DOU 15/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 93-B
Brasília - DF, quarta-feira, 15 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
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Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1
Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 3
Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................................... 4
.................................... Esta edição é composta de 4 páginas ...................................
Sumário
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.114, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o
comércio interestadual de produtos de origem animal
de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa
registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal
ou vinculados a consórcios públicos de municípios,
localizados no estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando o reconhecimento do Estado de
Calamidade Pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS, conforme
estabelecido pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e suas
alterações, e tendo em vista o que consta nos autos do processo SEI nº 21000.026846/2024-
25 e 21042.004415/2024-11, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual
de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrante do Sistema Brasileiro de
Inspeção de Produtos de origem Animal (Sisbi-Poa) registrados em Serviços de Inspeção
Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Caberá a autoridade responsável pelo serviço de inspeção no qual está
registrado o estabelecimento interessado:
I - encaminhar à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio Grande do Sul, em formato eletrônico, a solicitação de autorização de que trata o art. 1º,
observando as informações contidas no Anexo I desta Portaria; e
II - avaliar e assegurar que o estabelecimento produtor ou armazenador não
tenha tido suas instalações afetadas de modo a comprometer a conservação e segurança dos
produtos em razão da situação climática ligada às chuvas intensas que afetaram o Estado.
Art. 3º Caberá aos estabelecimentos produtores assegurar:
I - que os produtos a serem comercializados não tenham sido contaminados e não
tenham tido sua conservação comprometida em razão da situação climática ligada às chuvas
intensas que afetaram o Estado;
II - a rastreabilidade dos produtos, desde a expedição; e
III - a manutenção de registros auditáveis do tipo de produto, volume expedido e
do estabelecimento de destino.
Art. 4º A autorização de trânsito de que trata o art. 1º desta Portaria será
condicionada à concordância da autoridade do órgão executor de sanidade agropecuária do
estado de destino com o ingresso e o comércio de produtos de origem animal em seu
território, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 5º Caberá a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Rio Grande do Sul emitir a autorização de trânsito de que trata o art. 1º desta Portaria,
conforme definido no Anexo II, dando conhecimento a autoridade do órgão executor de
sanidade agropecuária do Estado de destino.
Art. 6º O serviço de inspeção que solicitar a autorização de que trata o art. 1º
desta Portaria deve assumir o compromisso de envidar os esforços necessários para integrar
as políticas públicas que viabilizam o comércio interestadual de produtos de origem animal.
Art. 7º A autorização de que trata o art. 1º desta Portaria não afasta as exigências
de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de
controle ou erradicação de doenças conduzidos pelo Departamento de Saúde Animal da
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 8º As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas pelo
prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
A SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL (SFA-RS), autoriza o trânsito para o comércio interestadual de produtos
de origem animal de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa registrados em Serviços
de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios,
localizados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº
1114, de 15 de maio de 2024.
Considerando a concordância da autoridade do órgão executor de sanidade
agropecuária do Estado de destino, está autorizado o trânsito interestadual para o comércio
de produtos a seguir relacionados:
a) Identificação do Serviço
b) Município de localização do estabelecimento
c) Identificação do estabelecimento e número de registro
d) Nome Fantasia
e) CNPJ ou CPF
f) Denominação de venda do produto
g) Lote do produto
h) Quantidade do produto e unidade de medida
i) Número de Registro do Produto no Serviço de Inspeção
j) Município e estado de destino
Observação: Visando facilitar e dar celeridade ao processo, as informações
constantes neste modelo poderão ser supridas no todo ou em parte por informações que
constam no Cadastro Geral do e-SISBI, bem como ser recepcionadas em formato eletrônico,
conforme definido pela SFA-RS.
Local, dia mês e ano.
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Assinatura e identificação do responsável pela autorização
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE INGRESSO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECLARO concordância com o ingresso e o comércio de produtos de origem animal de
estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa registrados em Serviços de Inspeção
Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no
estado do Rio Grande do Sul, nos termos definidos na Portaria SDA/MAPA nº 1114, de 15
de maio de 2024, desde que acompanhado pela autorização de trânsito emitida pela
Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul.
Darei conhecimento aos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito e da
fiscalização do comércio dos produtos.
Local, dia mês e ano.
-------------------------------------
Assinatura e identificação da Autoridade do órgão executor de sanidade
agropecuária do Estado de destino
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MINC Nº 130, DE 10 DE MAIO DE 2024 (*)
Permuta entre
Cargo Comissionado
Executivo e
Função Comissionada Executiva de mesmo nível e
categoria 
da 
Estrutura
Regimental 
e 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
de Confiança do Ministério da Cultura, aprovada pelo
Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023.
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art.
12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em
Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura:
I - de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão,
da Divisão da SEEC, da Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais, por uma
Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio,
da Coordenação de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria dos Comitês de Cultura
do Ministério da Cultura.
II - de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador, da
Coordenação de Articulação do Sistema Nacional de Cultura, da Coordenação-Geral do
Sistema Nacional de Cultura, da Diretoria do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria dos
Comitês de Cultura, por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, de
Coordenador, da Coordenação do Escritório Estadual do Acre, da Diretoria de Articulação
e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas
no Regimento Interno do Ministério da Cultura e nas alterações futuras do Decreto nº
11.336, de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2024.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
(*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU em 13 de maio de 2024,
Edição 91, Seção 1, Página 40.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.562, DE 12 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Eldorado do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Eldorado
do Sul-RS, no valor de R$ 5.729.500,00 (cinco milhões setecentos e vinte e nove mil e
quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº
59052.025131/2024-12.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a
partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 1.617, DE 15 DE MAIO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ivorá-RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no

                            

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