Fortaleza, 15 de maio de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.997, de 15 de maio de 2024. CESSA OS EFEITOS DA DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a necessidade de conferir continuidade à gestão administrativa de órgão estadual enquanto não nomeado o dirigente que ficará, em definitivo, responsável pela respectiva pasta; DECRETA: Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 15 de maio de 2024, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 35.981, de 03 de maio de 2024, o qual designou RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria dos Recursos Hídricos, para responder, interina e cumulativamente, pelo expediente do cargo de Secretário Executivo dos Recursos Hídricos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.998, de 15 de maio de 2024. DISPENSA E DESIGNA MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no Art. 88, VI, da Constituição do Estado do Ceará, CONSIDERANDO o teor do NUP 13001.011741/2024-33 e CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Licitações do Estado do Ceará, na forma da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008;DECRETA: Art. 1º Fica dispensado, na matrícula abaixo, da função de Membro de equipe de apoio: NOME MATRÍCULA A PARTIR DE MARIA DE FATIMA TALIA FERREIRA ALENCAR GOUVEIA 800026-8-8 1º/05/2024 Art. 2º Fica designado para o exercício da função de Membro de Equipe de Apoio com a nova matrícula, conforme Art. 5º da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação, concedendo-lhe a Gratificação por Encargo de Licitação de que trata o Art. 5º, incisos I e II, da referida Lei Complementar, no seu valor atualizado. NOME MATRÍCULA A PARTIR DE MARIA DE FATIMA TALIA FERREIRA ALENCAR GOUVEIA 300032-6-8 Data de circulação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.999, de 15 de maio de 2024. CESSA EFEITO E CONCEDE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE APOIO INSTITUCIONAL, AOS SERVIDORES QUE INDICA, NA FORMA DO § 6°, DO ART. 2°, DA LEI COMPLEMENTAR N°209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 E ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 01 DE ABRIL DE 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.° 209, de 20 de dezembro de 2019, que versa sobre o aperfeiçoamento da política de pessoal no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a previsão do § 6°, do art. 2°, da referida Lei, que cria a Gratificação Especial de Apoio Institucional na esfera administrativa da Procuradoria-Geral, prevendo a sua concessão a servidores comissionados envolvidos no desempenho de atividades especiais de apoio e assessoramento às funções administrativas e institucionais de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, DECRETA: Art. 1º Fica cessado o efeito do Decreto que concedeu a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, para os servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO DECRETO/ ANO DOE A PARTIR DE 1. 300030-5-5 Mylena Parente Lima Assessor Técnico I DNS-2 35.894/2024 13/03/2024 01/04/2024 2. 300028-3-0 Nayana Oliveira Alexandre Orientador de Célula DNS-3 35.781/2023 08/12/2023 01/04/2024 3. 300012-9-X Guilherme de Sousa Ribeiro Articulador DNS-3 35.351/2023 15/03/2023 11/03/2024 Art. 2º Fica concedida a Gratificação Especial de Apoio Institucional, na forma e valores previstos, respectivamente, no § 6, do art. 2°, e Anexo II, da Lei Complementar n.º 209, de 20 de dezembro de 2019, e art. 3º da Lei Complementar nº 283, de 01 de abril de 2022, aos servidores da Procuradoria-Geral do Estado abaixo indicados: Nº MATRÍCULA NOME CARGO SÍMBOLO A PARTIR DE 1. 300032-0-9 Felipe de Abreu Fortaleza Assessor Especial DNS-1 Data da publicação no DOE 2. 300032-5-X Ana Luisa Schiavo Leite Assessor Técnico I DNS-2 Data da publicação no DOE 3. 300031-9-5 Catherine Marques Sales Assessor Técnico I DNS-3 Data da publicação no DOE 4. 300032-4-1 Nayana Oliveira Alexandre Orientador de Célula DNS-3 Data da publicação no DOE 5. 300032-2-5 Felipe de Mello Souza Articulador DNS-3 Data da publicação no DOE Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de maio de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar