DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Altaneira-CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 -
criação de animais sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui
validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências
contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
MARIA NATÁLIA LEITE DE LIMA torna público que recebeu do
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental -
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Samambaia, Zona Rural de Altaneira-
CE, CEP: 63195-000 referente à atividade código 01.01 - criação de
animais sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2
anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas
Normas e Instruções de Licenciamento.
ANA PAULA GOMES FERREIRA torna público que recebeu do
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental -
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Samambaia III / Lote 2, Zona Rural de
Altaneira-CE, referente à atividade código 01.01 - criação de animais
sem Abate (Bovinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
ANA PAULA GOMES FERREIRA torna público que recebeu do
Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental -
DLFA/SMA/PMA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de
Altaneira a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
para área localizada no Sítio Samambaia III / Lote 2, Zona Rural de
Altaneira-CE, referente à atividade código 01.01 - criação de animais
sem Abate (Suinocultura). Esta licença possui validade de 2 anos. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Publicado por:
Tereza Aryane Duarte de Alencar
Código Identificador:EB0093F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
001/2024–SEDUC
EXTRATO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
001/2024–SEDUC O Agente de Contratação da Prefeitura Municipal
de Alto Santo/CE, em cumprimento à ratificação procedida pelo
Ordenador de Despesas/Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia
do município de Alto Santo/CE, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação, a seguir: OBJETO: AQUISIÇÃO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO
ATENDIMENTO
DO
PROGRAMA
NACIONAL
DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DE RESPONSABILIDADE
DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
DESTE MUNICÍPIO. FAVORECIDOS: MARIO MARINHEIRO
GUIMARAES,
portador
do
RG
nº
001.238.697
SSP/CE,
RAIMUNDO EUDO MACIEL, portador do RG nº 2023209203-0
SSPDS/CE, NEZILDA MARCIEL MONTEIRO, portador do RG
nº 2023143869-3 SSPDS/CE, MARILIA CAMPELO PEREIRA,
portador do RG nº 2002098073505 SSP/CE, FRANCISCA
MARCIEL MONTEIRO, portador do RG nº 99099172444
SSPDS/CE, CARLOS ALBERTO BARROS DE OLIVEIRA,
portador do RG nº 99099179805 SSPDS/CE. FUNDAMENTO
LEGAL: ART. 75, IV, ―e‖ DA LEI 14.133/21 e suas alterações
posteriores e art. 4º da Lei Federal nº 13.979, Artigo 14, S 12 da Lei
Federal nº 11.947/2009, Artigos 29 e 30, S 1 2 da Resolução Nº
06/2020-FNDE. Declaração de Dispensa emitida pela Comissão de
Licitação e RATIFICADA pelo(a) Ordenador(a) de Despesas da
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Alto
Santo/CE. Alto Santo/CE, 10 de maio de 2024.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:02B81BBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO
MUNICÍPIO DE ALTO SANTO-CE PARA O QUADRIÊNIO
DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROMULGAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA N° 891/2024, DE 07 DE
MAIO DE 2024.
FAÇO SABER, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, da
Constituição Estadual de 1989 e da Constituição Federal de 1988, que
a Câmara Municipal aprovou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1° O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais do Município de Alto Santo, Estado do Ceará, perceberão,
no quadriênio de 2025 e 2028, os subsídios fixados nos termos desta
Lei.
Art. 2° O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, fixado
em parcela única, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3° O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado no valor mensal, em
parcela única, de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correspondente a 2/3
(dois terços) do valor do subsídio mensal do Prefeito.
Art. 4° O subsídio mensal dos ocupantes de cargos em comissão de
Secretário Municipal fica fixado, em parcela única, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais).
Art. 5° Em caso de licença por motivo de saúde, o Prefeito Municipal
receberá integralmente o seu subsídio.
Parágrafo único. O Vice-prefeito terá a mesma vantagem, se tiver
atividadepermanente na administração.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por créditos
orçamentários
e
respectivas
dotações
consignadas
na
Lei
Orçamentária Anual, suplementadas se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto aos seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1° de
janeiro de 2025.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Alto Santo - CE, 07 de maio
de 2024.
LEVI DAMASCENO BESSA
Presidente
LUIS FELIPE OLIVEIRA LIMA
Vice-Presidente
LUAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Secretário
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freita
Código Identificador:137FEC90
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
RESOLUÇÃO 001
RESOLUÇÃO Nº 001/2024
ARNEIROZ CE 15 DE MAIO DE 2024.
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