DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               9 
 
Altaneira-CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 - 
criação de animais sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui 
validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências 
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
MARIA NATÁLIA LEITE DE LIMA torna público que recebeu do 
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - 
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) 
para área localizada no Sítio Samambaia, Zona Rural de Altaneira-
CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 - criação de 
animais sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas 
Normas e Instruções de Licenciamento. 
  
ANA PAULA GOMES FERREIRA torna público que recebeu do 
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - 
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) 
para área localizada no Sítio Samambaia III / Lote 2, Zona Rural de 
Altaneira-CE, referente à atividade código 01.01 - criação de animais 
sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
ANA PAULA GOMES FERREIRA torna público que recebeu do 
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental - 
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) 
para área localizada no Sítio Samambaia III / Lote 2, Zona Rural de 
Altaneira-CE, referente à atividade código 01.01 - criação de animais 
sem Abate (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
Publicado por: 
Tereza Aryane Duarte de Alencar 
Código Identificador:EB0093F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
001/2024–SEDUC 
 
EXTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 
001/2024–SEDUC O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal 
de Alto Santo/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo 
Ordenador de Despesas/Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia 
do município de Alto Santo/CE, faz publicar o extrato resumido do 
processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO 
ATENDIMENTO 
DO 
PROGRAMA 
NACIONAL 
DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE 
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, 
DESTE MUNICÍPIO. FAVORECIDOS: MARIO MARINHEIRO 
GUIMARAES, 
portador 
do 
RG 
nº 
001.238.697 
SSP/CE, 
RAIMUNDO EUDO MACIEL, portador do RG nº 2023209203-0 
SSPDS/CE, NEZILDA MARCIEL MONTEIRO, portador do RG 
nº 2023143869-3 SSPDS/CE, MARILIA CAMPELO PEREIRA, 
portador do RG nº 2002098073505 SSP/CE, FRANCISCA 
MARCIEL MONTEIRO, portador do RG nº 99099172444 
SSPDS/CE, CARLOS ALBERTO BARROS DE OLIVEIRA, 
portador do RG nº 99099179805 SSPDS/CE. FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 75, IV, ―e‖ DA LEI 14.133/21 e suas alterações 
posteriores e art. 4º da Lei Federal nº 13.979, Artigo 14, S 12 da Lei 
Federal nº 11.947/2009, Artigos 29 e 30, S 1 2 da Resolução Nº 
06/2020-FNDE. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de 
Licitação e RATIFICADA pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da 
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Alto 
Santo/CE. Alto Santo/CE, 10 de maio de 2024. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:02B81BBE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO 
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE PARA O QUADRIÊNIO 
DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PROMULGAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA N° 891/2024, DE 07 DE 
MAIO DE 2024. 
  
FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, da 
Constituição Estadual de 1989 e da Constituição Federal de 1988, que 
a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei: 
  
Art. 1° O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários 
Municipais do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, perceberão, 
no quadriênio de 2025 e 2028, os subsídios fixados nos termos desta 
Lei. 
  
Art. 2° O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, fixado 
em parcela única, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
  
Art. 3° O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado no valor mensal, em 
parcela única, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente a 2/3 
(dois terços) do valor do subsídio mensal do Prefeito. 
  
Art. 4° O subsídio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de 
Secretário Municipal fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 
8.000,00 (oito mil reais). 
  
Art. 5° Em caso de licença por motivo de saúde, o Prefeito Municipal 
receberá integralmente o seu subsídio. 
  
Parágrafo único. O Vice-prefeito terá a mesma vantagem, se tiver 
atividadepermanente na administração. 
  
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos 
orçamentários 
e 
respectivas 
dotações 
consignadas 
na 
Lei 
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário. 
  
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo 
quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1° de 
janeiro de 2025. 
  
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Santo - CE, 07 de maio 
de 2024. 
  
LEVI DAMASCENO BESSA 
Presidente 
  
LUIS FELIPE OLIVEIRA LIMA 
Vice-Presidente 
  
LUAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA 
Secretário  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freita 
Código Identificador:137FEC90 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
RESOLUÇÃO 001 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2024 
  
ARNEIROZ CE 15 DE MAIO DE 2024. 
  

                            

Fechar