DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
R$ 90.000,00 (noventa mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Doze (12) meses, contados a partir de 12 de maio de 2024 e expirando-se em 12 de maio de 2025; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 23 de abril de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela CONTRATANTE, e Luciano Rodrigo 
Weiand, Gerente de Rede, pela CONTRATADA.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2023
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: MONYU INOVAÇÃO ESTRATÉGICA LTDA. – ME; III – OBJETO: a prorrogação do prazo 
de utilização dos recursos e do prazo de vigência até 30/08/2024; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Evandro 
Henrique Salzedas Temperini, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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ATA DA 189ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNCAP
Às 14:43 do dia 09/05/2024, teve início a 189ª reunião do Conselho Deliberativo da Funcap, com a participação do Presidente, Raimundo Nogueira da Costa 
Filho, da Procuradora Jurídica, Marília Rêgo G. Matos, da Assessora de Desenvolvimento Institucional, Ana Carolina Albuquerque Freitas da Rocha, da 
Diretora Administrativo-Financeira, Paula Lenz C. Lima, da Diretora Científica, Thereza Maria Magalhães Moreira, e do Diretor de Inovação, Jorge B. Soares. 
Aberta a reunião, após debate, os conselheiros resolveram (i) aprovar o lançamento do edital do Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico 
Regional – PDCTR; (ii) autorizar a assinatura do acordo com o CNPq, a fim de que sejam destinados até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) aos Institutos 
Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCT) do Estado do Ceará; (iii) aprovar o pedido de adesão, da Funcap, no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil 
reais), à chamada Iniciativa Amazônica Mais Dez – Forum Belmont; (iv) ajustar a tabela de Bolsas de Inovação Tecnológica, de modo que o valor da BIT 
Júnior passe a ser de R$100,00 a R$300,00; e (v) autorizar a adesão da empresa Gobag Intermediação de Negócios LTDA ao programa de parcelamento da 
Funcap, devendo a dívida ser paga em até 10 vezes. FUNCAP, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº62/2024
I – CONTRATANTE: FUNCAP; II – CONTRATADA: EUROSERV BUSINESS & NEGÓCIOS TERCEIRIZADOS LTDA; III – OBJETO: Contratação 
de empresa na prestação de serviço de mão de obra terceirizada para atender as necessidades da Funcap, conforme processo NUP 31052.000697/2024-12; 
IV – VALOR GLOBAL: até R$ 5.317.584,12; V – PRAZO: de até 01 ano, a partir do dia 17 de maio de 2024; VI – SIGNATÁRIOS: Raimundo Nogueira 
da Costa Filho, Presidente da Funcap e Pedro Tiago Ramalho de Lemos, Representante legal da contratada. FUNCAP, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
Marília Rêgo G. Matos 
PROCURADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2024
PROCESSO Nº: 31052.001009 / 2024-31 OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de serviços de certificação digital. JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a referida dispensa de licitação por se tratar de contratação de entidade integrante da Administração pública, criada para prestar serviços de infor-
mática aos órgãos do Ministério da Fazenda e a outros órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal. VALOR GLOBAL: R$ 6.842,91 ( seis mil, 
oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.122.421.20487.03.339039.1.5009100000.0 - 1715 
31200005.19.126.421.20307.03.339039.1.5009100000.0 - 1325 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso IX da Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: 
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO DISPENSA: A Diretora Administrativo-Financeira da Funcap, Sra. Paula Lenz 
Costa Lima, reconhece a Dispensa de Licitação para a contratação direta da SERPRO. RATIFICAÇÃO: O presidente da Funcap, Sr. Raimundo Nogueira 
da Costa Filho, aprova e ratifica a decisão da Diretora Administrativo-Financeira da Funcap.
Marília Rêgo G. Matos
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº75/2024.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO 
DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA
A REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias: CONSIDERADO 
os ditames da Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública estadual e seu enfrentamento 
visando a sua prevenção, repreensão e promoção da dignidade do agente público no ambiente de trabalho, e dá outras providências. CONSIDERANDO o 
Decreto nº 31.583/2014, de 23 de setembro de 2014, que regulamenta a Lei nº 15.036, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o assédio moral no 
âmbito da Administração Pública estadual e dá outras providências. CONSIDERANDO os ditames da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que institui o 
Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração 
Pública direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que estabelece os 
objetivos do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual; CONSIDERANDO 
que o Programa acima citado tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas 
as formas de violência sexual, assim como objetiva a capacitação dos agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas 
à prevenção, à orientação e à solução do problema, assim como a implementação e disseminação de campanhas educativas com vistas à informação e à 
conscientização dos agentes públicos e da sociedade; CONSIDERANDO o disposto na Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, de 25 
de junho de 2021 (eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho), bem como o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Servidor Público) e 
do Acórdão TCU nº 2451/2021- Plenário (determina Auditoria Operacional nos sistemas de prevenção de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho); 
CONSIDERANDO a dignidade do ser humano, o valor social do trabalho, bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III 
e IV, art. 5º e no art. 6º, todos da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, os princípios constitucionais da Legalidade e da Publicidade, que regem 
os atos da Administração Pública; RESOLVE
Art. 1º. Criar e nomear a Comissão de Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual, no âmbito da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA).
Art. 2º. Integram a Comissão, o(a)s seguintes professore(a)s e servidore(a)s técnico-administrativos:
I.Helena Mara Oliveira Lima (Presidente).
II.Maria das Graças Alves Guimarães
III.João Rodrigues Feitosa
IV.Rosa Meire Alves Guimarães
V.Benedita Marta Gomes Costa
VI.Francisco Alencar Mota
Art. 3º. A COMISSÃO terá como atribuição o atendimento à Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, no que concerne o uso de seus objetivos, 
diretrizes e elaboração das ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio moral e sexual, no âmbito da Universidade Estadual 
Vale do Acaraú – UVA.
Parágrafo Único – O mandato do(a)s integrantes da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, devendo 
entregar, ao final, relatório e proposta de normativo que contenham as políticas de enfrentamento institucional ao assédio moral e sexual, no âmbito da 
Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, que serão posteriormente submetidas aos órgãos deliberativos competentes da Universidade.

                            

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