DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 10.220,19 (dez mil e duzentos e vinte reais e dezenove centavos), junto a empresa SERVNAC
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.285.169/0001-14, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área de VIGI-
LÂNCIA, prestados na COADS DE BREJO SANTO referente ao período de Dezembro de 2023, decorrente do contrato nº 382/2022.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 24001.005909/2024-98
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior,no valor de
R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais), junto à JOTEC DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITA-
LARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 21.996.505/0001-28 cujo objeto é o fornecimento de material médico hospitalar, para suprir as necessidades do
Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de 27/11/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART
GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: NUP 24001.012701/2024-25
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973
c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art.
22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ R$ 14.036,49 (QUATORZE MIL E TRINTA E SEIS
REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), referente à Manutenção Preventiva e Corretiva com cobertura total de peças e acessórios, em equipamentos:
bebedouro, gelágua, frigobar, geladeiras e freezer do HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN – HIAS, realizada no período: 01 de novembro de 2023 a 04
de dezembro de 2023, contrato 1253/2017, com vigência até 05/12/2023, em favor de STARC ARCONDICIONADO E REFRIGERAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o número 12.329.660/0001-08.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.027578/2024-47
O ORDENADOR DE DESPESA DO SAMU 192 CE, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 16.710/2018, a fim de atender as necessidades da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de
Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §1º e §2º, da Lei Federal
nº 4.320 /1964, RECONHECE a obrigação de pagar no valor de R$ 8.129,00 (oito mil cento e vinte e nove reais), junto a WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 24.380.578/0032-85, referente ao fornecimento de oxigênio medicinal ao
SAMU 192 CE, no mês de março de 2024, objeto do Contrato nº 785/2022. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 10 de maio de 2024.
Francisco Nilson Maciel Mendonça Filho
SUPERINTENDENTE SAMU 192 CE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.028472/2024-61
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, n.º 545, Centro,
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor- Técnico, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n.º
9.809/1973, que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado
“devedor”, em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos
existentes no processo NUP 24001.028472/2024-61, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento,
que devido à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM E DE SAÚDE DO NORDESTE DO CEARÁ
– COOPERNORDESTE, CNPJ: 19.521.941/0001-07, com sede na Rua Jaime Benévolo, n° 1671, Bairro de Fátima, CEP: 60.050.155, Fortaleza – CE ,
doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 15.524,36 (Quinze mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos), necessitando do pagamento
por indenização, correspondente ao pagamento dos serviços realizados neste nosocômio no período de 14 a 20 de março de 2024, referente a produção de
nutricionistas que prestaram serviço ao Hospital Geral Dr. César Cals – HGCC. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os
dirigentes das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e deter-
minar a emissão de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar
suprimentos de fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos
comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar;
III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por
base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço).
Fortaleza-CE, 10 de maio de 2024.
Francisco Paulo Ponte Prado Junior
DIRETOR TÉCNICO DO HGCC
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.029601/2024-38
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, §
1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 16.175,35 (dezesseis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta
e cinco centavos), junto à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 64.799.539/0001-35, cujo
objeto é serviço de impressões, referente ao período de Março/2024 HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES,
em Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº24001.029989/2024-77
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades
do Hospital de Messejana Dr.Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480,
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 3.210.526,56 (três milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e vinte e seis reais e
cinquenta e seis centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA - CEMERGE,
inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é serviço especializado de médicos emergencistas, referente ao período de 21/02 a 20/03/2024.
HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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