DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
NOSSA FRUTA BRASIL
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
UNIDADE
VALOR DE 
REFERÊNCIA
02.279.0085.00002
CREME DE ACAI MOA ACAI POTE 2L/1,6KG
NOSSA FRUTA 
BRASIL
UN
29,99
02.279.0078.00005
CREME DE ACAI NOSSA FRUTA BRASIL CAIXA 5L/4,5KG
NOSSA FRUTA 
BRASIL
UN
83,63
02.279.0078.00004
CREME DE ACAI MOA ACAI CAIXA 5L/4KG
NOSSA FRUTA 
BRASIL
UN
81,35
02.279.0083.00004
CREME DE ACAI NOSSA FRUTA BRASIL TRADICIONAL POTE 700ML/650G
NOSSA FRUTA 
BRASIL
UN
25,22
02.279.0083.00003
CREME DE ACAI NOSSA FRUTA BRASIL COM MORANGO POTE 700ML/650G
NOSSA FRUTA 
BRASIL
UN
25,47
02.279.0083.00001
CREME DE ACAI NOSSA FRUTA BRASIL COM BANANA POTE 700ML/650G
NOSSA FRUTA 
BRASIL
UN
25,53
02.279.0083.00002
CREME DE ACAI NOSSA FRUTA BRASIL COM GUARANA POTE 700ML/650G
NOSSA FRUTA 
BRASIL
UN
25,19
PETRUZ FRUITY
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
UNIDADE
VALOR DE 
REFERÊNCIA
02.279.0006.00003
SORBET PETRUZ YUMMY MIX ACAI BOWL COM MORANGO POTE 200G
PETRUZ FRUITY
UN
6,99
02.279.0006.00011
SORBET PETRUZ YUMMY MIX ACAI BOWL COM GUARANA POTE 200G
PETRUZ FRUITY
UN
6,99
02.279.0006.00012
SORBET PETRUZ YUMMY MIX ACAI BOWL COM BANANA POTE 200G
PETRUZ FRUITY
UN
6,99
02.279.0019.00003
SORBET PETRUZ YUMMY MIX ACAI BOWL COM MORANGO POTE 500G
PETRUZ FRUITY
UN
14,69
02.279.0019.00013
SORBET PETRUZ YUMMY MIX ACAI BOWL COM GUARANA POTE 500G
PETRUZ FRUITY
UN
14,67
02.279.0019.00014
SORBET PETRUZ YUMMY MIX ACAI BOWL COM BANANA POTE 500G
PETRUZ FRUITY
UN
14,59
SPLIT ACAI
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
UNIDADE
VALOR DE 
REFERÊNCIA
02.279.0002.00002
SORBET SPLIT ACAI ORIGINAL POTE 1,5L/1,1KG
SPLIT ACAI
UN
29,50
02.279.0002.00003
SORBET SPLIT ACAI BANANA POTE 1,5L/1,1KG
SPLIT ACAI
UN
29,95
02.279.0014.00015
SORBET SPLIT ACAI ORIGINAL BALDE 3,6L
SPLIT ACAI
UN
75,86
02.279.0028.00011
SORBET SPLIT ACAI ORIGINAL POTE 900ML/720G
SPLIT ACAI
UN
34,50
SUPREMO ACAI
CÓDIGO 
FISCAL DO 
PRODUTO
PRODUTO
FABRICANTE
UNIDADE
VALOR DE 
REFERÊNCIA
02.279.0077.00012
CREME DE ACAI SUPREMO ACAI ESPECIAL POTE 1L
SUPREMO ACAI
UN
29,57
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº51, de 30 de abril de 2024.
REVOGA OS ARTS. 1.º E 2.º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº75, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020. QUE 
RELACIONA AS MERCADORIAS A QUE SE REFERE O § 12 DO ART. 547-A DO DECRETO Nº24.569, DE 31 
DE JULHO DE 1997, E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS REFERENTES À CONCESSÃO CONJUNTA DO 
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET) DE QUE TRATA O ART. 547-A DO MENCIONADO DECRETO 
E O RET DE QUE TRATA O ART. 4.º DO DECRETO Nº29.560, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO nova redação dada ao § 12 do 
art. 547-A determinada pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 35.807, de 2023, retirando a necessidade de relacionar em ato normativo as mercadorias que 
estariam sujeitas à sistemática de tributação de que  art. 4.º do Decreto n.° 29.560,  de 27 de novembro de 2008, concedido na forma de seu § 21, RESOLVE:
Art. 1.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 75, de 3 de novembro de 2020.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos  30 de abril de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº53, de 09 de maio de 2024.
RELACIONA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, OS CONTRIBUINTES DE QUE TRATA O § 2.º DO ART. 1.º 
DO DECRETO Nº31.270, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO 
TRIBUTÁRIA COM CARGA LÍQUIDA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO 
DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E 
INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) NAS OPERAÇÕES COM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, 
FERRAGENS E FERRAMENTAS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição 
Estadual, e CONSIDERANDO a previsão contida no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013; CONSIDERANDO que os contribuintes 
de que trata o inciso II do § 1.º do art. 1.º do referido Decreto devem ter o tratamento tributário estabelecido nos §§ 3.º ao 5.º do mesmo artigo, observada a 
forma mista de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual 
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Regime de Substituição Tributária, RESOLVE:
Art. 1.º O contribuinte relacionado no Anexo Único desta Instrução Normativa, enquadrado no § 2.º do art. 1.º do Decreto nº 31.270, de 1.º de agosto 
de 2013, fica autorizado a requerer, no exercício de 2024, Regime Especial de Tributação a ser firmado sob a modalidade mista, desde que atendidos os 
demais requisitos dispostos no mesmo Decreto.
Art. 2.º Compete à unidade do domicílio fiscal do contribuinte verificar o cumprimento da exigência de que trata o § 1.º do art. 1.º do Decreto n.º 
31.270, de 2013, no momento da renovação do Regime Especial de Tributação.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº36/2023
Relação dos contribuintes enquadrados no § 2.º do art. 1.º do Decreto n.º 31.270, de 1.º de agosto de 2013, para o exercício de 2024
ITEM
CGF
CNPJ
EMPRESA
1
06.386.723-0
07.071.009/0002-13
JJI Importação e Exportação Ltda
*** *** ***

                            

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