DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº090  | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando a relevância clínica e 
terapêutica dos medicamentos supracitados, especificada no anexo I, e que a falta destes itens pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, 
principalmente,contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, 
por vezes, o óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se 
encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados 
pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o 
cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para 
suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso 
haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme 
Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 9.223,20 ( nove mil duzentos e vinte e três reais e vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 19813 - 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei 
Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA E RIOBAHIAFARMA COMERCIO 
E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA DISPENSA: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFI-
CAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 90/2024
PROCESSO Nº: 24001.017286/2024-04 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de medicamentos (INSULINA GLARGINA, 100U/ML e INSULINA 
ASPARTE, 100U/ML), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência (fls. 052-062), para cumprimento de ordem judicial 
em desfavor do Estado do Ceará, por um período de 06 (seis) meses. JUSTIFICATIVA: [...] Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que 
o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do 
Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário 
estadual. [...] Considerando que os medicamentos em questão tratam-se de medicamentos utilizados no tratamento de diabetes para cumprimento de ordem 
judicial, utilizados em tratamentos voltados à diversos contextos de doenças sendo a indicação item a item especificada no anexo I. Diabetes Mellitus é uma 
doença caracterizada pela elevação da glicose no sangue (hiperglicemia). Pode ocorrer devido a defeitos na secreção ou na ação do hormônio insulina, que é 
produzido no pâncreas, pelas chamadas células beta . A função principal da insulina é promover a entrada de glicose para as células do organismo de forma 
que ela possa ser aproveitada para as diversas atividades celulares. A falta da insulina ou um defeito na sua ação resulta portanto em acúmulo de glicose no 
sangue, o que chamamos de hiperglicemia. Considerando a relevância clínica e terapêutica dos medicamentos em questão, visto que a falta destes itens pode 
impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com consequente exacer-
bação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes e 
o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do processo licitatório, 
sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter emergencial. 
Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se indispensável 
e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para finalização do 
processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para o Estado, 
seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 40.512,00 ( quarenta mil, 
quinhentos e doze reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19813 – 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.5009100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS S.A DISPENSA: 
09/05/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 92/2024
PROCESSO Nº: 24001.025182/2024-65 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do suplemento nutricional SUPLEMENTO ALIMENTAR, LACTO-
BACILLUS REUTERI GOTAS, FRASCO 5ML, UNIDADE 1.0 FRASCO (item 04), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Termo de Referência, por 06 (seis)meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem 
judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres 
estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição de nutrição de forma emergencial, para fazer valer a decisão 
judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. Considerando que os suplementos nutricionais especificados na Planilha de Quantidades - Anexo I, trata-se 
de produtos que não possuem Ata de Registro de Preço vigente e para minimizar os possíveis danos solicitou-se abertura de processo licitatório (Anexo II). 
Sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse item, prosseguir com este processo de aquisição direta em caráter emergencial; 
Considerando que possuímos pacientes cadastrados e que atualmente a quantidade para cumprir a demanda judicial é conforme relatório extraído do sistema 
Saúde Digital, fl. 05. Considerando a indisponibilidade de instrumentos legais vigentes, observa-se que não há tempo hábil para aguardar finalização de 
um novo processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desses itens, prosseguir com este processo de aquisição 
direta em caráter emergencial; Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desses itens, 
torna-se indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de de 6 (seis) meses, tempo 
previsto para abertura e finalização do procedimento licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, 
com proposta mais vantajosa para o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021. 
(grifo no original) VALOR GLOBAL: R$ 703,86 ( setecentos e três reais e oitenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171
.20587.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: 
PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA DISPENSA: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 93/2024
PROCESSO Nº: 24001.013734/2024-92 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição da FRALDA CALÇA / PANTS / ROUPA ÍNTIMA, HIPOALERGÊ-
NICA, DESCARTÁVEL, TAMANHO P/M (item 13) e da FRALDA CALÇA / PANTS / ROUPA ÍNTIMA, HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL, 
TAMANHO G/XG (item 14), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de 
atender os pacientes oriundos de ações judiciais JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, 
acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, 
faz-se necessário a aquisição do material médico hospitalar de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual 
VALOR GLOBAL: R$ 189.602,52 ( cento e oitenta e nove mil seiscentos e dois reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2420
0744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/202 
CONTRATADA: IZZY DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MEDICO, ODONTOLOGICO E LABORATORIAL DISPENSA: 09/05/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 09/05/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230952
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): POOLTEX INDÚSTRIA E COMERCIO 
DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI – EPP; III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por 
objeto, futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”, cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20230952 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): POOLTEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE 
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES EIRELI – EPP; ITEM: 1; QUANT.: 337; VALOR UNITÁRIO: R$ 80,4200; VALOR TOTAL: R$ 27.101,54; 

                            

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