DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
A, B e E (conforme NBR 10.004/2004), produzidos pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e da Rede de Unidades de Saúde da SESA. VALOR 
GLOBAL: R$ 11.002.530,30 ( onze milhões dois mil quinhentos e trinta reais e trinta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200334.10.302.171.
20576.03.339039.1.5009100000.0 - 11763 (CEO CENTRO), 24200334.10.302.171.20576.03.339039.1.6009200000.1 - 27092 (CEO CENTRO), 242003
54.10.302.171.20576.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 - 26938 (CEO JOAQUIM TÁVORA), 24200344.10.302.171.20576.03.339039.1.500.9100000.0.3.
01. - 23127 (CEO RODOLFO TEÓFILO), 242000324.10.302.171.20572.03.339039.1.6009200000.1 - 3858 (CIDH) 24200374.10.302.171.20572.03.3390
39.1.500.9100000.0.3.01 (CRDL), 24200374.10.302.171.20572.03.339039.1.600.9100000.1.3.01 (CRDL), 24200384.10.302.171.20572.03.339039.1.500.
9100000.0 - 19229 (CSM), 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 - 19349 (HCAS), 24200214.10.302.171.20578.03.339039.1.600
.9200000.1.3.01 - 15461 (HCAS), 24200424.10.302.171.20589.03.33903900.1.500.9100000.0.3.01 - 8784 (HEMOCE), 24200194.10.302.171.20578.0333
9039.1.600.9200000.1.3.01 (HGCC), 24200194.10.302.631.20578.03339039.1.500.9100000.0.3.01 (HGCC), 24200184.10.302.171.20578.03.339039.1.50
09100000.0.30 - 19347 (HGF), 24200204.10.302.171.20578.03.33903900.1.500.9100000.0.3.01 - 23173 (HIAS), 24200204.10.302.171.20578.03.339039.
1.600.9200000.0.3.01 - 4001 (HIAS), 24200794.10.302.171.20578.03.339034.1.500.9100000.0.3.01 - 7848 (HMJMA), 24200224.10.302.171.20578.03.33
9039.1.500.9100000.0.3.01 - 15503 (HSJ), 24200224.10.302.171.20578.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 - 27077 (HSJ), 24200234.10.302.171.20578.03.
339039.1.600.9200000.1.3.01 - 23186 (HSMM), 24200234.10.302.171.20578.03.339039.1.500.9200000.1.3.01 - 4010 (HSMM), 24200364.10.302.171.20
572.03.33903900.1.600.9200000.1.3.01 - 27096 (IPC), 24200314.10.305.20634.03.339039.1.500.9100000.0.3.01 - 7749 (LACEN), 24200704.10.305.172
.20622.03.339039.1.600.9200000.1.3.01 - 23941 (SVO), 24200314.10.305.20634.01.0339039.1.500.9100000.0.3.01 - 23031 (LACEN CRATO), 2420031
4.10.305.20634.01.0339039.1.500.9100000.0.3.01 - 23031 (LACEN JUAZEIRO), 24200314.10.305.20634.13.0339039.1.500.9100000.0.3.01 - 38421135 
(LACEN TAUÁ), 24200254.10.122.421.20171.03.339039.1.5009100000.0 - 27774 (CEDIB/COLOB) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 
75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/202 CONTRATADA: MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S A (grupos 01 (Grande Fortaleza), 02 (Região 
Cariri) e 04 (CELOB Maracanaú e Fortaleza) e BRASLIMP TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA (grupo 03 (Sertão Central) DISPENSA: 
08/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 08/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 84/2024
PROCESSO Nº: 24001.024185/2024-81 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento BOSENTANA, 62,5 MG, COMPRIMIDO REVESTIDO, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 45 (quarenta e cinco) dias, com a finalidade de atender os pacientes 
em tratamento de hipertensão arterial pulmonar. JUSTIFICATIVA: Considerando a Portaria conjunta nº 10, de 18 de julho de 2023, que aprova o Protocolo 
Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar, condição clínica caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias que transportam 
o sangue dos pulmões para o coração, resultando em sintomas como: falta de ar, fadiga, dor no peito e até mesmo insuficiência cardíaca; Considerando 
que o referido PCDT contempla, dentre outros fármacos, a Ambrisentana de 5mg e 10mg e a Bosentana de 62,5mg e 125mg, e que ambas as substâncias 
pertencem ao grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, onde o financiamento federal é realizado por meio de ressarcimento 
gerado na dispensação do medicamento; (…) Diante do cenário crítico devido à problemas na produção da Bosentana 125mg e o risco de desabastecimento 
do mesmo, o que poderia provocar sérias complicações aos pacientes que desse medicamento fazem uso, como por exemplo: Insuficiência Cardíaca Direita, 
danos aos órgãos devido a má oxigenação, diminuição na qualidade de vida e até mesmo, morte prematura, foi realizada uma reunião envolvendo a COPAF*, 
COLOB**, COPLA***, farmácia especializada e ambulatório de pneumologia do Hospital de Messejana, para debater a melhor forma de minimizar os 
impactos causados pelo desabastecimento temporário do medicamento supracitado sem causar danos aos pacientes; Considerando a análise financeira realizada 
pela COPAF após a reunião (NUP 24001.021382/2024-49 - em anexo), decidiu-se por substituir a Bosentana de 125 mg pela a de 62,5mg, com adaptação da 
dose para 02 comprimidos, duas vezes/dia, propiciando a mesma dose diária da Bosentana 125 mg, já que esta substituição seria a que apresentaria o melhor 
custo-benéfico; (…) Dessa forma, tendo em vista toda a problemática relatada acima e a criticidade do item em questão, torna-se veemente a necessidade 
da aquisição através de Dispensa de Licitação, com ENTREGA IMEDIATA, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso VIII, do quantitativo 
expresso abaixo, objetivando suprir a demanda dos ambulatórios especializados da Rede Estadual de Saúde, suficiente pelo período de 45 (quarenta e cinco) 
dias de consumo, onde sugerimos que, caso as propostas apresentadas tenham valores unitários superiores àqueles do PE 130/2023 do estado do Paraná (ARP 
viável à solicitação de adesão externa), não seja dado prosseguimento ao pleito. VALOR GLOBAL: R$ 76.104,00 ( setenta e seis mil cento e quatro reais ) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12098 - 24200744.10.302.171.20518.03.339032.1.6009200000.1; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, 
c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA DISPENSA: 
09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 86/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 91 - RECURSOS PROVENIENTES DO SUS: R$ 312.400,00; PROCESSO Nº: 24001.026753/2024-89 / SUITE /SESA 
OBJETO: Aquisição do BISCOITO, WAFFER, SABORES DIVERSOS, IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE 
VALIDADE E PESO LÍQUIDO, RESOLUÇÃO 12/78 CNNPA, PACOTE 40.0 GRAMAS (item 01); Aquisição do BISCOITO, SALGADO,EMBALAGEM 
COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, COMPO-
SIÇÃO, PESO LÍQUIDO, PACOTES COM 06 (SEIS) UNIDADES INDIVIDUAIS, RESOLUÇÃO 12/78 DA COMISSÃO NACIONAL DE NORMAS 
E PADRÕES PARA ALIMENTOS – CNNPA, PACOTE 25.0 GRAMAS (item 02) de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de 
Referência, por 12 (doze) meses, com a finalidade de confecção dos lanches dos doadores do HEMOCE. JUSTIFICATIVA: Em observância a Portaria de 
Consolidação nº 5, de 28/09/17, do Ministério da Saúde, com a finalidade de proteger os doadores, será adotada tanto no momento da seleção de candidatos 
quanto no momento a doação de sangue, a avaliação da alimentação adequada, sendo oferecida ao doador a possibilidade de hidratação oral, assim como o 
lanche, antes e após a doação. 3.2. Os itens BISCOITO WAFFER PACOTE 40 GRAMAS e BISCOITO SALGADO PACOTE 25 GRAMAS, encontram-se 
no contrato 988/2023, oriundo da ata 00267/2023, pregão 0340/2023, firmado junto à empresa F M VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA- ME, o qual tem 
vigência até 13/09/2024. 3.3. Atualmente estes itens que integram o lanche oferecido aos doadores encontram-se com o estoque quase zerado para o biscoito 
salgado e na iminência de esgotar o biscoito waffer e não existe outra forma de aquisição dos itens supracitados. 3.4. Foi aberto o processo de notificação 
NUP 24001.015936/2024-79, visto que a empresa F M VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA -ME não está efetuando a entrega dos itens supracitados, 
causando problemas na composição do lanche dos doadores de sangue; 3.5. Vale ressaltar que, ao consultar o site S2GPR, a empresa encontra-se com o 
status de “fornecedor irregular” por motivo de penalização de suspensão pela Administração Pública Estadual. 3.6. O órgão almeja com a aquisição suprir 
a Hemorrede, manter a continuidade de abastecimento do produto em estoque e fazer o ressuprimento do produto de uso contínuo em tempo hábil e sem 
transtornos para dar continuidade ao lanche oferecido ao doador antes e após a doação. VALOR GLOBAL: R$ 312.400,00 ( trezentos e doze mil e quatro-
centos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24054 -24200424.10.302.171.20589.03.33903000.1.600.9200000.1.3.01 e 20219 - 24200424.10.302.171.2
0589.03.33903000.1.659.9200000.1.3.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; CONTRATADA: 
JRC COMERCIO E SERVICOS LTDA e COMERCIAL MODELO DE MAQUINAS E PAPEIS LTDA DISPENSA: 09/05/2024 - Luiz Otávio 
Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 89/2024
VALOR POR FONTE: FONTE 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS: R$ 9.223,20; PROCESSO Nº: 24001.019558/2024-01 / SUITE /SESA OBJETO: Aqui-
sição do medicamento CARBAMAZEPINA, 200MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA-TEGRETOL CR® (item 04); Aquisição 
do medicamento DUTASTERIDA, 0,5MG + TANSULOSINA (CLORIDRATO), 0,4 MG, CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA (item 05)
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos 
de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções 
para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição 

                            

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