REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 93-B Brasília - DF, quarta-feira, 15 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024051500001 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................... 1 Ministério da Saúde.................................................................................................................. 3 Ministério do Trabalho e Emprego.......................................................................................... 4 .................................... Esta edição é composta de 4 páginas ................................... Sumário Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.114, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no estado do Rio Grande do Sul. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, considerando o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul - RS, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.377, de 5 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e suas alterações, e tendo em vista o que consta nos autos do processo SEI nº 21000.026846/2024- 25 e 21042.004415/2024-11, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional e temporário, o comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrante do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de origem Animal (Sisbi-Poa) registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Caberá a autoridade responsável pelo serviço de inspeção no qual está registrado o estabelecimento interessado: I - encaminhar à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul, em formato eletrônico, a solicitação de autorização de que trata o art. 1º, observando as informações contidas no Anexo I desta Portaria; e II - avaliar e assegurar que o estabelecimento produtor ou armazenador não tenha tido suas instalações afetadas de modo a comprometer a conservação e segurança dos produtos em razão da situação climática ligada às chuvas intensas que afetaram o Estado. Art. 3º Caberá aos estabelecimentos produtores assegurar: I - que os produtos a serem comercializados não tenham sido contaminados e não tenham tido sua conservação comprometida em razão da situação climática ligada às chuvas intensas que afetaram o Estado; II - a rastreabilidade dos produtos, desde a expedição; e III - a manutenção de registros auditáveis do tipo de produto, volume expedido e do estabelecimento de destino. Art. 4º A autorização de trânsito de que trata o art. 1º desta Portaria será condicionada à concordância da autoridade do órgão executor de sanidade agropecuária do estado de destino com o ingresso e o comércio de produtos de origem animal em seu território, conforme Anexo I desta Portaria. Art. 5º Caberá a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul emitir a autorização de trânsito de que trata o art. 1º desta Portaria, conforme definido no Anexo II, dando conhecimento a autoridade do órgão executor de sanidade agropecuária do Estado de destino. Art. 6º O serviço de inspeção que solicitar a autorização de que trata o art. 1º desta Portaria deve assumir o compromisso de envidar os esforços necessários para integrar as políticas públicas que viabilizam o comércio interestadual de produtos de origem animal. Art. 7º A autorização de que trata o art. 1º desta Portaria não afasta as exigências de saúde animal aplicáveis para trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou erradicação de doenças conduzidos pelo Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 8º As autorizações dispostas nesta Portaria são excepcionais e válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A SUPERINTENDENCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SFA-RS), autoriza o trânsito para o comércio interestadual de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelecido na Portaria SDA/MAPA nº 1114, de 15 de maio de 2024. Considerando a concordância da autoridade do órgão executor de sanidade agropecuária do Estado de destino, está autorizado o trânsito interestadual para o comércio de produtos a seguir relacionados: a) Identificação do Serviço b) Município de localização do estabelecimento c) Identificação do estabelecimento e número de registro d) Nome Fantasia e) CNPJ ou CPF f) Denominação de venda do produto g) Lote do produto h) Quantidade do produto e unidade de medida i) Número de Registro do Produto no Serviço de Inspeção j) Município e estado de destino Observação: Visando facilitar e dar celeridade ao processo, as informações constantes neste modelo poderão ser supridas no todo ou em parte por informações que constam no Cadastro Geral do e-SISBI, bem como ser recepcionadas em formato eletrônico, conforme definido pela SFA-RS. Local, dia mês e ano. ------------------------------------------------------------- Assinatura e identificação do responsável pela autorização ANEXO II DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE INGRESSO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PRODUZIDOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECLARO concordância com o ingresso e o comércio de produtos de origem animal de estabelecimentos não integrantes do Sisbi-Poa registrados em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, localizados no estado do Rio Grande do Sul, nos termos definidos na Portaria SDA/MAPA nº 1114, de 15 de maio de 2024, desde que acompanhado pela autorização de trânsito emitida pela Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Rio Grande do Sul. Darei conhecimento aos órgãos responsáveis pelo controle do trânsito e da fiscalização do comércio dos produtos. Local, dia mês e ano. ------------------------------------- Assinatura e identificação da Autoridade do órgão executor de sanidade agropecuária do Estado de destino Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MINC Nº 130, DE 10 DE MAIO DE 2024 (*) Permuta entre Cargo Comissionado Executivo e Função Comissionada Executiva de mesmo nível e categoria da Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cultura, aprovada pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as seguintes permutas na estrutura de Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Cultura: I - de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão da SEEC, da Subsecretaria de Espaços e Equipamentos Culturais, por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Apoio, da Coordenação de Apoio Administrativo do Gabinete da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura. II - de um Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Articulação do Sistema Nacional de Cultura, da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Cultura, da Diretoria do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria dos Comitês de Cultura, por uma Função Comissionada Executiva, código FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação do Escritório Estadual do Acre, da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura. Parágrafo único. As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ministério da Cultura e nas alterações futuras do Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2024. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA (*) Republicada por ter saído com incorreção do original no DOU em 13 de maio de 2024, Edição 91, Seção 1, Página 40. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.562, DE 12 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Eldorado do Sul-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Eldorado do Sul-RS, no valor de R$ 5.729.500,00 (cinco milhões setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.025131/2024-12. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.617, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ivorá-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada noFechar