27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 R$ 90.000,00 (noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Doze (12) meses, contados a partir de 12 de maio de 2024 e expirando-se em 12 de maio de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 23 de abril de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela CONTRATANTE, e Luciano Rodrigo Weiand, Gerente de Rede, pela CONTRATADA. Rafael Arruda Maia COORDENADOR JURÍDICO FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2023 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: MONYU INOVAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. – ME; III – OBJETO: a prorrogação do prazo de utilização dos recursos e do prazo de vigência até 30/08/2024; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Evandro Henrique Salzedas Temperini, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 08 de maio de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** ATA DA 189ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP Às 14:43 do dia 09/05/2024, teve início a 189ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente, Raimundo Nogueira da Costa Filho, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Assessora de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina Albuquerque Freitas da Rocha, da Diretora Administrativo-Financeira, Paula Lenz C. Lima, da Diretora Científica, Thereza Maria Magalhães Moreira, e do Diretor de Inovação, Jorge B. Soares. Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (i) aprovar o lançamento do edital do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional – PDCTR; (ii) autorizar a assinatura do acordo com o CNPq, a fim de que sejam destinados até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) aos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) do Estado do Ceará; (iii) aprovar o pedido de adesão, da Funcap, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), à chamada Iniciativa Amazônica Mais Dez – Forum Belmont; (iv) ajustar a tabela de Bolsas de Inovação Tecnológica, de modo que o valor da BIT Júnior passe a ser de R$100,00 a R$300,00; e (v) autorizar a adesão da empresa Gobag Intermediação de Negócios LTDA ao programa de parcelamento da Funcap, devendo a dívida ser paga em até 10 vezes. FUNCAP, em Fortaleza, 10 de maio de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** CONTRATO Nº62/2024 I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA; III – OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Funcap, conforme processo NUP 31052.000697/2024-12; IV – VALOR GLOBAL: até R$ 5.317.584,12; V – PRAZO: de até 01 ano, a partir do dia 17 de maio de 2024; VI – SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira da Costa Filho, Presidente da Funcap e Pedro Tiago Ramalho de Lemos, Representante legal da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 02/2024 PROCESSO Nº: 31052.001009 / 2024-31 OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de certificação digital. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a referida dispensa de licitação por se tratar de contratação de entidade integrante da Administração pública, criada para prestar serviços de infor- mática aos órgãos do Ministério da Fazenda e a outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal. VALOR GLOBAL: R$ 6.842,91 ( seis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.122.421.20487.03.339039.1.5009100000.0 - 1715 31200005.19.126.421.20307.03.339039.1.5009100000.0 - 1325 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO DISPENSA: A Diretora Administrativo-Financeira da Funcap, Sra. Paula Lenz Costa Lima, reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação direta da SERPRO. RATIFICAÇÃO: O presidente da Funcap, Sr. Raimundo Nogueira da Costa Filho, aprova e ratifica a decisão da Diretora Administrativo-Financeira da Funcap. Marília Rêgo G. Matos ASSESSORIA JURÍDICA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PORTARIA Nº75/2024. INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERADO os ditames da Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e seu enfrentamento visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Decreto nº 31.583/2014, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e dá outras providências. CONSIDERANDO os ditames da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que estabelece os objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual; CONSIDERANDO que o Programa acima citado tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual, assim como objetiva a capacitação dos agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à prevenção, à orientação e à solução do problema, assim como a implementação e disseminação de campanhas educativas com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade; CONSIDERANDO o disposto na Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, de 25 de junho de 2021 (eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho), bem como o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público) e do Acórdão TCU nº 2451/2021- Plenário (determina Auditoria Operacional nos sistemas de prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho); CONSIDERANDO a dignidade do ser humano, o valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III e IV, art. 5º e no art. 6º, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem os atos da Administração Pública; RESOLVE Art. 1º. Criar e nomear a Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA). Art. 2º. Integram a Comissão, o(a)s seguintes professore(a)s e servidore(a)s técnico-administrativos: I.Helena Mara Oliveira Lima (Presidente). II.Maria das Graças Alves Guimarães III.João Rodrigues Feitosa IV.Rosa Meire Alves Guimarães V.Benedita Marta Gomes Costa VI.Francisco Alencar Mota Art. 3º. A COMISSÃO terá como atribuição o atendimento à Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, no que concerne o uso de seus objetivos, diretrizes e elaboração das ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral e sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Parágrafo Único – O mandato do(a)s integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, devendo entregar, ao final, relatório e proposta de normativo que contenham as políticas de enfrentamento institucional ao assédio moral e sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, que serão posteriormente submetidas aos órgãos deliberativos competentes da Universidade.Fechar