado sob a orientação de um 
professor do colegiado do curso de Design Digital, com possibilidade de 
coorientação por docente da UEA ou instituições parceiras com convênios 
de cooperação, conforme disposto no Apêndice A do Projeto Pedagógico do 
Curso, parte integrante desta Resolução.”
Art. 7º As Atividades Complementares, compondo 100 (cem) horas, 
envolvem atividades de caráter acadêmico, científico e cultural realizadas 
pelo aluno, vinculadas a sua formação, visando à complementação de sua 
formação profissional e a atualização permanente dos temas ligados ao 
Design Digital, conforme disposto no apêndice B do PPC.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
<#E.G.B#177928#32#181566/>
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 025/2024 - CONSUNIV 
1º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CHP 
THC 
TDD  
0101 
INTRODUÇÃ O 
AO DESIGN 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
TDD  
0102 
MATEMÁTICA 
BÁSICA 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
TDD  
0103 
DESENHO I 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD 
 0104 
HISTÓRIA DA 
ARTE 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
 
TDD 
 0105 
INTRODUÇÃ O 
A 
PROGRAMAÇ 
ÃO 
 
2 
 
1 
 
3 
 
30 
 
30 
 
60 
Total 
16 
2 
18 
240 
60 
300 
2º SEMESTRE LETIVO 
 
Sigla 
Componente  
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CHP 
THC 
TDD  
0201 
CRIATIVIDAD 
E E 
INOVAÇÃO 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
TDD 
 0202 
TÉCNICAS E 
MÉTODOS 
APLICADAS 
AO DESIGN I 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD  
0203 
COMPUTAÇÃ 
O FÍSICA 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
TDD  
0204 
LABORATÓR 
IO DE 
FERRAMENT 
AS DE 
DESIGN I 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD 
 0205 
DESENHO II 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
Total 
10 
5 
15 
150 
150 
300 
3º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CHP 
THC 
TDD 
 0301 TEORIA DA COR 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
TDD 
 0302 
MÉTODOS E 
TÉCNICAS 
APLICADAS 
AO DESIGN II 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
TDD 
 0303 
INTERAÇÃO 
HOMEM- 
COMPUTADO R 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD  
0304 
FOTOGRAFIA 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD 
 0305 
ANIMAÇÃO 2D 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
Total 
10 
5 
15 
150 
150 
300 
4º SEMESTRE LETIVO 
Sigla 
Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CHP 
THC 
TDD 
 0401 PROTOTIPAG EM 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD  
0402 
MODELAGEM E 
ANIMAÇÃO 3D 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
TDD 
 0403 
LABORATÓRI O 
DE FERRAMENT 
AS DE DESIGN II 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
 
TDD 
 0404 
ARQUITETU RA 
DA INFORMAÇÃO 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD  
0405 
METODOLOG IA 
CIENTÍFICA 
4 
0 
4 
60 
0 
60 
Total 
12 
4 
16 
180 
120 
300 
5º SEMESTRE LETIVO 
Sigla Componente 
Curricular 
Crédito 
Carga Horária 
CR 
CT 
CP 
CHT 
CHP 
THC 
TDD  
0501 
GERENCIAM 
ENTO DE 
PROJETOS 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD 
 0502 
PROJETO 
INTEGRADO R 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
TDD  
0503 
ECODESIGN 
2 
1 
3 
30 
30 
60 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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