DOMCE 16/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3460 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde no Plano 
Operativo Assistencial - POA. 
O presente aditivo contratual visa acrescer ao valor do contrato, o 
repasse do Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS, destinado a assistência financeira complementar da 
União ao cumprimento do Piso Salarial nacional de Enfermeiros, 
Técnicos e Auxiliares de enfermagem e parteiras que sejam 
vinculados contratualmente ao Contratado, relativo à parcela do mês 
de ABRIL/2024. As partes, justas e contratadas, pelo presente e na 
melhor forma de direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, 
alínea ―d‖ da Lei nº 8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento 
global do contrato, os recursos provenientes da Assistência Financeira 
Complementar da União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da 
Enfermagem, nos termos estabelecidos no Ofício CORAC nº. 72/2024 
e na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de abril de 2024, concernente à 
parcela do mês de ABRIL de 2024, no montante e em parcela única de 
RS 904.834,19 (Novecentos e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro 
reais e dezenove centavos), devendo ser destinado especificamente ao 
pagamento do complemento salarial do Piso Nacional da 
Enfermagem, dos profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de 
enfermagem e parteiras que pertençam aos quadros funcionais do 
contratado. Os valores e montantes previstos neste termo aditivo, não 
serão considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
JULIANA DEYSE GONÇALVES NOGUEIRA. DATA DE 
ASSINATURA DO ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024.  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:D57186A8 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Segundo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do 
Cariri. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que 
integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está 
inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos 
termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial – POA. O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo à parcela do mês de ABRIL de 2024. O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de 
abril de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos 
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício nº. 74/2024 e na Portaria GM/MS nº. 
3.622, de 25 de abril de 2024, concernente à parcela do mês de 
ABRIL de 2024, no montante em parcela única de R$ 222.291,26 
(Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e 
seis centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento 
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 
quantitativas fixadas pela Secretaria de Saúde no Plano Operacional 
Assistencial - POA, nem tão pouco para quaisquer critérios, requisitos 
e demais metas previstas no Contrato original. O repasse dos recursos 
de que trata este aditivo não constituíram, sob nenhuma hipótese, 
comprovação de vínculo trabalhista entre os profissionais do 
Contratado e o Município. As demais cláusulas e condições insertas 
no instrumento contratual original permanecem inalteradas, exceto as 
que foram alteradas pelos aditivos subsequentes. O presente 
instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 
21 de Junho de 1993, especialmente do Art. 65, inciso I, alinea b. 
Signatários: PAULO MARCIO SAMPAIO FILGUEIRA E 
DALPHENE SANTANA SARAIVA. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 13 DE MAIO DE 2024. 
  
  
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:A12F5CF2 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS 
Extrato 
do 
Décimo 
Segundo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Nº 
19.07.02/2023/SMS/FMS/SUS. 
Chamamento 
Público 
Nº 
001/2023/SMS/FMS/SUS. Partes: O Município de Barbalha - CE, 
através da Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital do Coração do 
Cariri. O contrato que ora se aditiva, tem por objeto integrar o 
Hospital no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na 
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, 
visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que 
integram a região e o marco de saúde na qual o HOSPITAL está 
inserido, conforme Tabela Unificada do Sistema Único de Saúde, nos 
termos do Edital de Chamada Pública nº. 001/2023 SMS/FMS/SUS, 
Programação Pactuada Integrada – PPI e dentro das condições 
qualitativas e quantitativas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde 
no Plano Operativo Assistencial – POA. O presente aditivo contratual 
visa acrescer ao valor do contrato, o repasse do Fundo Nacional de 
Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde - FMS, destinado a 
assistência financeira complementar da União ao cumprimento do 
Piso Salarial Nacional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de 
Enfermagem e parteiras que sejam vinculados contratualmente ao 
Contratado, relativo à parcela do mês de ABRIL de 2024. O presente 
instrumento encontra respaldo na Portaria GM/MS nº. 3.622, de 25 de 
abril de 2024 e será regido pelas disposições da Lei Federal Nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 e legislação posterior, especialmente nos 
ditames do art. 65, inciso II, alínea “d‖, da Lei supra mencionada. As 
partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de 
direito, obedecendo o que diz o art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº 
8.666/93, ACORDAM em acrescer ao orçamento global do contrato, 
os recursos provenientes da Assistência Financeira Complementar da 
União ao pagamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, nos 
termos estabelecidos no Ofício nº. 74/2024 e na Portaria GM/MS nº. 
3.622, de 25 de abril de 2024, concernente à parcela do mês de 
ABRIL de 2024, no montante em parcela única de R$ 222.291,26 
(Duzentos e vinte e dois mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e 
seis centavos), devendo ser destinado especificamente ao pagamento 
do complemento salarial do Piso Nacional da Enfermagem, dos 
profissionais, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e 
parteiras que pertençam aos quadros funcionais do contratado. Os 
valores e montantes previstos neste termo aditivo, não serão 
considerados para fins de alcance das metas qualitativas e 

                            

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