DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
ANEXO – II
Relação das componentes curriculares que serão avaliadas no provão ao final de cada semestre letivo.
1º SEMESTRE
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
C/H
01
Comunicação Social
18
02
Direito Constitucional
36
03
Direitos Humanos
36
04
Direito Penal Militar
36
05
Elaboração e Fiscalização de Contratos
18
06
Ética e Cidadania
18
07
Fundamentos da Sociologia da Violência
18
08
Instrução Geral
54
09
Legislação da CGD
18
10
Legislação e Regulamentos Institucionais
54
11
Mediação de Conflitos
18
12
Português Instrumental e Redação Oficial
18
2º SEMESTRE
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
C/H
01
Direito Civil
36
02
Direito Penal
36
03
Direito Processual Penal
36
04
Direito Processual Penal Militar
36
05
Estatística e Análise Criminal
18
06
Material Bélico da Policia Militar
36
07
Policia Comunitária
36
08
Policiamento em Grandes Eventos
54
09
Policiamento em Praça Desportiva
54
10
Policia Judiciária Militar
54
3º SEMESTRE
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
COMPONENTE CURRICULAR
C/H
01
Direito Disciplinar Militar
54
02
Estatuto da Criança e do Adolescente
18
03
Estatuto do Torcedor
18
04
Gerenciamento de Crises
36
05
Lei Maria da Penha
18
06
Policiamento Ambiental
36
07
Planejamento Operacional
36
08
Policiamento de Choque
54
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial; 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: O Curso de Formação Profissional será constituído de parte teórica e prática nos módulos de Conhecimentos Integrados, Conhecimentos Jurídicos, 
Conhecimentos Específicos, Atividades Complementares e Estágio, conforme Matriz Curricular disposta no Decreto nº 31.276, publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, de 19 de agosto de 2013, e ficará a cargo da AESP|CE, conforme o Anexo – I, deste plano. Durante o Curso será realizada a prova de 
capacidade física (1º e 2º Oportunidades), avaliação psicológica (1º e 2º Oportunidades), a cargo da empresa a ser contratada e/ou formada por integrantes 
da Polícia Militar do Ceará. e a investigação social, a cargo da Coordenadoria de Inteligência -— COIN/SSPDS, todas de caráter eliminatório. O processo de 
avaliação ocorrerá ao final de cada um dos três semestres do Curso de Formação e será aplicada uma prova objetiva e uma prova prática, de caráter eliminatório 
e classificatório, relativas aos conhecimentos ministrados nos módulos Conhecimentos Integrados, Conhecimentos Jurídicos e Conhecimentos Específicos. 
A prova objetiva de avaliação das disciplinas teóricas, a respeito dos conteúdos ministrados, sob a responsabilidade da AESP/CE e/ou empresa contrata para 
esta finalidade; Os parâmetros que serão utilizados na prova objetiva estão previstos no item 9.9.2 do Edital n.º 001/2013 — SSPDS/AESP — 1º TENENTE 
PMCE, de 18/11/2013; A prova versará sobre todos os conteúdos abordados das componentes curriculares em seus respectivos semestres do Curso, conforme 
o estabelecido no Anexo - II 8.10.1.6 A avaliação das disciplinas práticas, sob a responsabilidade da AESP|CE, a qual será regulada por Nota de Instrução, 
confeccionada pela Célula de Práticas Educacionais — CEPRAE/COENI; As disciplinas que serão avaliadas no Item - b, conforme preceitua o edital de 
abertura do concurso são as seguintes: - Primeiro semestre: Tiro Policial Defensivo I, Defesa Pessoal I e Educação Física Militar I; - Segundo semestre: Tiro 
Policial Defensivo Il, Defesa Pessoal II e Educação Física Militar II; - Terceiro semestre: Tiro Policial Defensivo III, Defesa Pessoal III e Educação Física 
Militar III; Além das avaliações previstas nos subitens anteriores, será atribuída ao candidato uma Nota de Avaliação de Conduta (NAC), de acordo com os 
critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE - Republicação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)/CE nº 239, de 21 
de dezembro de 2023 - Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, no que couber; A média semestral e a média final 
do Curso de Formação Profissional deverão ser aplicadas em consonância com os itens 9.9.7 e 9.9.8, respectivamente, do edital de abertura do Concurso. 5. 
Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o existente no 
patrimônio da AESP ou das Unidades da PMCE, podendo, eventualmente, ser solicitado previamente algum material de uso individual específico que seja 
indispensável ao curso; Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário, tendo em vista a boa estrutura 
patrimonial da Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes envolvidos; Havendo a necessidade de equipamentos, armamentos, munições, 
viaturas e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos ficando a cargo da CEPRAE providenciá-los junto aos órgãos competentes; 
Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no CFO PMCE/2024, deverão ser custeadas pelos candidatos. 7. Os casos omissos serão 
resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com 
a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de maio de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente 
Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor 
Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 
37, 58 a 65 da Lei 4.320/64 e artigo 113 da lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na PORTARIA Nº1929/2023-GS, DOE nº 147, de 
04/08/2023, na PORTARIA Nº820/2021 – DOE nº 221, de 28/09/2021 que deve aos SERVIDORES relacionados na PORTARIA Nº8/2024- DOE 009, de 

                            

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