DOE 15/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº090 | FORTALEZA, 15 DE MAIO DE 2024
de saída de 600W/1200VA, tensão nominal de saída 115V, frequência de saída 60Hz, forma de ondas senoidal, conexão, QUANTIDADE: 01, TOMBA-
MENTO: 539114; ESPECIFICAÇÃO: Projetor Multimídia EPSON 3400 Lumens PowerLite E20 Xga, QUANTIDADE: 01, TOMBAMENTO: 537359;
FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 05/01/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Carlos Áquila Cunha de Queiroz.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°70/2024
NUP: 24001.027387/2024-85
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei no 9.809/1973, a fim de
atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante
Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE,
de acordo com o art. 63, § 1° e § 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, deve-se reconhecer a dívida no valor de R$ 19.792,93 (Dezenove mil setecentos e
noventa e dois reais e noventa e três centavos), junto a empresa TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ:
64.799.539/0001-35, referente ao pagamento de serviço de solução para impressão e digitalização com fornecimento de equipamentos, sistema de bilhetagem,
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento dos
suprimentos para impressão (exceto papel) para atendimento das necessidades da SESA e unidades, referente ao período 01/02/2024 à 29/02/2024 à Secretaria
da Saúde do Estado do Ceará - SESA. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº77/2024
PROCESSO Nº24001.041602/2023-70
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 7.545,37 (Sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), junto a SERVNAC
SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.924.588/0001-93, refere-se aos serviços de mão de obra terceirizada na categoria
almoxarife, AOSD, auxiliar de serviços gerais, copeira, motorista, referente ao período de 15 de março de 2023 a 31 de março de 2023. Fortaleza-CE, 09
de maio de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº84/2024
PROCESSO Nº24001.003083/2024-22
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes
no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art.
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 6.387,97 (Seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), junto a empresa
CLÍNICA DRA. MARIA HELENA MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA - EPP inscrita no CNPJ sob o n° 02.077.230/0001-84, refere-se aos
serviços de exames de laboratório e especializados, no período de 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023. Fortaleza-CE, 10 de maio de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº121/2024
PROCESSO Nº24001.003209/2024-69
A ORDENADORA DE DESPESA DO HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, com fundamento no art. 72 da Lei n° 9.809/1973, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto 34.048/2021, a fim de atender às necessidades da Unidade de Saúde Hospital Geral de Fortaleza, inscrita no CNPJ sob
o número 07.954.571/0014-29, com sede na Rua Ávila Goulart, 900, Papicu, Fortaleza/Ce, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c § 1° e 2° do art.63, da Lei Federal n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2° do art. 22
do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 45.846,39 (Quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos), junto
a empresa LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA DR. GASPAR VIANA LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 07.215.031/0001-09, refere-se
aos serviços de exames de laboratório e especializados, no período de 01 de outubro de 2023 a 31 de outubro de 2023. Fortaleza-CE, 10 de maio de 2024.
Ivelise Regina Canito Brasil
DIRETORA GERAL
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO N°11737709/2021
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei n° 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do CENTRO
DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº 3390, Bairro
Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número consta a epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art.
37 c/c art. 63, §1° e §2° da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2° do art. 22 do decreto n° 93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 15.340,00
(quinze mil e trezentos e quarenta reais), em favor da EMPRESA BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.551.379/0008-74, no período de 15/10/2021 e 16/11/2021, referente a aquisição de reagentes e locação de um citômetro para o Banco de Sangue
de Cordão Umbilical e Placentário – BSCUP no HEMOCE.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP 24001.037994/2023-72
O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c a
Portaria SESA Nº2022/518 de 27 de julho de 2022, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o
número 07.954.571/0001-04, com sede nesta Capital, na Av. Almirante Barroso n° 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações
e os documentos existentes no processo em epígrafe, do requerimento da empresa NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita
no CNPJ n° 11.034.934/0014-85, referente aos serviços prestados, quanto ao fornecimento do medicamento MICONAZOL NITRATO, 20MG/G, CREME
VAGINAL, BISNAGA 80G COM NO MÍNIMO 7 APLICADORES, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE - PRATI DONADUZZI, item 12 (434728), adquirido por
meio da Ata de Registro de Preço 07062/2020, Nota de Empenho nº 35865/2021 e Ordem de Compra nº 43059/2021, NOTA FISCAL n° 41350. RESOLVE,
de acordo com o art. 37 c/c, §1º e §2º do art. 63 da Lei n° 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986. reconhecer a
dívida de no valor de R$ 33.750,00 (trinta e três mil e setecentos e cinquenta reais). Fortaleza/CE, 10 de maio de 2024.
Icaro Tavares Borges
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE FORTALEZA – SRFOR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.046254/2023-27
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22
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