DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
85, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso “II”, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16 do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 
2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 
10 de maio de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº498/2024-DIFIN DE 10 DE MAIO DE 2024
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
CRISTIANO DE MORAIS PEREIRA - Matrícula: 301.247-9-0 
Delegado
II
30/04/2024
Fortaleza para Icó
0,5
131,43
65,71
FRANCISCO GLEISON DE MELO ALENCAR - Matrícula: 301.221-8-6 
Inspetor
II
30/04/2024
Fortaleza para Icó
0,5
131,43
65,71
LÁZARO LUCAS DOS SANTOS LIMA - Matrícula: 301.220-3-8 
Inspetor
II
30/04/2024
Fortaleza para Icó
0,5
131,43
65,71
AMAURI FERREIRA NORONHA JÚNIOR - Matrícula: 300.032-8-4
Inspetor
II
30/04/2024
Fortaleza para Icó
0,5
131,43
65,71
TOTAL
-
-
-
-
-
-
262,84
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº19/2024
NUP 10051.001523/2022-45
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia-Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve a servidora MARYLANE MENEZES COUTINHO, Escrivã de Polícia Civil, Matrícula Nº1331981-2, o valor de 
R$ 27.522,67 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e sete centavos), referentes à diferença de abono permanência entre o período de 
agosto/2022 a novembro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida 
sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.1
96.20868.15.319011.1.5009100000.0; ● 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0; ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.500910000
0.0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 09 de fevereiro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº46/2024
VIPROC: 02721554/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) FRANCISCO WELLINGTON DE FREITAS, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 1374111-5, o 
valor de R$ R$ 8.547,68 (oito mil e quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), referentes à diferença ascensão nos anos de 2018, 2019 
e 2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orça-
mentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.06.122.196.20868.15.319011
.1.5009100000.0 - red. 24680; • 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; • 10100002.06.122.196.20868.15.319092.1.500910
0000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 
18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024. 
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº53/2024
NUP 10051.020906/2023-01
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, 
reconhece expressamente que deve a(o) servidor(a) ALLAN ROBSON DE MELO MACEDO, Delegado de Polícia Civil, mat. 3012009-4, o valor de 
R$ 247,52 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compro-
mete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se 
concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ● 10100002.
06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ● 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução 
COGERF nº 13/2023. Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº021/2024 – CPP/PMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais 
que lhe confere o art. 4º da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e conforme decisão judicial nos autos 
do processo nº 0259752-39.2021.8.06.0001, bem como a manifestação da douta Procuradoria-Geral do Estado – PGE, nos autos do processo via SUITE 
sob o NUP 13001.009296/2024-41, considerando ainda o teor da Nota nº 049/2024 – CPP/PMCE, publicada no BCG nº 077, de 25/04/2024, RESOLVE 
PROMOVER: à graduação de Cabo PM, a contar de 24/12/2020, pela modalidade merecimento, o policial militar ASSIS DO NASCIMENTO, M.F.: 
30003713, sem o pagamento administrativamente do efeito financeiro pretérito, por tratar-se de cumprimento de obrigação de fazer, nos termos do art. 535 
do Código de Processo Civil e art. 100 da Constituição Federal de 1988. QCG em Fortaleza-CE, 03 de maio de 2024.(Decreto do Estado nº 34.097/2021).
Klênio Savyo Nascimento de Sousa
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº157/2024
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua-
nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e 
Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 
4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor FRANCISCO WILSON ROCHA FREIRE, ocupante do 
cargo 2º Tenente, Matrícula: 110.019-1-2, o valor total de R$ 9.568,61 (nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), em face de 

                            

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