218 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 20 de abril de 2023, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 027, de 07 de fevereiro de 2024 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.009100/2024-16, referente à diferença salarial, do período de 20/04/2023 a 31/12/2023. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.3 1.90.92.15.1.1.0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 09 de maio de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA N°257/2024 – GAB.CMDO - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR O CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 8º, caput da Lei nº 13.438 de 07/01/2004 (DOE nº 005 de 09/01/2004), RESOLVE: AUTORIZAR os BOMBEIROS MILITARES relacionados abaixo viajarem à Cidade de Recife - PE, no período de 06 a 09 de maio de 2024, a fim de participarem do evento AÇÕES INTEGRADAS DA OPERAÇÃO INVERNO – 2024, que será realizado naquela Cidade, concedendo-lhe 3,5 (três e meia) diárias conforme tabela em anexo, tudo em conformidade com §1º do Art. 2º e Art. 4º, Classe II e Anexos I, do Decreto n° 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. Fortaleza - CE, ao(s) 06 de maio de 2024. José Claudio Barreto de Sousa – CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº257/2024 – GAB.CMDO NOME CARGO FUNÇÃO CLASSE PERÍODO QUANT. DIÁRIAS DIÁRIA (VALOR) ACRÉSCIMO TOTAL José Paulo de Sousa MF108771-1-3 ST BM II 06 à 09 de maio de 2024 3,5 (três e meia) R$ 354,84 35 % R$ 1.676,61 Erlon Fonseca Vasconcelos MF 106534-1-x ST BM II 06 à 09 de maio de 2024 3,5 (três e meia) R$ 354,84 35 % R$ 1.676,61 Alan Aires Vinhas MF 202.403-1-8 SGT BM II 06 à 09 de maio de 2024 3,5 (três e meia) R$ 354,84 35 % R$ 1.676,61 Fortaleza - CE, ao(s) 06 de maio de 2024. José Claudio Barreto de Sousa – CEL CG BM CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CBMCE *** *** *** 1º TERMO DE ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2022 – CBMCE/FRAPORT 1. PARTÍCIPES: A FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, denominada FRAPORT, sociedade por ações, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por sua Presidente, Sra. ANDREEA DIANA PAL e seu Vice-Presidente Senhor EDGAR NOGUEIRA e do outro lado o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, doravante denominado CBMCE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel Comandan- te-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA, com a interveniência da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, designada como INTERVENIENTE ANUENTE, neste ato pelo representada pelo Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Excelentíssimo Senhor SAMUEL ELÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 001/2022- SSPDS / CBMCE / FRAPORT. 2. OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto alterar itens abaixo relacionados, do Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2022, celebrado em 15 de dezembro de 2022, entre a Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza e o CBMCE, com interveniência da Secre- taria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). 2.1. DAS ALTERAÇÕES 2.1. Ficam alterados os parágrafos 6.1.1.1 e 6.1.1.3 do instrumento original, que passa a vigorar com a seguinte redação: 6.1.1.1. A FRAPORT realizará uma contrapartida financeira mensal no valor de R$.581.660,00 (quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e sessenta reais) a ser recolhida da seguinte forma: 6.1.1.2 (Este item permanece inalterado) 6.1.1.3. Por meio de pagamento de Documento de Arrecadação do Estado – DAE, descontado o valor referente ao item anterior, quando for o caso, para possibilitar o desenvolvimento e a qualificação do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará por meio da capacitação e/ou formação profissional dos militares estaduais, com vistas a otimizar a sua resposta operacional às instalações sob administração da FRAPORT em virtude da relevância do serviço desempenhado no local, e para reembolsar o Governo do Estado do Ceará com o investimento realizado com a folha de pessoal destacado na 6ª Cia/1ºBBM anualmente. 2.3. Fica alterado o parágrafo 7.2.1.2 do instrumento original, que passa a vigorar com a seguinte redação: 7.2.1.2. Efetuar o pagamento conforme o estabelecido no Acordo, nas condições e valores pactuados na cláusula sexta. 2.4. Ficam acrescidos os parágrafos 7.2.1.20 e 7.2.1.21 no instrumento original, com as seguintes redações: 7.2.1.20. A FRAPORT deverá encaminhar Ofício endereçado ao Comando do CBMCE, apresentando as devidas justificativas, a fim de possibilitar possível desconto no desembolso mensal, à título de ressarcimento, pelos motivos explicitados no parágrafo 7.1.1.21 deste instrumento. 7.2.1.21. A documentação descrita no parágrafo 7.2.1.20 deverá ser entregue ao Comandante da 6ªCia/1ºBBM e este, por sua vez, encaminhará o processo, via SUITE, ao Comando do CBMCE para as providências cabíveis. 2.5. Fica alterado o Anexo II do instrumento original, intitulado “Efetivo”, onde se acresce ao final da Tabela 2 a seguinte redação: NOTA: a dotação de pessoal de escala operacional poderá sofrer acréscimo no quantitativo diário, conforme necessidade de ajustes na escala de serviço, sendo no mínimo 15 bombeiros na escala de serviço. 2.6. Fica alterado o Quadro intitulado “Importante”, descrito no Apêndice A - Ativi- dades Acessórias do instrumento original, que passa a vigorar com a seguinte redação: As atividades acessórias serão realizadas, seguindo a programação mensal e procedimentos elaborados em conjunto pela FRAPORT e pelo Comandante da 6ª Cia/1ºBBM, bem como por sua equipe administrativa. 2.7. Fica alterado a alínea “h” do Apêndice A - Atividades Acessórias do instrumento original, que passa a vigorar com a seguinte redação: h) Realizar captura de fauna/avifauna nas dependências das instalações do sítio aeroportuário, conforme acionamento via APOC; DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento particular ora alterado. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2024 SIGNATÁRIOS: Pelo CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ: MÁRIO DOS MARTINS COELHO BESSA Assessor Jurídico do CBMCE, JOSÉ CLÁUDIO BARRETO DE SOUSA Coronel Comandante-Geral do CBMCE, pela FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA: ANDREEA DIANA PAL Presidente e EDGAR NOGUEIRA Vice-Presidente de Operações, Pela INTERVENIENTE ANUENTE: SAMUEL ELÂNIO DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Fortaleza, aos 07 de maio de 2024. Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB 15254 ASSESSOR JURÍDICO DO CBMCE PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ PORTARIA Nº234/2024 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR, o servidor LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA, matrícula: 168.088-1-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERICIA/COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PEFOCE, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, relacionado no Anexo Único desta Portaria, que viajou em objeto de serviço, com a finalidade de Assessorar o Perito Geral durante visita técnica aos núcleos da Pefoce, nas cidades de Russas-CE, Itapipoca-CE, Sobral-CE, Canindé-CE, Quixeramobim-CE, Iguatu-CE, Juazeiro do Norte-CE, Tauá-CE e Crateús-CE, nos dias 03, 10 e 14 de maio de 2024 e 06 a 07 e 20 a 21 de junho de 2024, concedendo-lhe diárias, de acordo com o artigo 1º; Classe II, § 2º do art. 4º; art. 12 e seu § 1º; art. 16; Classe I do anexo I do Decreto nº 35.922, de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2024. Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº234/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024 NOME CARGO MATRÍCULA/ CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR UNITÁRIO TOTAL ACRÉSCIMO TOTAL LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA AUXILIAR DE PERICIA / COORDENADOR DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA PEFOCE MATRÍCULA: 168.088-1-4 CLASSE: I 03 de maio de 2024 RUSSAS-CE Meia diária R$ 189,26 R$ 94,63 - R$ 94,63 10 de maio de 2024 ITAPIPOCA-CE E SOBRAL-CE Meia diária R$ 189,26 R$ 94,63 - R$ 94,63 14 de maio de 2024 CANINDÉ-CE E QUIXERAMOBIM-CE Meia diária R$ 189,26 R$ 94,63 - R$ 94,63 06 a 07 de junho de 2024 IGUATU-CE E JUAZEIRO DO NORTE-CE Uma diária e meia R$ 189,26 R$ 283,89 - R$ 283,89 20 a 21 de junho de 2024 TAUÁ-CE E CRATEÚS-CE Uma diária e meia R$ 189,26 R$ 283,89 - R$ 283,89 TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 851,67 *** *** ***Fechar