40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 total de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2 .7159200000.1 - Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá prazo de vigência de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do respectivo instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com legislação aplicável. FORO: Fortaleza, CE DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 09 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará e 43.423.620 MÁRCIO HENRIQUE MELO DE ANDRADE (COMBO MULTIMÍDIA) - Contratado(a). Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 078/2024 PROCESSO Nº: 27001.000295/2024-46 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO, inscrita no CNPJ-MEI sob o nº 51.013.600/0001-25, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 47 (quarenta e sete) projetos inscritos no EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. O valor total da contratação será de R$ 3.525,00 (três mil, quinhentos e vinte e cinco reais), conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico favorável. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO, CNPJ-MEI n.º 51.013.600/0001-25, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS. O EDITAL PRÊMIO TERRITÓRIOS CULTURAIS TRADICIONAIS E PERIFÉRICOS é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 18.246, de 1º de dezembro de 2022; a Convenção nº 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho); bem como o Decreto Federal nº 6.040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.525,00 ( três mil, quinhentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: LUISA ANTONITSCH MANSILHA MELLO, inscrita no CNPJ-MEI sob o nº 51.013.600/0001-25 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 15 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 168/2024 PROCESSO Nº: 27001.001973/2024-98 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de IRIS PEREIRA GONCALVES 05*******39, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 43.825.753/0001-49. O valor total da contratação será de R$ 2.475,00 (dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 33 (trinta e três) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de IRIS PEREIRA GONCALVES 05*******39, inscrita sob o CNPJ/MEI n.º 43.825.753/0001-49, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; conside- rando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.475,00 ( dois mil, quatrocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.339039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: IRIS PEREIRA GONCALVES 05*******39, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 43.825.753/0001-49. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicá- veis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA Fortaleza, CE 19 de abril de 2024. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 169/2024 PROCESSO Nº: 27001.001950/2024-83 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de DANIELA CORREA BRAGA 02*******41, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 28.582.841/0001-73. O valor total da contratação será de R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 27 (vinte e sete) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de DANIELA CORREA BRAGA 02*******41, inscrita sob o CNPJ/MEI n.º 28.582.841/0001-73, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.025,00 ( dois mil e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181525 - 27200004.13.392.131.11355.03.33 9039.2.7159200000.1 - Pessoa Jurídica FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: DANIELA CORREA BRAGA 02*******41, com inscrição no CNPJ/MEI sob o n.º 28.582.841/0001-73. DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar