DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
Nº DO PROCESSO: 43001.001239/2024-85
EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº050/CIDADES/2021
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 050/CIDADES/2021 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GRANJEIRO; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo ; III - VALOR GLOBAL: R$ 973.162,95 ( novecentos e setenta e três 
mil e cento e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento 
original, não alteradas por este Termo Aditivo ; V - DATA E ASSINANTES: 26 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco Clementino de Almeida, PREFEITO DE GRANJEIRO.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000949/2024-98
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº201/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 201/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE POTIRETAMA.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 607.023,53 ( seiscentos e sete mil, vinte e 
três reais e cinquenta e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por 
este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 07 DE MAIO DE 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Luan Dantas Felix, PREFEITO DE POTIRETAMA..
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.003139/2023-11
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº164/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 164/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE UMARI; II - OBJETO: DO VALOR DO CONVÊNIO - Fica decrescido o valor de R$ 12.676,56 
(doze mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para execução do objeto deste convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de 
R$ 400.747,30 (quatrocentos mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) para o valor de R$ 388.070,74 (trezentos e oitenta e oito mil e setenta 
reais e setenta e quatro centavos), o valor do Estado passará de R$ 392.889,51 (trezentos e noventa e dois mil oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e 
um centavos) para R$ 380.212,95 (trezentos e oitenta mil duzentos e doze reais e noventa e cinco centavos) e o valor do Convenente, à titulo de contrapartida, 
será mantido em R$ 7.857,79 (sete mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos). Conforme Plano de Trabalho e anexos, aprovado pelo 
CONCEDENTE no NUP 43001.003139/2023-11, decorrente da solicitação de replanilhamento solicitada pelo CONVENENTE. ; III - VALOR GLOBAL: 
388.070,74 ( Fica decrescido o valor de R$ 12.676,56 (doze mil seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) para execução do objeto deste 
convênio, passando o valor global do CONVÊNIO de R$ 400.747,30 (quatrocentos mil setecentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) para o valor de 
R$ 388.070,74 (trezentos e oitenta e oito mil e setenta reais e setenta e quatro centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Convênio Original, não alteradas por este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 02 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.003129/2023-77
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº178/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 178/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE UMARI; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁMOS E FINANCEIROS - Pelo 
presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global do Convênio de R$ 523.071,73 (quinhentos e 
vinte e três mil,setenta e um reais e setenta e três centavos) para R$ 591.390,64 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos e noventa reais e sessenta e quatro 
centavos), onde o valor de responsabilidade do Estado permanecerá em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto que o valor do Convenente, a titulo 
de contrapartida, passará de R$ 23.071,73 (vinte e três mil, setenta e um reais e setenta e três centavos) para R$ 91.390,64 (noventa e um mil, trezentos 
e noventa reais e sessenta e quatro centavos), conforme Plano de Trabalho anexo. — DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger 
conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições.; III - VALOR GLOBAL: R$ 591.390,64 ( procede-se ao acréscimo de valores ao 
Convênio original, passando o valor global do Convênio de R$ 523.071,73 (quinhentos e vinte e três mil, setenta e um reais e setenta e três centavos) para 
R$ 591.390,64 (quinhentos e noventa e um mil, trezentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos) ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Convênio este Termo; V - DATA E ASSINANTES: 02 maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES e Alex Sandro Rufino Ferreira, PREFEITO DE UMARI.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 18ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 NUP: 43001.000033/2024-38
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000033/2024- 38 
quanto à solicitação de pagamento referente a 18ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às famílias do Residencial José 
Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 18ª medição referente ao período 
de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico 
Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto 
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar 
o valor de R$ 33.025,86 (trinta e três mil e vinte e cinco reais e oitenta e seis centavos), destinado ao pagamento da 18ª medição, referente aos serviços pres-
tados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas 
decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.9100
000.0 (TESOURO) – Dot. 24642 – R$ 5.297,34 43100001.16.482.111.11601.03.449092.2.700.2200082.1 (OGU) – Dot. 569989 -R$ 16.427,07 43100001.
16.482.111.11616.03.449092.1.500.9100000.3 (TESOURO) – Dot. 28601 -R$ 11.301,45 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 09 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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