14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº088/2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, Sr. LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, por meio do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro nos art. 112º e 113º da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve em favor do servidor JOSÉ LÚCIO SILVA JUNIOR, matrícula nº º 47324513, a quantia de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), referente a Diferença de Abono Especial por Reforço Operacional, do mês de abril de 2023, correspondente ao discriminado no Processo Nº 18001.005270/2023-67. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 06 de maio de 2024. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO SECRETARIA DAS CIDADES PORTARIA Nº069/2024 - SCIDADES O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, considerando o Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, bem como o artigo 7º, §4, da Portaria CGE nº 218, de 07 de novembro de 2018; com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no NUP 43001.002429/2024-10, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa promover a regularidade no acompanhamento da prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar a gestão dos instrumentos constantes no Anexo Único da presente Portaria, para a servidora MARIA SOCORRO DE VASCONCELOS CARNEIRO, sob matrícula nº 300.075.1-4. Fortaleza/CE, 07 de abril de maio de2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO - INSTRUMENTOS NO. SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 1 1215758 Convênio 029/2022 Forquilha 16/02/2024 2 1098182 Convênio 007/2019 Graça 05/03/2024 3 1187001 Convênio 104/2022 Massapê 25/10/2023 4 1197067 Convênio 085/2021 Massapê 22/12/2023 *** *** *** PORTARIA Nº070/2024 - SCIDADES - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei Complementar nº 119/2012 e altera- ções, considerando que os instrumentos encontram-se regidos pelo Decreto Estadual nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, considerando que a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE, em 07/05/2024, mediante chamado de nº 174233, orientou que o artigo 7º, §4, da Portaria CGE nº 218, de 07 de novembro de 2018 aplicar-se-ia aos instrumentos submetidos ao Decreto nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014, com esteio ainda nos fundamentos fáticos e jurídicos externados no NUP 43001.002429/2024-10, tendo em vista a necessidade de agilizar tarefas de ordem administrativa e promover a regularidade no acompanhamento da prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria das Cidades, RESOLVE alterar a gestão dos instrumentos constantes no Anexo Único da presente Portaria, para a servidora MARIA SOCORRO DE VASCONCELOS CARNEIRO, sob matrícula nº 300.075.1-4. Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO - INSTRUMENTOS NO. SIC TIPO CÓDIGO MUNICÍPIO VIGÊNCIA 1 991202 Convênio 106/2016 Coreaú 30/07/2022 2 1051812 Convênio 115/2018 Meruoca 14/02/2024 3 1052055 Convênio 151/2018 Sobral 01/03/2024 *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presente Edital, fica NOTIFICADA a Sra. FRANCISCA CÉLIA RODRIGUES DE SOUSA, ex-Prefeita de Varjota, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, comparecer à Secretaria das Cidades, situada na Av. General Afonso Albuquerque Lima – Ed. SEPLAG - 1º andar - Cambeba, a fim de tomar ciência das razões que motivaram a dispensa de instauração de Tomada de Contas Especial, exarada nos autos do Processo NUP Nº43001.001003/2023-68 referente à execução do TERMO DE AJUSTE nº 014/CIDADES/2019 (SIC 1116387) firmado entre o Estado do Ceará, por meio da Secretaria das Cidades, e o Município de Varjota, conforme determina o art. 3º, §1º, da IN nº 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, combinado com o art. 5º, inciso LV da CF/88. No caso do não comparecimento no prazo acima mencionado, o processo seguirá seu curso normal, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 09 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SEXEC-PGI Registre-se. Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A CONSTRUTORA BEIJA FLOR; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DAS CIDADES,com a interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza – Ceará, na Avenida General Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG - 1º Andar, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Thomas Edison, n.º 1387, complemento: “pavimento 1” – Itaperi – CEP 60714-070; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Empréstimo nº 28320 - COOPERAÇÃO FINANCEIRA ALEMÃ COM BRASIL, celebrado entre o Governo Mutuário do Empréstimo e o BANCO KfW ENTWICKLUNGSBANK; artigo: 42, §5° da Lei n° 8.666/93 e Cláusula 28 das Condições Gerais do Contrato, Processo NUP: 43001.001477/2024-91 ; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, passando de 800 (oitocentos) dias para 860 (oitocentos e sessenta) dias, finalizando em 24 de junho de 2024 ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Contrato fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, passando de 800 (oitocentos) dias para 860 (oitocentos e sessenta) dias, finalizando em 24 de junho de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 24 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES; Neurisangelo Cavalcante de Freitas, COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE e Francisco Antônio Bezerra do Vale, CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº022/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, com o FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FESB, através da SECRE- TARIA DAS CIDADES – SCIDADES; III - ENDEREÇO: Fortaleza - Ceará, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG, 1º andar Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - CAMBEBA; IV - CONTRATADA: FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ; V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares nº 1321, Edson Queiroz, Fortaleza – Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo nº 43001.000553/2024-41, e fundamentado no art. 65, I, alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações, sob amparo do art. 191 da Lei n° 14.133/2021, resolvem celebrar este Termo Aditivo; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA; VIII - OBJETO: DO VALOR - Fica acrescida a importância de R$ 12.943,41, (doze mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), correspondente a uma repercussão de 10% ao valor inicial contratado, passando o valor global do presente Contrato de R$ 121.980,00 (cento e vinte um novecentos e oitenta reais) para R$ 134.923,41 (cento e trinta e quatro mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos); IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescida a importância de R$ 12.943,41, (doze mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e um centavos),Fechar