254 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024 ANEXO – II Relação das componentes curriculares que serão avaliadas no provão ao final de cada semestre letivo. 1º SEMESTRE CONHECIMENTOS INTEGRADOS ORD COMPONENTE CURRICULAR C/H 01 Comunicação Social 18 02 Direito Constitucional 36 03 Direitos Humanos 36 04 Direito Penal Militar 36 05 Elaboração e Fiscalização de Contratos 18 06 Ética e Cidadania 18 07 Fundamentos da Sociologia da Violência 18 08 Instrução Geral 54 09 Legislação da CGD 18 10 Legislação e Regulamentos Institucionais 54 11 Mediação de Conflitos 18 12 Português Instrumental e Redação Oficial 18 2º SEMESTRE CONHECIMENTOS INTEGRADOS ORD COMPONENTE CURRICULAR C/H 01 Direito Civil 36 02 Direito Penal 36 03 Direito Processual Penal 36 04 Direito Processual Penal Militar 36 05 Estatística e Análise Criminal 18 06 Material Bélico da Policia Militar 36 07 Policia Comunitária 36 08 Policiamento em Grandes Eventos 54 09 Policiamento em Praça Desportiva 54 10 Policia Judiciária Militar 54 3º SEMESTRE CONHECIMENTOS INTEGRADOS ORD COMPONENTE CURRICULAR C/H 01 Direito Disciplinar Militar 54 02 Estatuto da Criança e do Adolescente 18 03 Estatuto do Torcedor 18 04 Gerenciamento de Crises 36 05 Lei Maria da Penha 18 06 Policiamento Ambiental 36 07 Planejamento Operacional 36 08 Policiamento de Choque 54 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial; 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: O Curso de Formação Profissional será constituído de parte teórica e prática nos módulos de Conhecimentos Integrados, Conhecimentos Jurídicos, Conhecimentos Específicos, Atividades Complementares e Estágio, conforme Matriz Curricular disposta no Decreto nº 31.276, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 19 de agosto de 2013, e ficará a cargo da AESP|CE, conforme o Anexo – I, deste plano. Durante o Curso será realizada a prova de capacidade física (1º e 2º Oportunidades), avaliação psicológica (1º e 2º Oportunidades), a cargo da empresa a ser contratada e/ou formada por integrantes da Polícia Militar do Ceará. e a investigação social, a cargo da Coordenadoria de Inteligência -— COIN/SSPDS, todas de caráter eliminatório. O processo de avaliação ocorrerá ao final de cada um dos três semestres do Curso de Formação e será aplicada uma prova objetiva e uma prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, relativas aos conhecimentos ministrados nos módulos Conhecimentos Integrados, Conhecimentos Jurídicos e Conhecimentos Específicos. A prova objetiva de avaliação das disciplinas teóricas, a respeito dos conteúdos ministrados, sob a responsabilidade da AESP/CE e/ou empresa contrata para esta finalidade; Os parâmetros que serão utilizados na prova objetiva estão previstos no item 9.9.2 do Edital n.º 001/2013 — SSPDS/AESP — 1º TENENTE PMCE, de 18/11/2013; A prova versará sobre todos os conteúdos abordados das componentes curriculares em seus respectivos semestres do Curso, conforme o estabelecido no Anexo - II 8.10.1.6 A avaliação das disciplinas práticas, sob a responsabilidade da AESP|CE, a qual será regulada por Nota de Instrução, confeccionada pela Célula de Práticas Educacionais — CEPRAE/COENI; As disciplinas que serão avaliadas no Item - b, conforme preceitua o edital de abertura do concurso são as seguintes: - Primeiro semestre: Tiro Policial Defensivo I, Defesa Pessoal I e Educação Física Militar I; - Segundo semestre: Tiro Policial Defensivo Il, Defesa Pessoal II e Educação Física Militar II; - Terceiro semestre: Tiro Policial Defensivo III, Defesa Pessoal III e Educação Física Militar III; Além das avaliações previstas nos subitens anteriores, será atribuída ao candidato uma Nota de Avaliação de Conduta (NAC), de acordo com os critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 01/2022 – DG/AESP/CE - Republicação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE)/CE nº 239, de 21 de dezembro de 2023 - Regime Escolar da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – Aesp/CE, no que couber; A média semestral e a média final do Curso de Formação Profissional deverão ser aplicadas em consonância com os itens 9.9.7 e 9.9.8, respectivamente, do edital de abertura do Concurso. 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: O material utilizado para o desenvolvimento do curso deverá ser o existente no patrimônio da AESP ou das Unidades da PMCE, podendo, eventualmente, ser solicitado previamente algum material de uso individual específico que seja indispensável ao curso; Deverá, necessariamente, primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário, tendo em vista a boa estrutura patrimonial da Academia Estadual de Segurança Pública e dos demais entes envolvidos; Havendo a necessidade de equipamentos, armamentos, munições, viaturas e transporte para efetivação das disciplinas e treinamentos práticos ficando a cargo da CEPRAE providenciá-los junto aos órgãos competentes; Todas as despesas de caráter pessoal, decorrentes da participação no CFO PMCE/2024, deverão ser custeadas pelos candidatos. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de maio de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC DIRETOR-GERAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O Estado do Ceará, através da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP/CE, com sede na Av. Presidente Costa e Silva, n.º 1251, Mondubim, Fortaleza – CE, CEP: 60.761-505, inscrita no CNPJ sob n.º 12.244.903/001- 05, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto, através do presente instrumento, RESOLVE, com fulcro no art. 37, caput, da Constituição Federal, artigos 37, 58 a 65 da Lei 4.320/64 e artigo 113 da lei nº. 9.809/1973, no art. 5º, do Decreto Estadual nº 34.768, na PORTARIA Nº1929/2023-GS, DOE nº 147, de 04/08/2023, na PORTARIA Nº820/2021 – DOE nº 221, de 28/09/2021 que deve aos SERVIDORES relacionados na PORTARIA Nº8/2024- DOE 009, deFechar