DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
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quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano
Operativo Assistencial - POA.
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da
União ao cumprimento do Piso Salarial nacional de Enfermeiros,
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam
vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do mês
de ABRIL/2024. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II,
alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 72/2024
e na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de 2024, concernente à
parcela do mês de ABRIL de 2024, no montante e em parcela única de
RS 904.834,19 (Novecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro
reais e dezenove centavos), devendo ser destinado especificamente ao
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE
ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:D57186A8
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Segundo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do
Cariri. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que
integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está
inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos
termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial – POA. O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo à parcela do mês de ABRIL de 2024. O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de
abril de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício nº. 74/2024 e na Portaria GM/MS nº.
3.622, de 25 de abril de 2024, concernente à parcela do mês de
ABRIL de 2024, no montante em parcela única de R$ 222.291,26
(Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e
seis centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese,
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b.
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO
ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024.
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:A12F5CF2
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS
Extrato
do
Décimo
Segundo
Aditivo
ao
Contrato
Nº
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS.
Chamamento
Público
Nº
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE,
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do
Cariri. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o
Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde,
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que
integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está
inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos
termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS,
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde
no Plano Operativo Assistencial – POA. O presente aditivo contratual
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de
Enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao
Contratado, relativo à parcela do mês de ABRIL de 2024. O presente
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de
abril de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato,
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos
termos estabelecidos no Ofício nº. 74/2024 e na Portaria GM/MS nº.
3.622, de 25 de abril de 2024, concernente à parcela do mês de
ABRIL de 2024, no montante em parcela única de R$ 222.291,26
(Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e
seis centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e
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