Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 VII - As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto sobre a Renda, conforme a Lei Federal n. 2.213/2010; VIII - Outras receitas destinadas ao referido fundo; IX - Recursos provenientes de convênios celebrados em instituições estaduais ou nacionais para execução da Política Municipal do Idoso; X - As receitas estipuladas em lei. § 1º. Os recursos que compões o fundo serão depositados em conta especial sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa FMPI, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão e provisão de recursos necessários para ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria. § 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Altaneira, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos de Pessoa Idosa, serão programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4º. A Coordenadora de Idosos da Secretaria de Proteção Social e Direitos Humanos prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo conselho. Art. 5º. O chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 6º. Para o primeiro ano de exercício financeiro, o chefe do Poder Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específico do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no orçamento do Município. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em sentido contrário. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 14 de maio de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:B6377E27 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 022/2024 DISPÕE SOBRE A RENUMERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº922/2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO DAS SUAS ATRIUIÇÕES LEGAIS E, Considerando que a Câmara Municipal promulgou a Lei Municipal Nº922/2024 que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais de Altaneira para a legislatura de 2025 a 2028 e adota outras providências. Considerando que por equívoco na hora de editar a Lei Municipal referente ao autógrafo de Lei N.º 069/2024, foi dada a mesma numeração da Lei Nº 922/2024. DECRETAR. Art. 1º. Fica renumerada a Lei Municipal Nº 922/2024 que dispõe sobre a autorização a instituição da carteira municipal de identificação do autista – CMIA, para pessoas com transtornos do espectro autista (TEA) residentes no Município de Altaneira E dá outras providências, passando a mesma a ser a Lei Nº 924/2024. Art. 2º. Deve a Lei retificada ser publicada no Diário Oficial, tendo efeitos a partir de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 14 de maio de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:42065450 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 048/2024/SAF EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor JOÃO VITOR PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, 01 (uma) diária para a cidade de Crato - CE, no dia 09 de maio de 2024, onde irá participar da reunião de alinhamento pertinente ao Ciclo Sesc e Dia do Desafio. §1°. O valor da diária é deR$130,00 (cento e trinta reais)conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021 §2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento do total deR$130,00 (cento e trinta reais)da diária. Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de maio de 2024 EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES Secretária de Administração e Finanças DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: RG N°: 20083331500, SSPDS/CE CPF N°: 072.222.453-24 ENDEREÇO: Rua Leocádia Nogueira da Silva, s/n, Centro – Altaneira/CE Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:B8DE9A1F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº. 049/2024/SAF EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829 DE 15/12/2021; RESOLVE: Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° da Lei N°829/2021, o Senhor FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo de PREFEITO MUNICIPAL, 02 (duas) diárias, para a Cidade de FORTALEZA- CE, nos dias 09 e 10 de maio de 2024, onde irá tratar de assuntos sobre o Município na Casa Civil (09 de maio). E no dia (10 de maio) irá na Superintendência de Obras Públicas – SOP e na Arce - Agência Reguladora do Estado do Ceará, na Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza – CE §1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme disposto no Anexo I da lei 829/2021Fechar