DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
Nº DO DOCUMENTO 135/2023
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede na Av. Barão de 
Studart, nº 505, Meireles, CEP 60120-000, Fortaleza – CE. CONTRATADA: PRÁTICA EVENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.693.006/0001-54, 
com sede na Rua Major Facundo, nº 2553, Fátima, CEP: 60.025-065 OBJETO: Constitui o objeto deste contrato o patrocínio concedido ao(à) PATROCI-
NADO(A) para a realização do projeto “XII SEMINÁRIO DE GESTORES PÚBLICOS – PREFEITOS CEARÁ 2024”, que acontecerá no dia 17 de 
junho de 2024 a 18 de junho de 2024, no Centro de Eventos do Ceará, com o tema central “GOVERNANÇA DIGITAL E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-
TÁVEL: DESAFIOS E MELHORES PRÁTICAS”, composto por ações que contribuem com a capacitação de gestores públicos em todo o Estado do Ceará 
e das outras regiões do Brasil, debatendo visões modernas, inovações, temas que envolvem a sustentabilidade, o meio ambiente e a governança, abordando 
temáticas de Controle Interno, Ouvidoria, Finanças Públicas, Previdência, Educação, Saúde, Obras, Pessoal e propriamente para a transição governamental, 
conforme Formulário de Patrocínio em anexo, parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei Estadual nº 16.142/2016, alterada pela Lei Estadual nº 17.617/2021, que dispõe sobre a política 
de patrocínio da Administração Pública do Estado do Ceará e demais documentos integrantes do NUP Nº30001.003027/2024-91. FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
30100011.04.122.256.18367.15.339039.1.5009100000.0 e 30100011.04.122.256.18367.15.339039.2.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 09 de 
maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Interno da Casa Civil e Enid Câmara de 
Vasconcelos, Prática Eventos LTDA.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO NUP: 30001.002850/2024-89
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº04/2024
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, 
Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ, inscrito(a) 
no CNPJ sob o nº 10.462.497/0001-13, com sede na Rua Silva Jardim, S/N, Centro, Viçosa do Ceará-CE, CEP: 62.300-000, representado(a) por seu Prefeito, 
o(a) Sr(a). FRANCISCO JOÃO CARDOSO FILHO, portador(a) do RG nº 879704 - SSP-PI e inscrito(a) no CPF sob o nº 339.759.573-87, residente e domici-
liado(a) na Rua Padre Bevilaqua, Centro, Viçosa do Ceará-CE, CEP: 62.300-000, firmam o presente convênio, e mediante as seguintes cláusulas e condições. 
OBJETO: Constitui o objeto deste instrumento o apoio financeiro concedido ao convenente para o implemento do projeto “Festival de Mel e Chorinho e 
Cachaça no Município de Viçosa do Ceará-CE”, a realizar-se entre os dias 30/05/2024 e 01/06/2024, com a proposta de fortalecer a cadeia produtiva do mel 
e da cachaça, desenvolver o turismo rural e cultural e colocar a região da Ibiapaba no calendário nacional dos grandes festivais do país, movimentando não 
só a arte, mas também a economia local, com a oferta gratuita de uma intensa programação musical, oficinas pedagógicas, gastronômicas e educacionais, 
feiras de exposições, impulsionando o desenvolvimento da cadeia produtiva do agronegócio, agregando valores culturais ao potencial turístico da região, 
além de proporcionar melhoria na distribuição de renda e na qualidade de vida de toda a região, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho que integra o 
termo celebrado, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente convênio tem como fundamento a Lei Complementar nº 119/2012, 
alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto Estadual n° 32.811/2018, a Lei Federal n° 14.133/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente 
e o Processo Administrativo n° 30001.002850/2024-89. FORO: Fortaleza-CE VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento será de 60 (sessenta) dias, a contar 
da data de sua assinatura, podendo a mesma ser prorrogada mediante a celebração de termo aditivo. VALOR GLOBAL: R$ 97.390,38 (noventa e sete mil, 
trezentos e noventa reais e trinta e oito centavos), cabendo ao concedente transferir o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), com cronograma de desem-
bolso previsto no Plano de Trabalho e ao convenente transferir, a título de contrapartida financeira, o valor de R$ 7.390,38 (sete mil, trezentos e noventa 
reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100011.04.122.431.11722.08.334041.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: 09 
de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Francisco 
José Cardoso Filho, Prefeito de Viçosa do Ceará.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº54/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 
51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 
18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, 
RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa 
de Estágio de Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE de 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, 
prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, publicado no DOE de 27 de novembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (dois mil 
cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes 
da dotação orçamentária deste Órgão, para a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
SOFIA BARBOSA BARRETO
02/05/2024
01/05/2025
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro-
vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de abril de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº55/2024 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, inciso XVI, 
51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, e a Portaria/PGE nº073/2021, de 15 de outubro de 2021, publicada no DOE 
18 de outubro de 2021 que institui, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, o programa de estágio destinado a estudantes em nível de Pós-Graduação, 
RESOLVE CONCEDER BOLSA DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO, considerando a aprovação no resultado final do processo seletivo do Programa 
de Estágio de Pós-Graduação – Edital 02/2022, publicado no DOE de 18 de abril de 2022, com homologação publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, 
prorrogado através do Edital 001/2023, de 16 de outubro de 2023, publicado no DOE de 27 de novembro de 2023, no valor mensal de R$ 2.154,32 (dois mil 
cento e cinquenta quatro reais e trinta e dois centavos), bem como AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, provenientes 
da dotação orçamentária deste Órgão, para a ESTAGIÁRIA abaixo relacionada:
NOME
A PARTIR DE
ATÉ
TAILÂNDIA TEODORO AGUIAR
02/05/2024
01/05/2025
A vigência da concessão de bolsa estágio poderá encerrar-se antes do prazo de 1 (um) ano, diante da conclusão do curso de pós-graduação, salvo compro-
vação de matrícula em novo curso na área do direito sem solução de continuidade. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
30 de abril de 2024.
Rafael Machado Moraes
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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