17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 19ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/12/2023 A 31/12/2023 NUP: 43001.000884/2024-81 EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIREL NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.000884/2024- 81 quanto à solicitação de pagamento referente a 19ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 19ª medição referente ao período de 01/12/2023 a 31/12/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDE- RANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 47.123,14 (quarenta e sete mil e cento e vinte e três reais e quatorze centavos), destinado ao pagamento da 19ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/12/2023 a 31/12/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11601.03.449 092.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 24642 – R$ 7.558,5543100001.16.482.111.11601.03.449092.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) – Dot. 569989 -R$ 23.439,05 43100001.16.482.111.11616.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 28601 -R$ 16.125,54 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 25ª MEDIÇÃO REF. AO PERÍODO DE 01/11/2023 A 30/11/2023 NUP: 43001.000235/2024-80, EM FAVOR A EMPRESA IDETEC NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº017/CIDADES/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP: 43001.000235/2024-80, quanto à solicitação de pagamento referente a 25ª Medição em favor da EMPRESA IDETEC, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, que tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto às familias da área remanescente e da área de reassentamento do Projeto Dendê, no municipio de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 25ª medição referente ao período de 01/11/2023 a 30/11/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11622 – Execução de Trabalho Técnico Social Junto às Famílias Beneficiadas com Projeto Dendê - (Pro-Moradia), Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 56.667,67 (cinquenta e seis mil e seiscentos e sessenta e sete reais e sessenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 25ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 017/CIDADES/2019, EMPRESA IDETEC; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 ocorrerão, através da seguinte classificação: 43100001.16.482.111.11622.03.44909200.1.500.9100000.3.4.01(TESOURO) R$ 2.833,38 – Dot.13000 43100001.16.482.111.11622.03.449 09200.1.754.3210056.1.4.01 (FGTS) R$ 53.834,29 – Dot. 13125 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO Nº054/CIDADES/2023 CONCEDENTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA. FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 119/12; nas Cláusula Décima Terceira do Convênio n° 054/CIDADES/2023, na Lei Nº 8.666/93 e nos termos do Processo 43001.001844/2024-56, resolvem editar o presente TERMO DE RESCISÃO AO CONVÊNIO N° 054/CIDADES/2023. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO do Convênio nº054/CIDADES/2023, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e o MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, cujo objeto era a pavimentação em diversas ruas do município. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Convênio nº. 054/CIDADES/2023, conforme na Cláusula Décima Terceira, RESCINDIDO com eficácia a partir da publicação do extrato. DATA DA ASSINATURA: 10 de maio de 2024. FORO: Comarca de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETARIO-EXECU- TIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ítalo Brito Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA/CE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique- se. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA: Nº0241/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 03/05/2024. CONTRATO Nº003/2024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU FISCAL Engº FLÁVIO ROBERTO COLARES DE VASCONCELOS 7002411X 13736-D SUPLENTE Engº VIRNA GOMES DE PAULA 70025310 45168 DESCRIÇÃO DA OBRA: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE (EEEP), NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO - CE Município: GENERAL SAMPAIO Distrito operacional: 3º D.O - ITAPIPOCA Conforme contrato nº 0032024 celebrado com a empresa MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - ME SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 03 maio 2024. José Ilo de Oliveira Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº0242/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDORES desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de MAIO/2024, processo nº43022.004290/2024-09.Fechar