DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               4 
 
VII - As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do 
Imposto sobre a Renda, conforme a Lei Federal n. 2.213/2010; 
VIII - Outras receitas destinadas ao referido fundo;  
IX - Recursos provenientes de convênios celebrados em instituições 
estaduais ou nacionais para execução da Política Municipal do 
Idoso; 
X - As receitas estipuladas em lei. 
§ 1º. Os recursos que compões o fundo serão depositados em conta 
especial sob a denominação Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa FMPI, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, 
projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos 
Direitos do Idoso, sem isentar a administração municipal de previsão 
e provisão de recursos necessários para ações destinadas à pessoa 
idosa, conforme a legislação pátria. 
§ 2º. Os recursos de responsabilidade do Município de Altaneira, 
destinados ao Fundo Municipal dos Direitos de Pessoa Idosa, serão 
programados de acordo com a lei orçamentária do respectivo 
exercício financeiro, para promover ações de proteção da pessoa 
idosa, conforme regulamentação desta Lei. 
Art. 4º. A Coordenadora de Idosos da Secretaria de Proteção Social e 
Direitos Humanos prestará contas mensalmente ao Conselho 
Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo 
conselho. 
  
Art. 5º. O chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, 
estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização 
do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
  
Art. 6º. Para o primeiro ano de exercício financeiro, o chefe do Poder 
Executivo Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei 
específico do orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa. 
Parágrafo único. A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o 
Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas 
autorizadas por esta Lei, no orçamento do Município. 
  
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em sentido contrário. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, em 14 de 
maio de 2024 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal de Altaneira 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:B6377E27 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 022/2024 
 
DISPÕE SOBRE A RENUMERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
Nº922/2024, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUAS ATRIUIÇÕES LEGAIS E,  
Considerando que a Câmara Municipal promulgou a Lei Municipal 
Nº922/2024 que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais de 
Altaneira para a legislatura de 2025 a 2028 e adota outras 
providências. 
Considerando que por equívoco na hora de editar a Lei Municipal 
referente ao autógrafo de Lei N.º 069/2024, foi dada a mesma 
numeração da Lei Nº 922/2024. 
  
DECRETAR. 
Art. 1º. Fica renumerada a Lei Municipal Nº 922/2024 que dispõe 
sobre a autorização a instituição da carteira municipal de identificação 
do autista – CMIA, para pessoas com transtornos do espectro autista 
(TEA) residentes no Município de Altaneira E dá outras providências, 
passando a mesma a ser a Lei Nº 924/2024. 
  
Art. 2º. Deve a Lei retificada ser publicada no Diário Oficial, tendo 
efeitos a partir de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, aos 14 de maio de 2024. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:42065450 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº. 048/2024/SAF 
 
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
E 
GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829 
DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° 
da Lei N°829/2021, o Senhor JOÃO VITOR PEREIRA DA 
SILVA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO, 01 
(uma) diária para a cidade de Crato - CE, no dia 09 de maio de 
2024, onde irá participar da reunião de alinhamento pertinente ao 
Ciclo Sesc e Dia do Desafio. 
  
§1°. O valor da diária é deR$130,00 (cento e trinta reais)conforme 
disposto no Anexo I da lei 829/2021 
  
§2°. Fica o Gestor do Fundo Geral autorizado a ordenar o pagamento 
do total deR$130,00 (cento e trinta reais)da diária. 
  
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 08 de maio de 2024 
  
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES 
Secretária de Administração e Finanças 
  
DADOS PESSOAIS DO BENEFICIADO: 
RG N°: 20083331500, SSPDS/CE 
CPF N°: 072.222.453-24 
ENDEREÇO: Rua Leocádia Nogueira da Silva, s/n, Centro – 
Altaneira/CE 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:B8DE9A1F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PORTARIA Nº. 049/2024/SAF 
 
EDISLANIA SIMIAO DA SILVA RODRIGUES, SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
E 
GESTORA DO FUNDO GERAL, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ART 5° DA LEI MUNICIPAL N°829 
DE 15/12/2021; 
  
RESOLVE: 
Art. 1°. CONCEDER, de conformidade com o disposto no Art.1° 
da Lei N°829/2021, o Senhor FRANCISCO DARIOMAR 
RODRIGUES SOARES, ocupante do cargo de PREFEITO 
MUNICIPAL, 02 (duas) diárias, para a Cidade de FORTALEZA-
CE, nos dias 09 e 10 de maio de 2024, onde irá tratar de assuntos 
sobre o Município na Casa Civil (09 de maio). E no dia (10 de 
maio) irá na Superintendência de Obras Públicas – SOP e na Arce 
- Agência Reguladora do Estado do Ceará, na Av. Gen. Afonso 
Albuquerque Lima, S/N - Cambeba, Fortaleza – CE 
  
§1°. O valor da diária é deR$600,00 (seiscentos reais)conforme 
disposto no Anexo I da lei 829/2021 

                            

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