Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Altaneira-CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 - criação de animais sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. MARIA NATÁLIA LEITE DE LIMA torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Samambaia, Zona Rural de Altaneira- CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 - criação de animais sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. ANA PAULA GOMES FERREIRA torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Samambaia III / Lote 2, Zona Rural de Altaneira-CE, referente à atividade código 01.01 - criação de animais sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. ANA PAULA GOMES FERREIRA torna público que recebeu do Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para área localizada no Sítio Samambaia III / Lote 2, Zona Rural de Altaneira-CE, referente à atividade código 01.01 - criação de animais sem Abate (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:EB0093F0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024–SEDUC EXTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024–SEDUC O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Alto Santo/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Ordenador de Despesas/Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia do município de Alto Santo/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESTE MUNICÍPIO. FAVORECIDOS: MARIO MARINHEIRO GUIMARAES, portador do RG nº 001.238.697 SSP/CE, RAIMUNDO EUDO MACIEL, portador do RG nº 2023209203-0 SSPDS/CE, NEZILDA MARCIEL MONTEIRO, portador do RG nº 2023143869-3 SSPDS/CE, MARILIA CAMPELO PEREIRA, portador do RG nº 2002098073505 SSP/CE, FRANCISCA MARCIEL MONTEIRO, portador do RG nº 99099172444 SSPDS/CE, CARLOS ALBERTO BARROS DE OLIVEIRA, portador do RG nº 99099179805 SSPDS/CE. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 75, IV, ―e‖ DA LEI 14.133/21 e suas alterações posteriores e art. 4º da Lei Federal nº 13.979, Artigo 14, S 12 da Lei Federal nº 11.947/2009, Artigos 29 e 30, S 1 2 da Resolução Nº 06/2020-FNDE. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de Licitação e RATIFICADA pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Alto Santo/CE. Alto Santo/CE, 10 de maio de 2024. Publicado por: Socorro Alves Lima Código Identificador:02B81BBE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROMULGAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA N° 891/2024, DE 07 DE MAIO DE 2024. FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, da Constituição Estadual de 1989 e da Constituição Federal de 1988, que a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1° O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, perceberão, no quadriênio de 2025 e 2028, os subsídios fixados nos termos desta Lei. Art. 2° O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, fixado em parcela única, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Art. 3° O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado no valor mensal, em parcela única, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente a 2/3 (dois terços) do valor do subsídio mensal do Prefeito. Art. 4° O subsídio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 5° Em caso de licença por motivo de saúde, o Prefeito Municipal receberá integralmente o seu subsídio. Parágrafo único. O Vice-prefeito terá a mesma vantagem, se tiver atividadepermanente na administração. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1° de janeiro de 2025. Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Santo - CE, 07 de maio de 2024. LEVI DAMASCENO BESSA Presidente LUIS FELIPE OLIVEIRA LIMA Vice-Presidente LUAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA Secretário Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador:137FEC90 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ RESOLUÇÃO 001 RESOLUÇÃO Nº 001/2024 ARNEIROZ CE 15 DE MAIO DE 2024.Fechar