DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 19ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023 NUP: 43001.000884/2024-81
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIREL NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000884/2024- 81 
quanto à solicitação de pagamento referente a 19ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, 
que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José 
Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª medição referente ao período 
de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE-
RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico 
Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto 
Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual 
n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 47.123,14 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais e quatorze centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição, referente aos 
serviços prestados, período de 01/12/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 
2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449
092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24642 – R$ 7.558,5543100001.16.482.111.11601.03.449092.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) – Dot. 569989 
-R$ 23.439,05 43100001.16.482.111.11616.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 28601 -R$ 16.125,54 Art. 3º Este Instrumento entra em 
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 25ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 NUP: 43001.000235/2024-80, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 
de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.000235/2024-80, 
quanto à solicitação de pagamento referente a 25ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como 
objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de 
reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 25ª medição referente ao 
período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do 
Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho 
Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o 
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 
13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.667,67 (cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta 
e sete centavos), destinado ao pagamento da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 
017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte 
classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 2.833,38 – Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.449
09200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) R$ 53.834,29 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de maio de 
2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 
07 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 119/12; nas Cláusula Décima Terceira do Convênio n° 054/CIDADES/2023, na Lei Nº 8.666/93 e nos termos 
do Processo 43001.001844/2024-56, resolvem editar o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 054/CIDADES/2023. OBJETO: Constitui 
objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº054/CIDADES/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o 
MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, cujo objeto era a pavimentação em diversas ruas do município. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor 
forma de direito, fica o Convênio nº. 054/CIDADES/2023, conforme na Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do 
extrato. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO-EXECU-
TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ítalo Brito Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique- se.
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA: Nº0241/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar 
medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 03/05/2024. 
CONTRATO Nº003/2024 
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO 
PERFIL
NOME
MATRÍCULA
CREA / CAU
FISCAL
Engº FLÁVIO ROBERTO COLARES DE VASCONCELOS
7002411X
13736-D
SUPLENTE
Engº VIRNA GOMES DE PAULA
70025310
45168
DESCRIÇÃO DA OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP), NO 
MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE Município: GENERAL SAMPAIO Distrito operacional: 3º D.O - ITAPIPOCA Conforme contrato nº 0032024 
celebrado com a empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 03 maio 2024.
José Ilo de Oliveira Santiago 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
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PORTARIA Nº0242/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDORES desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos 
de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe 
II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, 
referente ao mês de MAIO/2024, processo nº43022.004290/2024-09. 

                            

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